A empresa Centro Médico e Diagnóstico por Imagem (CEMED) assinou o compromisso de pagar R$278 mil a um técnico em radiologia, contratado como pessoa jurídica, que pleiteava em ação trabalhista o reconhecimento de vínculo empregatício. O acordo foi homologado na terceira Vara do Trabalho de Manaus em audiência de conciliação conduzida pela juíza do trabalho substituta Jeanne Karla Ribeiro e Bezerra. O reclamante trabalhou na empresa como pessoa jurídica no período de 2004 a 2010. Ao ser dispensado, pediu o reconhecimento do vínculo de emprego, alegando que trabalhou de forma pessoal, efetiva, onerosa e não eventual para o empregador, estando a ele subordinado, e cumprindo jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 7 às 17 horas, e aos sábados, das 7h às 12 horas. Em segunda instância, a empresa foi condenada a fazer o registro na carteira de trabalho do reclamante e a pagar as parcelas de aviso prévio, férias, 13º salário, FGTS e horas extraordinárias.

 

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