909

Em sessão realizada no dia 21/11, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente e manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Elo Eletrônica Amazônia Ltda. e o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa. A decisão unânime acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que relatou o processo.

Na Justiça do Trabalho, diante da inexistência de bens livres e desembaraçados da empresa executada, é possível alcançar os bens particulares dos sócios, os quais passam a responder pela satisfação dos débitos trabalhistas se for deferida a desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, o ponto crucial discutido durante o julgamento desse recurso na Segunda Turma foi se há possibilidade de autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio de seus sócios, apesar de a execução contra a pessoa jurídica encontrar-se suspensa devido à decretação da recuperação judicial.

O recurso interposto refere-se a processo cuja sentença condenou a empresa ao pagamento do valor de R$ 13.411,45, referente a verbas rescisórias do ex-funcionário. Iniciada a fase de execução, o juízo da 12ª VTM liberou, em dezembro do ano passado, o depósito recursal no valor de R$7.485,83 ao exequente e determinou prosseguimento da execução, com a notificação da executada para pagamento do valor remanescente. A ré peticionou, em junho deste ano, informando que todas as empresas do grupo econômico encontram-se em recuperação judicial, cujo processo tramita perante a Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre/RS, razão pela qual requereu a suspensão do processo trabalhista. Devido a essa situação comprovada pela devedora, o juízo da 12ª VTM determinou a atualização dos cálculos, a suspensão do feito e a expedição de certidão de crédito para habilitação perante o Juízo onde se processa a recuperação judicial.

Com o objetivo de atingir o patrimônio dos sócios e garantir o pagamento da dívida remanescente, o autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, o que foi negado pela 12ª VTM. Inconformado com a decisão, o exequente interpôs agravo de petição (o recurso cabível nessa fase processual), para reexame do pedido na segunda instância. Ele sustentou, em seu recurso, que o deferimento da recuperação judicial torna notória a insolvência da ré e autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica, salientando que se deve resguardar o interesse do trabalhador. Segundo o agravante, com a sede fechada em Manaus, a empresa se beneficiou do deferimento da recuperação, enquanto seus sócios continuam integralizando capital em empresas situadas em outros Estados.

Apesar de a tese defendida pelo exequente encontrar amparo na doutrina e jurisprudência, a relatora ponderou que, devido ao atual cenário econômico e social do país, deve-se promover uma reflexão mais aprofundada, a fim de buscar uma solução que melhor atenda ao interesse comum, sem descuidar do caráter protetivo do Direito do Trabalho, primordial ao atendimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ela salientou que o credor trabalhista, por força do disposto no art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005, também terá de se habilitar no quadro geral de credores, tanto na recuperação judicial quanto na falência. "A recuperação é a ação judicial pela qual o devedor busca sua reabilitação, mediante a apresentação de um plano a seus credores, cuja aprovação redunda em favor legal para que a empresa que esteja em situação de dificuldade temporária possa ter um prazo mais dilatado para pagar seus credores e ter saúde financeira", explicou em seu voto.

No entendimento da relatora, deferir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o fim de alcançar o patrimônio dos sócios, apesar de suspensa a execução por prazo determinado, seria uma forma reflexa de violar a finalidade social da lei que regulamenta a recuperação judicial. "Ora, nada impede que, diante da reorganização de suas dívidas na recuperação, a reclamada venha a quitar seu débito, após o prazo legal de suspensão. Se, de fato, a executada estivesse em situação de total insolvência, não teria tido condições de recorrer e efetuar o depósito recursal", acrescentou a relatora, explicando as razões para manter a decisão da primeira instância.

A suspensão do feito contra empresas em recuperação judicial é temporária e por tempo determinado, atingindo o prazo máximo de 180 dias, conforme determina art. 6, §4º da Lei 11.101/2005.

Processo AP 0001607-93.2014.5.111.0012

Nota de pesar: Desembargador Lairto José Veloso
Image is not available

É com profundo pesar que o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) comunica o falecimento do desembargador Lairto José Veloso, ocorrido neste sábado, 22 de agosto, em Manaus/AM. Com uma trajetória de mais de quatro décadas dedicadas à Justiça do Trabalho, o desembargador Lairto José Veloso deixa um importante legado para o TRT-11 e à Justiça no Amazonas e em

Justiça do Trabalho informa acesso indevido ao DEJT
Image is not available

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) informam que foi detectado, no dia 19 de agosto de 2026, acesso indevido ao sistema do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) (https://diario.jt.jus.br).   O bloqueio do acesso foi realizado tão logo identificado. A Polícia Federal e a Agência Nacional de Proteção de Dados foram informadas.

Assédio eleitoral: Justiça do Trabalho determina medidas na AADESAM para garantir liberdade de escolha dos trabalhadores
Image is not available

Decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus determina que a referida Agência adote medidas para impedir pressão, coação ou influência sobre o voto dos trabalhadores A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através de decisão da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou medidas para prevenir e combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, garantindo aos

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia agosto
banner para assedio eleitoral
banner para Seminário Trabalho Decente
banner para Semana da Execução
banner para correiçao do tst no trt11 2026
banner para Seminário Roimense 2026
banner para indisponibilidade ao dejt agosto 2026
itinerancia agosto

itinerancia agosto

itinerancia agosto
assedio eleitoral

assedio eleitoral

assedio eleitoral
Seminário Trabalho Decente

Seminário Trabalho Decente

Seminário Trabalho Decente
Semana da Execução

Semana da Execução

Semana da Execução
correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026

correiçao do tst no trt11 2026
Seminário Roimense 2026

Seminário Roimense 2026

Seminário Roimense 2026
indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026

indisponibilidade ao dejt agosto 2026
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO