Pesquisas apontam que, embora o assédio atinja mais de um terço das trabalhadoras, poucas recorrem aos canais formais de denúncia

1024O assédio sexual é uma das principais formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho, transformando espaços que deveriam garantir respeito e segurança em locais de vulnerabilidade. Estudos mostram que essa prática compromete carreiras, fragiliza a saúde mental e ameaça a permanência das trabalhadoras no mercado. Ainda assim, muitas vítimas permanecem em silêncio, sem denunciar ou buscar reparação.

De acordo com o estudo Trabalho Sem Assédio 2025, conduzido pela Think Eva em parceria com o LinkedIn, mais de um terço das mulheres já sofreu assédio sexual no trabalho. Isso significa que, em cada 10 trabalhadoras, pelo menos três vivenciam essa violência. Destas, apenas uma em cada 10 recorre aos canais formais de denúncia.

Entre as vítimas de assédio sexual no trabalho, mais de 65% têm renda de até cinco salários mínimos, o que evidencia a maior vulnerabilidade das mulheres em faixas salariais mais baixas. Em contrapartida, aquelas com renda acima de R$ 15 mil representam apenas 10% da amostra. A mesma lógica aparece na hierarquia corporativa: o assédio é mais relatado por profissionais em cargos pleno e sênior (45%) e por assistentes (29%), enquanto entre diretoras e executivas o índice cai para 14%.

Esse cenário se repete quando se observa o recorte pelas 10 maiores capitais brasileiras. A pesquisa Viver nas Cidades 2025: Mulheres, realizada pelo Instituto Cidades Sustentáveis em parceria com o Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica (Ipec), mostra que o índice de assédio no trabalho em Manaus (41%) está acima da média nacional (38%), ficando atrás apenas de Salvador (45%) e bem acima de Belém e Fortaleza (28%).

O que é assédio sexual no ambiente profissional?

Conforme definição do Ministério Público do Trabalho (MPT), o assédio sexual envolve gestos, conversas ou insinuações de cunho sexual sem o consentimento da vítima. É tipificado pela Lei n.º 10.224 como o ato de constranger alguém para obter favorecimento sexual, aproveitando-se de posição hierárquica superior. A prática pode ser caracterizada a partir de um único ato, desde que haja intimidação por incitações sexuais inoportunas e não consentidas, e sua gravidade independe do gênero envolvido. 1025

No ambiente profissional, o assédio se manifesta principalmente de duas formas: pela chantagem, quando há exigência de conduta sexual em troca de benefícios ou para evitar prejuízos; e pela intimidação ou assédio ambiental, quando provocações sexuais criam um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante, comprometendo a atuação da vítima. 

Para a juíza do Trabalho Andrezza Lins Vieira, o cenário atual mostra que é fundamental que medidas institucionais sejam voltadas à proteção e valorização das mulheres no ambiente laboral, destacando “a criação de centros de recebimento de denúncias ou Ouvidorias da Mulher, que devem garantir a inviolabilidade do sigilo e apurações responsáveis”.

A magistrada também aponta que as iniciativas devem ser acompanhadas por ações educativas, como palestras e rodas de conversa com todos os grupos de trabalhadoras, efetivas, terceirizadas, estagiárias e aprendizes, sempre considerando as peculiaridades e riscos de cada segmento. Nesse cenário, reforça a importância de adaptar a comunicação e os canais às diferentes realidades, assegurar horários flexíveis para treinamentos, oferecer materiais acessíveis em diversos formatos e promover diagnósticos periódicos por setores.

Dificuldades e medos silenciam denúncias

Mesmo diante do elevado número de casos de violência, muitas mulheres ainda encontram barreiras significativas para denunciar o assédio sexual no ambiente de trabalho. O estudo Trabalho Sem Assédio revela que 55,7% das vítimas acreditam que nada de fato acontecerá, enquanto 55,3% temem a exposição. Além desses fatores, surgem também o descaso, quando o ocorrido é minimizado (46,6%), a descrença de que dificilmente acreditarão na vítima (41,8%) e o temor de demissão (41,8%). Também pesam a insegurança sobre caracterizar a situação como assédio (26,5%), o medo de ser culpabilizada (25,3%) e até o sentimento de responsabilidade pessoal, como se tivesse “merecido ou pedido” a violência (18%).

