INTRODUÇÃO
Os profissionais interessados em atuar na Justiça do Trabalho como peritos, tradutores e/ou intérpretes devem se inscrever no sistema AJ/JT. O cadastro é obrigatório para a prestação de serviços e recebimento de honorários.
Sistema AJ/JT - CadastroPara o cadastramento, o profissional deve anuir ao termo de compromisso e apresentar a documentação digitalizada. Requisitos obrigatórios:
- A) Indicação dos dados pessoais e profissionais atualizados;
- B) Inscrição regular no conselho de classe (quando for o caso);
- C) Comprovação de especialidade na área de atuação;
- D) Adesão ao termo de compromisso e ao edital vigente;
- E) Regularidade tributária e previdenciária.
CADASTRO
Documentação e Auxílio
- Manual para cadastramento (Usuário Externo) - Orientações para o cadastro.
- Perguntas Frequentes referentes ao cadastramento.
- Edital de Credenciamento de Peritos, Tradutores e Intérpretes nº 1/2020.
Prazo de Aprovação: O cadastro será analisado em até 30 dias após o envio da documentação completa.
Passo a Passo (Guia Visual)
Acesse as seções específicas do guia AJ-JT:
REGULAMENTAÇÃO
- Resolução CSJT nº 247/2019 - Norma Nacional.
- Resolução Administrativa TRT-11 nº 298/2020 - Norma Regional.
- Consolidação dos Provimentos da Corregedoria: Artigos 172 a 189 (Regras de nomeação e pagamento).
- Ato n. 97/CSJT.GP: Tabela de valores para honorários periciais.
CONSULTA PÚBLICA
FALE CONOSCO
Em caso de dúvidas, os profissionais podem encaminhar e-mail à Secretaria-Geral Judiciária:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.