A RA n. 107/2021, que aprovou a suspensão do prazo de validade até 31 de dezembro de 2021, foi publicada no DEJT da última quarta-feira (7/5)

635O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) prorrogou a validade do concurso público C-076 até 6 de abril de 2023. Realizado em 2017, o certame ofereceu, inicialmente, 48 vagas imediatas mais cadastro de reserva e, até a presente data, o TRT11 já empossou 127 servidores e servidoras oriundos do concurso em andamento.
Em sessão realizada na última quarta-feira (5/5), o Pleno do TRT-11 aprovou a Resolução Administrativa n. 107/2021, que retifica a Resolução Administrativa n. 110/2020/TRT11, adaptando-a à nova redação do art. 1º da Recomendação 64/2020/CNJ. A publicação ocorreu no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 7 de maio de 2021.
Com a nova redação do art. 1º da Recomendação n. 64/2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orienta que os tribunais avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, em razão do agravamento da pandemia da covid-19.
Nesse sentido, o Regional acatou a recomendação e o prazo de validade do concurso C-076 voltará a fluir somente a partir de 1º de janeiro 2022, permanecendo válido até 6 de abril de 2023.

Concurso

As provas do concurso para provimento do quadro de pessoal do TRT-11, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), foram realizadas em fevereiro de 2017 em Manaus (AM) e Boa Vista (RR). Estavam inscritos 76.882 candidatos e, deste total, 59.011 compareceram às provas, um percentual de cerca de 76%.
Inicialmente, foram ofertadas 48 vagas imediatas mais cadastro de reserva para o quadro de servidores do Regional, nos cargos de Analista Judiciário e Técnico Judiciário. As primeiras nomeações ocorreram em 27 de setembro de 2017.

Validade

Em julho de 2019, o TRT-11 prorrogou a validade do concurso C-076 por mais dois anos, a contar de 21 de agosto de 2019, ou seja, estaria válido até 21 de agosto de 2021.
Porém, em 19 de maio de 2020, o Pleno do TRT-11 aprovou a RA n. 110/2020, acatando a Resolução n. 64/2020 do CNJ, de 4 de abril de 2020, no sentido de suspender o prazo de validade do concurso enquanto durassem os efeitos do Decreto Legislativo n. 6, de 20 de março de 2020, por meio do qual o Congresso Nacional reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública por conta da pandemia da covid-19.

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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