Um ex-funcionário do Banco do Brasil conseguiu na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento de horas extras.

Em ação trabalhista, ele alegou que não poderia ter sido obrigado a cumprir jornada de trabalho de oito horas diárias, pois exercia uma função técnica sujeita a uma jornada de trabalho de seis horas.

Com isso, o reclamante pleiteava o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras e reflexos no 13º salários, férias e FGTS.

Na conciliação, o banco e o ex-funcionário acordaram o pagamento da quantia de R$ 250 mil a título das horas extras pleiteadas, bem como seus respectivos reflexos, além de honorários sindicais.

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