Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 reformou a sentença

692A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho.
O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF).  Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço.  
Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação.
O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Voto da relatora

Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT.
Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal.
“Ao contrário do alegado pela reclamada, o período de realização do curso não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego, pois restou claro pela análise da prova documental que o reclamante, durante o curso de formação, encontrava-se sujeito ao poder de direção da ré e subordinado às suas regras, dispondo de toda a sua força produtiva em benefício desta”, pontuou a relatora ao apresentar seu voto.
A magistrada não acolheu a preliminar apresentada pelos Correios de prescrição total dos pedidos do empregado, explicando que a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível já que visa apenas à declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica de fato.
Além disso, também rejeitou o argumento de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal, já que a contratação do empregado só ocorreu após aprovação em todas as etapas do concurso público para provimento do cargo de nível superior.
Por fim, a relatora salientou que o TST, em situações equivalentes, tem entendido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamada e o aluno que participa do curso de formação de administrador postal, mencionando jurisprudência nesse sentido.

Tempo de contribuição

O autor ajuizou ação trabalhista em setembro de 2018 e alegou que, após a aprovação em concurso público nacional para o cargo de nível superior, teve de realizar curso de administração postal no período de 2 anos e 7 meses que antecedeu a contratação, o qual constituía pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT.
Ele requereu a declaração de reconhecimento de vínculo a partir do início do curso de formação, a retificação da data de admissão para 20 de novembro de 1995 e o pagamento de verbas pecuniárias.
O autor comprovou, ainda, que averbou no órgão previdenciário o período do curso como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Entretanto, a ECT negou seu pedido administrativo de reconhecimento do vínculo anterior à assinatura da carteira de trabalho.

 

Processo nº 0001078-38.2018.5.11.0011

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

 

 

Pleno do TRT-11 julga 49 processos na última sessão de 2025
Image is not available

Antes de iniciar a pauta de julgamento, o presidente apresentou um balanço das principais ações do ano O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, na manhã desta quarta-feira (3/12), a última sessão plenária de 2025, sob a condução do presidente, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes. Com transmissão ao vivo pelo YouTube, o Pleno julgou 49 processos,

Audiência simulada em Manaus conecta Justiça do Trabalho e academia na luta pelo fim da violência contra a mulher
Image is not available

Como parte dos 21 Dias de Ativismo, o TRT-11 reuniu universitários em ação conjunta que demonstrou a aplicação prática do Protocolo com Perspectiva de Gênero Com o objetivo de promover uma visão mais sensível e equitativa sobre os direitos trabalhistas, a igualdade de gênero e a inclusão, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quarta-feira

TRT-11 conquista o selo prata no Prêmio CNJ de Qualidade 2025
Image is not available

A premiação ocorreu nesta terça-feira (2/12), durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário em Florianópolis (SC) O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) foi reconhecido, pelo segundo ano consecutivo, com o selo Prata no Prêmio CNJ de Qualidade, alcançando 83,6% de pontuação. O resultado da edição de 2025 foi anunciado nesta terça-feira

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para 21 dias de ativismo
banner para pesquisa satisfaçao tic 2025
banner para ITINERANCIA DEZ 2025
banner para PJE JT FIXO
21 dias de ativismo

21 dias de ativismo

21 dias de ativismo
pesquisa satisfaçao tic 2025

pesquisa satisfaçao tic 2025

pesquisa satisfaçao tic 2025
ITINERANCIA DEZ 2025

ITINERANCIA DEZ 2025

ITINERANCIA DEZ 2025
PJE JT FIXO

PJE JT FIXO

PJE JT FIXO
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO