843

Por maioria de votos, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 11ª Região (Amazonas e Roraima) reformou sentença improcedente e condenou as empresas Geo Strauss Engenharia de Fundações da Amazônia Ltda. (reclamada) e Direcional Engenharia S/A (litisconsorte) ao pagamento de indenização de R$300 mil aos herdeiros de trabalhador morto em canteiro de obras, atingido por um raio. A vítima exercia a função de operador de máquina perfuradora e era empregado da reclamada, desenvolvendo suas atividades em canteiro de obra da litisconsorte.
A Terceira Turma deu provimento parcial ao recurso do espólio do trabalhador falecido em 2012, aos 37 anos. O espólio, representado pela viúva, pediu indenização por danos morais e materiais em decorrência do acidente de trabalho. O valor arbitrado de R$300 mil (R$150 mil de danos morais e R$150 mil de danos materiais) baseou-se nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando, ainda, o sofrimento causado aos familiares da vítima, a idade em que ocorreu o falecimento, o fato de o empregado ter deixado dois filhos menores e a viúva não possuir rendimentos próprios.
De acordo com a petição inicial, "as empresas foram negligentes, omissas e imprudentes, pois os trabalhadores da obra não tinham local apropriado para a troca de vestuário, para aguardar o transporte e se proteger de intempéries". A empresa empregadora alegou que a morte ocorreu por culpa exclusiva da vítima, a qual teria desrespeitado as normas de segurança. Segundo a sentença que absolveu as reclamadas, não se pode atribuir ao empregador a responsabilidade de proteger seus empregados dos riscos normais da natureza.
O relator do processo, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, ressaltou em seu voto que, apesar de se tratar de fenômeno da natureza, as reclamadas assumiram os riscos da atividade econômica, o que as torna responsáveis pelas reparações decorrentes de acidente de trabalho, não se exigindo a comprovação de culpa ou dolo, nos termos dos princípios fundamentais da valorização social do trabalho e da dignidade da pessoa humana, previstos no art. 1º, incisos III e IV, da Constituição Federal.
Ele destacou, ainda, as provas documentais apresentadas pelo espólio - a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o Inquérito Policial instaurado pela Polícia Civil do Estado do Amazonas - que comprovam o acidente que vitimou o trabalhador. "Logo, por meio de tais documentos, restou inconteste que a hipótese dos autos configura acidente de trabalho típico, porquanto evidenciado que o obreiro, na ocasião do sinistro, encontrava-se no canteiro de obras em que laborava, aguardando o veículo que executaria o transporte dos trabalhadores do local ao final da jornada", explicou.
O relator acrescentou que a decisão acertada das empresas de encerrar antecipadamente a jornada de trabalho, devido ao prenúncio de temporal, não foi suficiente para proteger seus trabalhadores, os quais permaneceram em lugar descampado, o que eleva a incidência de raios, expostos a riscos enquanto aguardavam o transporte. Além disso, ele salientou que os primeiros socorros foram inadequados e insuficientes para evitar o falecimento do trabalhador.

Processo 0011170-63.2013.5.11.0007

IMMU e o Município de Manaus devem manter plano de saúde definitivamente para servidores, decide juiz da 13ª Vara do Trabalho de Manaus
Image is not available

Sentença prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento O Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e o Município de Manaus devem manter, de forma definitiva e ininterrupta, o custeio do plano de saúde “ManausMed”, ou de outro equivalente que assegure a mesma cobertura, para os servidores celetistas. Em caso de descumprimento, foi estipulada multa diária de R$ 50 mil, limitada a 30

Justiça Itinerante do TRT-11 registra 1.379 novos processos e atende mais de 3 mil pessoas em 2025
Image is not available

As itinerâncias do Tribunal alcançaram 64 localidades nos estados de Amazonas e Roraima O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou, no ano de 2025, 120 itinerâncias no interior do Estado do Amazonas e de Roraima. A Justiça do Trabalho visitou 61 municípios e três comunidades, atendendo 3.497 pessoas e realizando 1.379 reclamações, isto é, novos processos trabalhistas

TRT-11 paga R$ 476,9 milhões em direitos trabalhistas em 2025, com verbas rescisórias liderando demandas
Image is not available

No topo das ações trabalhistas também aparecem rescisão indireta, FGTS e indenização por dano moral O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) registrou, em 2025, um aumento de 25% nos valores pagos a trabalhadores, que passaram de R$ 379,3 milhões em 2024 para R$ 476,9 milhões. No mesmo período, os valores obtidos por acordos avançaram 39% e os decorrentes de

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para PJE JT FIXO
banner para Balcão Visual
banner para Pesquisa sistemas JT 2025
banner para Cartilha Mediaçao PP
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
PJE JT FIXO

PJE JT FIXO

PJE JT FIXO
Balcão Visual

Balcão Visual

Balcão Visual
Pesquisa sistemas JT 2025

Pesquisa sistemas JT 2025

Pesquisa sistemas JT 2025
Cartilha Mediaçao PP

Cartilha Mediaçao PP

Cartilha Mediaçao PP
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO