909

Em sessão realizada no dia 21/11, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região negou provimento ao agravo de petição interposto pelo exequente e manteve decisão da 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM), que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Elo Eletrônica Amazônia Ltda. e o prosseguimento da execução em face dos sócios da empresa. A decisão unânime acompanhou o voto da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, que relatou o processo.

Na Justiça do Trabalho, diante da inexistência de bens livres e desembaraçados da empresa executada, é possível alcançar os bens particulares dos sócios, os quais passam a responder pela satisfação dos débitos trabalhistas se for deferida a desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, o ponto crucial discutido durante o julgamento desse recurso na Segunda Turma foi se há possibilidade de autorizar a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de atingir o patrimônio de seus sócios, apesar de a execução contra a pessoa jurídica encontrar-se suspensa devido à decretação da recuperação judicial.

O recurso interposto refere-se a processo cuja sentença condenou a empresa ao pagamento do valor de R$ 13.411,45, referente a verbas rescisórias do ex-funcionário. Iniciada a fase de execução, o juízo da 12ª VTM liberou, em dezembro do ano passado, o depósito recursal no valor de R$7.485,83 ao exequente e determinou prosseguimento da execução, com a notificação da executada para pagamento do valor remanescente. A ré peticionou, em junho deste ano, informando que todas as empresas do grupo econômico encontram-se em recuperação judicial, cujo processo tramita perante a Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências de Porto Alegre/RS, razão pela qual requereu a suspensão do processo trabalhista. Devido a essa situação comprovada pela devedora, o juízo da 12ª VTM determinou a atualização dos cálculos, a suspensão do feito e a expedição de certidão de crédito para habilitação perante o Juízo onde se processa a recuperação judicial.

Com o objetivo de atingir o patrimônio dos sócios e garantir o pagamento da dívida remanescente, o autor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da devedora, o que foi negado pela 12ª VTM. Inconformado com a decisão, o exequente interpôs agravo de petição (o recurso cabível nessa fase processual), para reexame do pedido na segunda instância. Ele sustentou, em seu recurso, que o deferimento da recuperação judicial torna notória a insolvência da ré e autoriza a desconsideração de sua personalidade jurídica, salientando que se deve resguardar o interesse do trabalhador. Segundo o agravante, com a sede fechada em Manaus, a empresa se beneficiou do deferimento da recuperação, enquanto seus sócios continuam integralizando capital em empresas situadas em outros Estados.

Apesar de a tese defendida pelo exequente encontrar amparo na doutrina e jurisprudência, a relatora ponderou que, devido ao atual cenário econômico e social do país, deve-se promover uma reflexão mais aprofundada, a fim de buscar uma solução que melhor atenda ao interesse comum, sem descuidar do caráter protetivo do Direito do Trabalho, primordial ao atendimento dos direitos fundamentais dos trabalhadores. Ela salientou que o credor trabalhista, por força do disposto no art. 6º, §2º, da Lei 11.101/2005, também terá de se habilitar no quadro geral de credores, tanto na recuperação judicial quanto na falência. "A recuperação é a ação judicial pela qual o devedor busca sua reabilitação, mediante a apresentação de um plano a seus credores, cuja aprovação redunda em favor legal para que a empresa que esteja em situação de dificuldade temporária possa ter um prazo mais dilatado para pagar seus credores e ter saúde financeira", explicou em seu voto.

No entendimento da relatora, deferir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o fim de alcançar o patrimônio dos sócios, apesar de suspensa a execução por prazo determinado, seria uma forma reflexa de violar a finalidade social da lei que regulamenta a recuperação judicial. "Ora, nada impede que, diante da reorganização de suas dívidas na recuperação, a reclamada venha a quitar seu débito, após o prazo legal de suspensão. Se, de fato, a executada estivesse em situação de total insolvência, não teria tido condições de recorrer e efetuar o depósito recursal", acrescentou a relatora, explicando as razões para manter a decisão da primeira instância.

A suspensão do feito contra empresas em recuperação judicial é temporária e por tempo determinado, atingindo o prazo máximo de 180 dias, conforme determina art. 6, §4º da Lei 11.101/2005.

Processo AP 0001607-93.2014.5.111.0012

TRT-11 firma convênio com Aliança Francesa de Manaus para capacitação em francês
Image is not available

Parceria oferece descontos exclusivos em cursos de francês para magistrados, servidores e comissionados, seus dependentes, além de estagiários e terceirizados Em uma iniciativa voltada à valorização profissional e ao aprimoramento das competências linguísticas no serviço público, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Escola Judicial (Ejud11), firmou,

Justiça do Trabalho e Inteligência Artificial: reflexões e práticas na XXIII Jomatra do TRT-11
Image is not available

Evento promovido pela Escola Judicial reúne magistrados e especialistas para debater o uso da IA O uso da inteligência artificial (IA) na Justiça do Trabalho é o foco da XXIII Jornada Institucional dos Magistrados do Trabalho do TRT da 11ª Região (Jomatra), iniciada na segunda-feira (13) e com programação até sexta-feira (17). Com o tema “A Nova Face da Justiça do Trabalho nos Tempos

Presidente do TRT-11 participa de abertura da inspeção da Corregedoria Nacional no TJAM e lançamento de livro
Image is not available

Após a abertura da inspeção, ocorreu o lançamento do livro “Cortes Superiores e o Código de Processo Civil”, de coordenação geral do ministro Mauro Campbell Marques O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) e representante da Região Norte no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, participou,

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para trabalho decente pra gente
banner para Manual da Execução Trabalhista
banner para Credenciamento de profissionais de Libras para atuação no TRT-11
banner para Informa acesso PJE
banner para Recadastramento 2025
banner para XX Semana da Conciliação do CNJ
banner para Seminário Roraimense 2025
trabalho decente pra gente

trabalho decente pra gente

trabalho decente pra gente
Manual da Execução Trabalhista

Manual da Execução Trabalhista

Manual da Execução Trabalhista
Credenciamento de profissionais de Libras para atuação no TRT-11

Credenciamento de profissionais de Libras para atuação no TRT-11

Credenciamento de profissionais de Libras para atuação no TRT-11
Informa acesso PJE

Informa acesso PJE

Informa acesso PJE
Recadastramento 2025

Recadastramento 2025

Recadastramento 2025
XX Semana da Conciliação do CNJ

XX Semana da Conciliação do CNJ

XX Semana da Conciliação do CNJ
Seminário Roraimense 2025

Seminário Roraimense 2025

Seminário Roraimense 2025
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO