A 5ª, a 11ª e a 16ª Varas do Trabalho de Manaus passaram por correição ordinária nos meses de abril e maio de 2021

633A Corregedora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, realizou Correição Ordinária Anual, na modalidade telepresencial (inciso II do art. 34 do Regimento Interno do TRT11 c/c Provimento nº 03/2020/SCR e Ato nº 13/2020/CGJT), na 5ª Vara do Trabalho de Manaus - dias 26 e 27 de abril -, na 11ª Vara de Trabalho de Manaus - dias 29 e 30 de abril - e, finalmente, na 16ª Vara de Trabalho de Manaus, nos dias 06 e 07 de maio, todas no corrente ano.
Os trabalhos foram desenvolvidos, na 5ª Vara do Trabalho, na presença do Juiz do Trabalho Titular, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga, do Juiz do Trabalho Substituto, André Luiz Marques Cunha Junior (no exercício da Titularidade da 5ª Vara do Trabalho) e da Juíza do Trabalho Substituta, Caroline Pitt.
Já na 11ª Vara do Trabalho, a correição contou com a participação dos Juízes do Trabalho Substitutos, Alexandro Silva Alves (no exercício da Titularidade) e Robinson Lopes da Costa.
Por fim, da correição realizada na 16ª Vara do Trabalho participaram o Juiz do Trabalho Titular, Izan Alves Miranda Filho, e a Juíza do Trabalho Substituta, Sandra Mara Freitas Alves.
Em todas houve a presença dos servidores e servidoras lotados nas Varas.
As correições telepresenciais tomaram por base os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema Hórus (Módulo Corregedoria), SAO, e-Gestão, IGEST e ICORREG – Taxa de Congestionamento e Metas Judiciárias da Justiça do Trabalho.
Obedecendo ao critério de aleatoriedade, a análise da tramitação dos processos no PJE foi realizada por amostragem sendo estabelecidas pela Corregedoria as recomendações e determinações cabíveis para a regularidade dos movimentos processuais como forma de efetivar a celeridade processual e a satisfação no atendimento ao jurisdicionado.
Por fim, a Corregedora Regional agradeceu aos Excelentíssimos Juízes (as) do Trabalho, Titulares e Substitutos (as), que respondem pelas varas correicionadas, e aos servidores e servidoras pela atenção e cortesia com que distinguiram toda a equipe da Corregedoria Regional.
As atas de correição foram disponibilizadas no DEJT, estando também disponíveis nos processos das referidas correições no PJeCor e no portal da Corregedoria, no site deste Tribunal.

 


ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria Regional
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

614A Corregedora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, realizou nos dias 15 e 16 de abril de 2021 a Correição Ordinária Anual na 12ª Vara do Trabalho de Manaus, e nos dias 22 e 23 de abril de 2021 a Correição Ordinária Anual na Vara de Itacoatiara, ambas na modalidade telepresencial.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação na 12ª Vara do Trabalho do Juiz do Trabalho Titular, Audari Matos Lopes, e do Juiz do Trabalho Substituto, José Antonio Correa Fransciso, e na Vara de Itacoatiara, do Juiz do Trabalho Titular Sílvio Nazaré Ramos da Silva Neto e demais servidores e servidoras lotados nas Varas, em conformidade com o inciso II do artigo 34 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região c/c Provimento nº 03/2020/SCR e Ato nº 13/2020/CGJT, o qual autoriza as Corregedorias Regionais dos Tribunais Regionais do Trabalho a realizarem correições ordinárias pelo meio telepresencial e fixa outras diretrizes.

As correições telepresenciais tomaram por base o período de março/2020 a março/2021, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema Hórus (Módulo Corregedoria), SAO, e-Gestão, IGEST e ICORREG – Taxa de Congestionamento e Metas Judiciárias da Justiça do Trabalho.

Obedecendo ao critério de aleatoriedade, a análise da tramitação dos processos no PJE foi realizada por amostragem sendo estabelecidas pela Corregedoria as recomendações e determinações cabíveis para a regularidade dos movimentos processuais como forma de efetivar a celeridade processual e a satisfação no atendimento ao jurisdicionado.

Por fim, a Corregedora Regional agradeceu aos Excelentíssimos Juízes do Trabalho, Titular e Substituto, que respondem pela 12ª Vara do Trabalho de Manaus e pela Vara de Itacoatiara, e aos servidores e servidoras pela atenção e cortesia com que distinguiram toda a equipe da Corregedoria Regional.

As atas de correição foram disponibilizadas no DEJT, estando também disponíveis nos processos das referidas correições no PJeCor e no portal da Corregedoria, no site deste Tribunal.

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

614A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região dará prosseguimento aos trabalhos correicionais de 2021 no mês de maio.

Em sequência, a próxima unidade a ser correicionada será a 16ª Vara do Trabalho de Manaus, seguindo, em ordem, a 19ª, a 3ª e a 9ª Varas do Trabalho de Manaus. Os editais de correição já foram disponibilizados no DEJT, caderno administrativo, no dia 12 de abril de 2021, e podem ser acessados na Biblioteca Digital do TRT 11 pelo link abaixo, ou através do portal da Corregedoria na página deste Tribunal.

Como já noticiado, a tramitação dos processos de correição ocorrerá pelo Sistema PJeCor, com extração de subsídios do módulo "Ata de Correição" do Sistema Hórus, por meio do qual o desempenho das unidades judiciárias será avaliado.

Outra novidade nas correições deste biênio é a análise do Clima Organizacional das unidades correicionadas, em parceria com a Seção de Saúde do TRT 11, com relatório e sugestões de melhoria elaborados pela psicóloga deste Regional.

Durante o período da correição, a corregedora regional, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, estará à disposição dos jurisdicionados, advogados e servidores para audiência telepresencial, mediante prévio agendamento, conforme os editais publicados. O agendamento deverá ocorrer com antecedência de 48 horas do início da correição, cabendo ao interessado informar e-mail e um número de telefone com Whatsapp para o encaminhamento do convite para acesso à sala virtual.

Ressalta-se que, em razão da pandemia do Covid-19 e das medidas de proteção indispensáveis, todas as correições do mês de maio também serão realizadas na modalidade telepresencial.

A Corregedoria destaca, ainda, que todas as atas das correições realizadas estão sendo devidamente publicadas no DEJT e divulgadas na Biblioteca Digital do TRT 11 (link abaixo), acessíveis no portal da Corregedoria.

16ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 16ª VTM será realizada nos dias 06 e 07 de maio de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 06/05/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 16ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000011-43.2021.2.00.0511, no PJeCor.

19ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 19ª VTM será realizada nos dias 13 e 14 de maio de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 13/05/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 19ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000012-28.2021.2.00.0511, no PJeCor.

3ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 3ª VTM será realizada nos dias 20 e 21 de maio de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 20/05/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 3ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000014-95.2021.2.00.0511, no PJeCor.

9ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 9ª VTM será realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 27/05/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 9ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000007-06.2021.2.00.0511, no PJeCor.

Sistema PJeCor

O PJeCor é um sistema informatizado único para todas as corregedorias, gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.

O seu uso foi regulamentado através da Resolução CNJ nº 320, de 18 de maio de 2020, e do Provimento nº 102, de 08 de junho 2020, do CNJ, constituindo-se objeto da Meta 1 a ser cumprida pelas Corregedorias de todos os segmentos da justiça no ano 2020 e, passando a ser Diretriz Estratégica 2 para o ano de 2021.

A utilização do PJeCor passou a ser obrigatória, no âmbito da Corregedoria Regional, para as Reclamações Correicionais a partir de 01/12/2021, e para todos as demais classes processuais a partir de 15/04/2021, consoante Provimento nº 01/2021/SCR.

O acesso ao sistema e a seus manuais pode ser realizado pelo endereço https://portal.trt11.jus.br/index.php/pjecor ou diretamente pelo endereço https://corregedoria.pje.jus.br/.


PARA ACESSAR OS EDITAIS DE CORREIÇÃO, CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR AS ATAS DE CORREIÇÃO, CLIQUE AQUI.

PARA ACESSAR O CALENDÁRIO ATUALIZADO DE CORREIÇÕES, CLIQUE AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Todas as Corregedorias dos Tribunais têm prazo até 30 de abril para usar o novo sistema

602Em reunião virtual realizada na tarde da última segunda-feira (12/4), a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) apresentou o Processo Judicial Eletrônico nas Corregedorias (PJeCor), sistema único para uso no Poder Judiciário.
No âmbito da Justiça do Trabalho da 11ª Região, a utilização do PJeCor passou a ser obrigatória para as reclamações correicionais a partir de 1º de fevereiro de 2021, e para as demais classes processuais a obrigatoriedade ocorre a partir desta quinta-feira (15/4), nos termos do Provimento nº 01/2021/SCR.
Segundo a deliberação dos Corregedores durante o XIV Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado nos dias 26 e 27 de novembro de 2020, a implantação e utilização do PJeCor como sistema de tramitação dos expedientes administrativos deverá ocorrer em todos os tribunais até 30 de abril de 2021.

Padronização

A corregedora regional do TRT11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, iniciou a reunião abordando as vantagens do sistema informatizado único para as Corregedorias. “O objetivo desse sistema é a padronização dos procedimentos. Através dele teremos mais transparência e economia dos atos processuais, dando, assim, maior agilidade aos procedimentos”, explicou.
Nesse contexto, a corregedora salientou a necessidade de compartilhar as informações sobre o uso do novo sistema e informou que, em parceria com a Escola Judicial (Ejud11), a Corregedoria Regional promoverá treinamento sobre o PJeCor para o público interno nos dias. 24 e 25 de maio.
Participaram da reunião virtual: juízes e juízas titulares das 32 Varas do Trabalho dos estados do Amazonas e de Roraima; diretores e diretoras de Secretaria das Varas; servidores e servidoras da Corregedoria Regional, da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e da Assessoria de Comunicação Social (Ascom).