A juíza Andrezza Lins enfatiza a urgência de enfrentar esses estigmas que ainda recaem sobre mulheres vítimas de assédio. “É necessário, de fato, desconstruir ativamente os mitos que sustentam essa culpabilização, como ‘ela provocou’ ou ‘deveria ter se imposto’”. Ainda ressalta a importância de campanhas que responsabilizem o agressor, da criação de espaços seguros de escuta e da capacitação de gestores para acolhimento adequado, evitando a revitimização durante o processo de denúncia.

“Deve haver conscientização de que é possível quebrar esses padrões. Que cada mulher que fala e denuncia age por si e por todas. Criar essa noção de rede integrada, de apoio institucional e implantar a noção de que nenhuma de nós está sozinha. Fortalecer a sororidade institucional, mostrando concretamente que denunciar é um ato de coragem coletiva, não de fraqueza individual”, caracteriza.

Impactos na vida das trabalhadoras

Segundo o estudo, o assédio sexual não apenas compromete a trajetória profissional das mulheres, como também provoca adoecimento emocional e psicológico. Entre as consequências mais relatadas estão o medo constante e a dificuldade de confiar nas pessoas (31,1%), o desânimo e o cansaço (29,2%), além de sintomas de ansiedade e depressão (23,2%). Muitas trabalhadoras também enfrentam a diminuição da autoconfiança (22,1%) e a queda na autoestima (19%). 1026

O silêncio também fragiliza as empregadas e as próprias empresas. Os efeitos do assédio sexual no trabalho vão além do indivíduo: uma em cada seis mulheres pede demissão após sofrer a violência, 19,1% mudam suas expectativas em relação à carreira, 16,5% se afastam de colegas e chefia e 14,2% relatam queda na performance profissional.

De acordo com a juíza, enfrentar o assédio exige medidas estruturais e culturais articuladas. “É fundamental implementar ações integradas que combinem educação, estrutura e apoio”. A magistrada também aponta sugestões de ações para proteção das mulheres no ambiente de trabalho, como a educação e conscientização contínua, por meio de programas regulares de capacitação que esclareçam o que caracteriza o assédio sexual, seus impactos e os direitos das trabalhadoras, além de campanhas informativas que mostrem casos reais de denúncias anonimizadas bem-sucedidas. Defende ainda o fortalecimento dos canais de denúncia, garantindo múltiplas formas de acesso com respostas ágeis e acolhedoras, e a criação de uma rede de apoio estruturada, que ofereça acompanhamento psicológico, jurídico e social, valorizando a solidariedade entre mulheres.

Para romper a cultura de impunidade, ressalta a necessidade de punições efetivas e visíveis contra agressores, sempre respeitando o devido processo legal, bem como políticas claras de proteção contra retaliação, com sanções severas para quem retaliar. Também enfatiza a importância da liderança pelo exemplo, engajando inclusive lideranças masculinas como aliados ativos no combate ao assédio, “demonstrando compromisso institucional genuíno com a transformação cultural”.

Denuncie

Antes de formalizar uma denúncia de assédio, é essencial reunir provas, como mensagens, vídeos ou gravações. Essas evidências ajudam na apuração da conduta irregular, garantindo materialidade à denúncia. Caso o assédio ocorra na presença de outras pessoas, também é importante registrar datas e testemunhas, que poderão ser ouvidas durante a investigação.

O FalaBR pode ser utilizado para denúncias de assédio. A plataforma, acessível pelo link http://falabr.cgu.gov.br, permite o envio de denúncias aos órgãos do Poder Executivo Federal, além de estados e municípios que adotam o sistema como ferramenta de ouvidoria.

Denúncias de irregularidades trabalhistas, incluindo assédio e discriminação, podem ser feitas no site https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home, mediante identificação via Gov.br, portal do Governo Federal. Para facilitar a fiscalização, é essencial fornecer o máximo de informações possível sobre o problema. Além desses meios, o registro da denúncia pode ser feito diretamente pelo site do MPT, acessível em https://www.prt11.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

A vítima também pode buscar apoio na Superintendência Regional do Trabalho, Defensoria Pública, sindicatos e associações profissionais. Em casos de violência contra mulheres, o telefone 180, da Central de Atendimento à Mulher, oferece suporte especializado.

*Esta matéria integra a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Mulher”, coordenada pelos Comitês de Incentivo à Participação Feminina, do Trabalho Seguro e de Equidade.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO