843

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reformou sentença improcedente e condenou as empresas Geo Strauss Engenharia de Fundações da Amazônia Ltda. (reclamada) e Direcional Engenharia S/A (litisconsorte) ao pagamento de indenização de R$300 mil aos herdeiros de trabalhador morto em canteiro de obras, atingido por um raio. A vítima exercia a função de operador de máquina perfuradora e era empregado da reclamada, desenvolvendo suas atividades em canteiro de obra da litisconsorte.
A Terceira Turma deu provimento parcial ao recurso do espólio do trabalhador falecido em 2012, aos 37 anos. O espólio, representado pela viúva, pediu indenização por danos morais e materiais em decorrência do acidente de trabalho. O valor arbitrado de R$300 mil (R$150 mil de danos morais e R$150 mil de danos materiais) baseou-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando, ainda, o sofrimento causado aos familiares da vítima, a idade em que ocorreu o falecimento, o fato de o empregado ter deixado dois filhos menores e a viúva não possuir rendimentos próprios.
De acordo com a petição inicial, "as empresas foram negligentes, omissas e imprudentes, pois os trabalhadores da obra não tinham local apropriado para a troca de vestuário, para aguardar o transporte e se proteger de intempéries". A empresa empregadora alegou que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a qual teria desrespeitado as normas de segurança. Segundo a sentença que absolveu as reclamadas, não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade de proteger seus empregados dos riscos normais da natureza.
O relator do processo, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, ressaltou em seu voto que, apesar de se tratar de fenômeno da natureza, as reclamadas assumiram os riscos da atividade econômica, o que as torna responsáveis pelas reparações decorrentes de acidente de trabalho, não se exigindo a comprovação de culpa ou dolo, nos termos dos princípios fundamentais da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, previstos no art. 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal.
Ele destacou, ainda, as provas documentais apresentadas pelo espólio - a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Inquérito Policial instaurado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas - que comprovam o acidente que vitimou o trabalhador. "Logo, por meio de tais documentos, restou inconteste que a hipótese dos autos configura acidente de trabalho típico, porquanto evidenciado que o obreiro, na ocasião do sinistro, encontrava-se no canteiro de obras em que laborava, aguardando o veículo que executaria o transporte dos trabalhadores do local ao final da jornada", explicou.
O relator acrescentou que a decisão acertada das empresas de encerrar antecipadamente a jornada de trabalho, devido ao prenúncio de temporal, não foi suficiente para proteger seus trabalhadores, os quais permaneceram em lugar descampado, o que eleva a incidência de raios, expostos a riscos enquanto aguardavam o transporte. Além disso, ele salientou que os primeiros socorros foram inadequados e insuficientes para evitar o falecimento do trabalhador.

Processo 0011170-63.2013.5.11.0007

Corregedor-geral da Justiça do Trabalho inicia correição ordinária no TRT-11
Image is not available

Ministro Pimenta ressalta peculiaridades do Amazonas e de Roraima e prioridades como acesso à justiça e políticas afirmativas O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) José Roberto Freire Pimenta, iniciou a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), em Manaus, nesta segunda-feira (14), com encerramento previsto

Justiça do Trabalho leva a estudantes de Codajás ação de combate ao capacitismo, ao assédio e à discriminação
Image is not available

Com o tema “Onde tem inclusão, não tem assédio”, a iniciativa ocorreu no Ceti José de Araújo Rodrigues O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, nesta quinta-feira (10/9), em Codajás, mais uma edição da ação institucional “Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio – Enfrentando o Capacitismo”. A iniciativa,

Semana da Execução Trabalhista começa nesta segunda (14) com abertura no TRT da 19ª Região (AL)
Image is not available

Evento marca início da mobilização nacional para acelerar pagamento de créditos trabalhistas e quitação de dívidas A Justiça do Trabalho realiza, nesta segunda-feira (14), a abertura da 16ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. O evento é realizado na sede do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), em Maceió, a partir das 10h. Com o slogan

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia setembro
banner para Semana da Execução
banner para correiçao do tst no trt11 2026
banner para indisponibilidade ao dejt agosto 2026
banner para encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ
banner para Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"
itinerancia setembro

itinerancia setembro

itinerancia setembro
Semana da Execução

Semana da Execução

Semana da Execução
correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026
indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026
encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ

encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ

encontro sustentabilidade 2026 - rede norte CNJ
Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"

Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"

Campanha "Onde Tem Inclusão, Não Tem Assédio"
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO