Um acordo realizado na 5ª Vara do Trabalho de Manaus garantiu o pagamento de R$ 484 mil a um ex-mecânico de aeronave da empresa Rico Linhas Aéreas. Na ação, o empregado pleiteava o pagamento de direitos trabalhistas como férias não gozadas, horas extras e integração dos valores pagos “por fora” nas demais verbas.

O trabalhador foi contratado pela empresa Rico Linhas Aéreas em 1997 como mecânico, e promovido a inspetor de manutenção de aeronave em 2004. Na petição, ele relata que recebia, além do seu salário mensal, o valor de R$ 2.500,00 mil pagos por fora, ou seja, o valor não era declarado na Carteira de Trabalho. A prática é condenada pela Justiça Laboral, pois implica em sonegação aos direitos trabalhistas e tributários.

Após decisões em primeira  e segunda instâncias, o processo já estava em fase de execução. Um acordo deu fim à lide. A empresa aceitou pagar o valor líquido de  R$ 484 mil. O acordo foi homologado pela Juíza do Trabalho Substituta da 5ª VTM, Margarete Dantas Pereira Duque.

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