501Em 2016, a Vara de Tefé recebeu 654 processos, solucionou 760 e efetivou 270 conciliações.

A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Tefé (AM) no dia 16 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular da vara correicionada Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro, e por servidores da mesma.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de maio/2016 a setembro/2017. Neste período, foi verificado que a Vara de Tefé destacou-se nos seguintes itens: cumpriu as Metas 2,6 do CNJ, bem como a Meta Específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 200.418,47 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 85,64 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 848 audiências.

A Vara do Trabalho de Tefé se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: distribuição das tarefas entre servidores e setores; a realização de audiências de conciliação independente de pauta, bem como as antecipações observando-se a realidade dos jurisdicionados; utiliza-se para notificação das partes, além dos meios convencionais, os veículos de comunicação existentes nesta cidade, como as rádios locais que alcançam a zona rural do município de Tefé.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 654 processos, solucionou 760 e efetivou 270 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (1,3,5 e 7 (TRT e Vara), em vista dos dados apurados no item 9; envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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499A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária Núcleo de Distribuição dos Feitos do Fórum Trabalhista de Manaus (FTM) no dia 06 de outubro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz auxiliar da presidência Adilson Maciel Dantas, coordenador do Núcleo, e por servidores da Distribuição.

A correição tomou como referência dados informados pelo Núcleo de Distribuição de Manaus, que no ano de 2017, até o mês de Setembro, foram feitos 17.252 atendimentos, com média de 1.966 atendimentos mensais que passam primeiramente pela triagem, o que representa uma média de 100 pessoas por dia.

Atendimento: o reclamante passa pelo balcão de triagem (dois servidores atendem), onde ele relata seu caso, analisada a pertinência jurídica e a documentação trazida por ele. Havendo fundamentação e estando com todos os documentos em mãos, recebe um nova senha para ser atendido pelos atermadores do Núcleo onde estes tomarão a termo sua reclamação verbal, recebendo ao final o comprovante de autuação com as informações necessárias sobre seu processo (numeração, vara, valor da causa, data de audiência, entre outros).

Os Trabalhos são realizados com senhas limitadas, então, caso não haja a possibilidade de ajuizar a sua ação por terem encerrado as senhas naquele dia, é necessário que o reclamante retorne no outro dia para conseguir uma nova senha. Por isso, a prioridade do Núcleo de Distribuição em implantar o sistema de agendamento eletrônico, vez que amenizará casos como esse, pois o reclamante não precisaria retornar em outro dia para ajuizar sua ação, vez que só viria com prévio agendamento pela internet.

O desembargador Corregedor consignou em ata que o Núcleo de Distribuição dos Feitos de Manaus deve envidar esforços para manter o prazo razoável de agendamento das tomadas de reclamatórias.

 

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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464Em 2016, a VT de Lábrea recebeu 193 processos, solucionou 175 e efetivou 54 conciliações.A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Lábrea, no dia 30 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe foram recebidos pelo juiz titular Jander Roosevelt Romano Tavares, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de de setembro/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 5,6 e 7 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 127.953,48 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 118,05 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 219 audiências.

A Vara do Trabalho de Lábrea também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: por ordem do juiz titular, a Vara evocou a responsabilidade de homologação de TRCTs, devido não ter promotor regularmente na cidade, bem como não há sindicados para cumprir tal rito, com o intuito de não prejudicar os moradores da cidade foi decidido ser as homologações feitas na secretaria da Vara do Trabalho pelo Diretor de Secretaria, com as ressalvas necessárias no referido termo de homologação.

Em 2016, recebeu 193 processos, solucionou 175 e efetivou 54 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, divididas entre específicas e permanentes. As recomendações específicas citadas foram: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.

ASCOM/TRT11

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462A correição em Humaitá ocorreu em 29 de agosto. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Humaitá, no dia 29 de agosto de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza do titular Ana Eliza Oliveira Praciano, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de setembro/2016 a julho/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu a Meta 3,5,6 e 7 do CNJ e Meta específica da Justiça do Trabalho; arrecadou R$ 34.510,85 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 47,62 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 540 audiências.

A VT de Humaitá se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: acordos em qualquer momento processual, bastando apenas as partes peticionarem ou comparecerem à Secretaria; antecipação de audiência para conciliação na fase de conhecimento quando há interesse das partes; designação de audiência, quando as partes são da cidade de Humaitá/AM, com prazo mínimo de 10 (dez) dias; utilização de apenas uma notificação pelos correios, por oficial de justiça ou por Carta precatória para a mesma reclamada; liberação imediata de depósito recursal; imediata execução, inclusive, com consulta ao Bacenju e Renajud, quando o acordo não é cumprido; reunião de execuções; acordo nos 123 processos da empresa Vema Construções Ltda (empresa litigante com maior número de processos na Vara); notificação das partes para recebimento de alvarás (via PJe quando possui advogado) por meio eletrônico (aplicativo whatsapp) ou contato telefônico; antecipação de audiência à requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância; tomada de reclamação e realização de audiência à requerimento e concordância das partes, por ocasião da itinerância, onde se demonstra possibilidade de acordos; audiências regulares de conciliação na execução.
Em 2016, recebeu 397 processos, solucionou 416 e efetivou 134 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações, divididas entre específicas e permanentes. As recomendações específicas citadas foram: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo.

ASCOM/TRT11

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458Em 2016, a 11ª VTM recebeu 2.762 processos, solucionou 3.055 e efetivou 699 conciliações. A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na 11ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), no dia 25 de setembro de 2017. O Corregedor e Ouvidor do TRT11 Audaliphal Hildebrando da Silva e sua equipe foram recebidos pela juíza titular da 11ª VTM, Glória de Andrade Lobo, e por servidores da Vara.

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestao do período de julho/2016 a agosto/2017. Neste período, foi verificado que a Vara destacou-se nos seguintes aspectos: cumpriu as Metas 1,2,5,6 e 7 (do CNJ) e Meta Específica da Justiça do Trabalho, pela expressivo índice de processos solucionados e finalizados e, pelas boas práticas adotadas na Vara e pela participação dos magistrados e servidores nos cursos de capacitação; arrecadou R$ 2.516.774,50 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR; possui média de 34,20 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo, a partir da data de conclusão dos autos; realizou 3.959 audiências.

A 11ª VTM também se destacou pelas boas práticas adotadas, tais como: alvará único para pagamento ao exeqüente e recolhimentos de encargos; citação da executada por meio de advogado; quando do retorno do mandado negativo antes da audiência, a parte é notificada para se manifestar; transferências de saldo para processos com débitos.

Em 2016, a Vara correicionada recebeu 2.762 processos, solucionou 3.055 e efetivou 699 conciliações.

O desembargador corregedor consignou em ata algumas recomendações: envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais; envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade; envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano; envidar esforços para aumentar o índice de conciliação; priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando à parte, sempre que possível, prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo; envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ (3).

ASCOM/TRT11

Texto e Foto: Corregedoria

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