Audiência de Conciliação realizada na 12ª Vara do Trabalho de Manaus acabou em acordo entre a empresa de bebidas e vendedor que pleiteava equiparação salarial e danos morais. O reclamante, que trabalha na empresa há 25 anos exercendo a função de vendedor, solicitou que a reclamada equiparasse o seu salário ao de outro empregado que exercia a mesma função que ele.

A reclamada, que é reincidente, não cumpriu a determinação da Justiça do Trabalho em 2008, em ação pleiteada pelo mesmo trabalhador. Condenada a pagar a diferença, a empresa cumpriu a decisão judicial por quase três anos, voltando a dever a diferença mensal ao vendedor.

Na conciliação, presidida pelo juiz do trabalho substituto Daniel Carvalho Martins, as partes acordaram o pagamento de R$ 120 mil a título pela equiparação salarial, danos morais, férias indenizatórias, FGTS com 40% e mais encargos previdenciários.

 

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