194

A Terceira Turma do TRT11 entendeu que o posto de combustível não cumpriu seu dever geral de cautela

Um frentista vítima de assalto vai receber R$ 5 mil de indenização por danos morais, conforme decisão da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11). A partir do entendimento de que o posto de combustível não adotou as medidas cabíveis para evitar a ocorrência do crime, a Turma Recursal deu provimento parcial ao recurso do trabalhador, por maioria de votos, e reformou sentença improcedente.
A controvérsia foi analisada nos autos da ação trabalhista contra o Auto Posto Potencial, ajuizada em fevereiro de 2016, na qual o reclamante pleiteou o pagamento de R$ 35 mil a título de indenização por danos morais devido aos riscos a que teria sido exposto durante o contrato de trabalho.
De acordo com a petição inicial, ele trabalhou no estabelecimento no período de  junho de 2010 a janeiro de 2016, no horário de 18h às 6h, mediante último salário de R$ 875. O reclamante alegou que, durante quase seis anos de serviço, foi submetido a situações de risco por não haver a "segurança mínima necessária" no posto, culminando com o assalto a mão armada em novembro de 2015, conforme boletim de ocorrência juntado aos autos, o que configuraria dano ao empregado e dever de reparação por parte do empregador.
O reclamado apresentou defesa, sustentando a existência de sistema de segurança de cofres no estabelecimento e que o reclamante "sequer foi assaltado em seu local de trabalho", pois o roubo ocorreu no interior da loja de conveniência, não no posto de abastecimento.
Na sentença improcedente, o juízo da 17ª Vara do Trabalho de Manaus entendeu que o autor se encontrava fora do seu setor de trabalho no momento do assalto, inexistindo ato ou omissão do empregador que tenha gerado dever de reparação.
Inconformado, o reclamante recorreu à segunda instância, pedindo a reforma da sentença. No julgamento do recurso, venceu o voto divergente defendido pela juíza convocada Joicilene Jerônimo Portela Freire, que vislumbrou elementos favoráveis ao pedido do recorrente. Ela considerou irrelevante o fato de o assalto ter ocorrido dentro da loja de conveniência, por se tratar de área contígua e integrada ao posto de combustível.
"Deve ser ponderado que a parte autora foi vítima de roubo no local de trabalho, quando se encontrava na loja de conveniência do posto de gasolina, que é local bastante visado", salientou a juíza prolatora, acrescentando que, se de um lado, é indiscutível que o empregado estava no pleno exercício de suas atividades e submetido aos comandos do empregador, de outro ficou comprovado que este não cumpriu seu "dever geral de cautela", pois suspendeu o serviço de vigilância armada que mantinha, o que poderia ter evitado o crime.
Segundo a magistrada, o abalo moral é evidente, pois o trabalhador ficou sob a mira de arma de fogo, razão pela qual deve o empregador indenizá-lo nos termos dos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil. Ao fixar o valor indenizatório em R$ 5 mil,  ela observou o "flagrante prejuízo à honra do autor" e o caráter pedagógico da reparação.

 

Processo nº 000334-93.2016.5.11.0017

Desembargador do TRT-11 palestra no 3º Encontro Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho – CANPAT 2026, em Manaus
Image is not available

Magistrado integrou a programação do evento promovido pela SRTE/AM e destacou a importância da prevenção de acidentes e dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho O desembargador do TrabalhoAudaliphal Hildebrando da Silva, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), participou, nesta terça-feira (28/4), do 3º Encontro Estadual de Segurança e Saúde no Trabalho –

TRT-11 promove Bazar celebrando o Dia das Mães
Image is not available

Evento ocorre na Sede Administrativa do Tribunal e busca valorizar o trabalho de artesãs locais Presentear com afeto e originalidade é a proposta do Bazar do Dia das Mães do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que vai acontecer nos dias 4, 5, 7 a 8 de maio, no salão de entrada da Sede Administrativa. Integrantes do TRT-11 e o público externo estão convidados a prestigiar o bazar.

Ouvidoria da Justiça do Trabalho participa de mutirão no Centro de Manaus
Image is not available

Evento voltado a pessoas em situação de rua ocorre no dia 5/5, como parte da programação do PopRuaJud O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), através da Ouvidoria Regional, participará, no dia 5 de maio, de um mutirão social no Centro Pop de Manaus, localizado na Avenida Joaquim Nabuco. Coordenada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a ação interinstitucional

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia abril
banner para vestir para vencer - edicao 2026
banner para abril verde nacional
itinerancia abril

itinerancia abril

itinerancia abril
vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026

vestir para vencer - edicao 2026
abril verde nacional

abril verde nacional

abril verde nacional
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO