Um ex-funcionário do Banco do Brasil conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento de horas extras.

Em ação trabalhista, ele alegou que não poderia ter sido obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias, pois exercia uma função técnica sujeita a uma jornada de trabalho de seis horas.

Com isso, o reclamante pleiteava o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e reflexos no 13º salários, férias e FGTS.

Na conciliação, o banco e o ex-funcionário acordaram o pagamento da quantia de R$ 250 mil a título das horas extras pleiteadas, bem como seus respectivos reflexos, além de honorários sindicais.

Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2