Apresentação

O assessor da Corregedoria Marcos Angiole Ferreira de Almeida apresentou um vídeo sobre o sistema, detalhando o histórico, a regulamentação, a forma de acesso e as principais funcionalidades.
Instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ 320/2020 e do Provimento CNJ 102/2020, o PJeCor é um sistema informatizado para todas as Corregedorias, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.
O PJeCor foi objeto da Meta 1, estabelecida para cumprimento pelas Corregedorias de todos os segmentos da Justiça no ano de 2020 e passou a ser Diretriz Estratégica 2 para o ano de 2021.
Por meio do sistema, é possível o registro, o controle e a tramitação padronizada dos procedimentos das corregedorias de tribunais, como pedidos de providência, atos normativos, representações por excesso de prazo e atos de natureza disciplinar.

Informações e manuais

Todas as informações sobre o PJeCor, link de acesso ao sistema e os manuais estão disponíveis no Portal da Corregedoria do TRT11, na aba PJeCor. Acesse AQUI.  
Também estão disponíveis quatro manuais, conforme o perfil do usuário:
Manual do TRT11: elaborado pela Corregedoria do TRT11 para os representantes da Varas do Trabalho e demais unidades jurisdicionais.
Manual do Advogado: fornecido pelo CNJ com as informações necessárias ao advogado para realizar todos os procedimentos dentro do sistema.
Manual de Representantes: fornecido pelo CNJ com as informações necessárias aos tribunais, varas e outros órgãos que não têm personalidade jurídica própria e que podem atuar no PJeCor.
Manual do Usuário sem representação: fornecido pelo CNJ com as informações acerca do perfil de acesso para pessoas físicas e jurídicas.

 


ASCOM/TRT11
Texto e imagem: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Regional, foi publicado no último dia 18 de março

597O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou, no último dia 18 de março, o uso da videoconferência para tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição.
Por meio do Provimento nº 02/2021/SCR, a Corregedoria Regional do TRT11 disciplinou o uso da ferramenta, em conformidade com a Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), considerando a necessidade de expedição de carta precatória para fixação de competência para a prática do ato no juízo onde serão prestados os depoimentos.
Conforme o art, 2º do Provimento nº 02/2021/SCR, aplicam-se integralmente no âmbito do TRT da 11ª Região as disposições previstas no Provimento CGJT n° 01/2021, observadas as peculiaridades regionais. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional.
De acordo com a corregedora regional do TRT11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Provimento Regional torna claro para os jurisdicionados o procedimento a ser adotado pelos juízos, deprecante e deprecado, quanto à prática dos atos processuais quando realizados fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, tornando o procedimento célere, seguro, eficaz e transparente.

CNJ

Em 19 de novembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 354/2020, que detalha as regras para realização de sessões e audiências em meio digital nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
No art. 2º da Resolução nº 354/2020, são definidos os conceitos de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) e telepresenciais (quando as audiências e sessões são realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
Segundo a norma, a participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, poderá ocorrer em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão.
Já a audiência telepresencial será determinada a partir de requerimento das partes, cabendo ao magistrado analisar a conveniência e viabilidade do ato.
As oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais dos advogados.

Justiça do Trabalho

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou o Provimento nº 01/2021, em 16 de março de 2021, regulamentando a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, de que trata a Resolução CNJ 354/2020.
De acordo com o art. 4º do Provimento nº 01/2021/CGJT, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3º, os depoimentos pessoais, a oitiva de testemunhas, a acareação e o depoimento dos auxiliares do juízo prestados fora da sede do juízo serão tomados por videoconferência, somente utilizando-se de outro meio quando não houver condições para tanto.
O §1º do art. 4º define as duas situações em que é possível a tomada de depoimento das próprias partes por videoconferência. Isso ocorrerá quando houver dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Ou, ainda, nas instruções da exceção de incompetência territorial, na forma do art. 800, §3º, da CLT.
No caso de testemunhas e auxiliares do juízo,a residência fora da jurisdição do juízo é motivo suficiente para o acolhimento da pretensão para prestar o depoimento por meio de videoconferência, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
A presença de magistrado na sala de audiência do juízo deprecado não é obrigatória, uma vez que o depoimento será presidido pelo juízo deprecante (juiz da causa), contudo, deve estar presente, a todo momento, um servidor indicado pelo juízo deprecado (juízo que recebeu a carta precatória), o qual acompanhará o ato.
O Zoom é a plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, com instalação obrigatória até 30 de abril de 2021, o que permite a compatibilização de atos realizados por videoconferência entre Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

 

Acesse:

Resolução nº 354/2020/CNJ

Provimento nº 01/2021/CGJT

Provimento nº 02/2021/CSR

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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