Tabelas atualizadas até 6/5/2025
Recursos de Revista Repetitivos
RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS (IRR)
(A tramitação poderá ser consultada pelo sítio http://www.tst.jus.br/web/guest/presidencia-nurer/recursos-repetitivos)
NÚMERO E RESUMO DO TEMA | OFÍCIO RECEBIDO PELO TRT11 | PROCESSOS PARADIGMAS | SITUAÇÃO | TESE FIRMADA |
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RR-184400-89.2013.5.13.0008 RR-243000-58.2013.5.13.0023 | Transitado em julgado em 7/3/2024
Acórdão publicado em 22/9/2017
Suspensão encerrada
| DANO MORAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. CANDIDATO A EMPREGO. I) não é legítima e caracteriza lesão moral a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão de lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido. Vencidos parcialmente os Exmos. Ministros João Oreste Dalazen, Emmanoel Pereira e Guilherme Augusto Caputo Bastos; II) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais de candidato a emprego é legítima e não caracteriza lesão moral quando amparada em expressa previsão legal ou justificar-se em razão da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido, a exemplo de empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou intuições afins), motoristas rodoviários de carga, empregados que laboram no setor da agroindústria no manejo de ferramentas de trabalho perfurocortantes, bancários e afins, trabalhadores que atuam com substâncias tóxicas, entorpecentes e armas, trabalhadores que atuam com informações sigilosas. Vencidos parcialmente os Exmos. Ministros Augusto César de Carvalho, relator, Aloysio Corrêa da Veiga, Walmir Oliveira da Costa e Cláudio Mascarenhas Brandão, que não exemplificavam; III) a exigência de Certidão de Antecedentes Criminais, quando ausente alguma das justificativas de que trata o item II, supra, caracteriza dano moral in re ipsa, passível de indenização, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido. Vencidos, parcialmente, os Exmos. Ministros João Oreste Dalazen, Emmanoel Pereira e Guilherme Augusto Caputo Bastos e, totalmente, os Exmos. Ministros Aloysio Corrêa da Veiga, Renato de Lacerda Paiva e Ives Gandra Martins Filho. | ||
2 - A definição do sábado como dia de repouso semanal remunerado, por norma coletiva da categoria dos bancários, mesmo que apenas para fins de reflexos das horas extras habituais, acarreta alteração no divisor utilizado para cálculo das horas extraordinárias, nos termos da Súmula nº 124 deste Tribunal? | IRR-849-83.2013.5.03.0138
Paradigmas: RR-82111-07.2014.5.22.0004 RR-144700-24.2013.5.13.0003 RR-24216-77.2013.5.24.0001 | Agravo em Recurso Extraordinário recebidos e remetidos ao STF - Despacho publicado em 23/10/2024
Acórdão publicado em 19/12/2016
Suspensão encerrada
| BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA. FIXAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA – ARTIGOS 896-C da CLT e 926, § 2º, e 927 do CPC. | |
3 - Possibilidade de deferimento de honorários advocatícios em reclamações trabalhistas típicas - portanto envolvendo trabalhadores e empregados, sem a observância de todos os requisitos constantes no art. 14, caput e §§ 1º e 2º, Lei nº 5.584/70, tal como hoje previsto nas Súmulas nºs 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho, em face do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos', inclusive a título de indenização por perdas e danos, nos termos dos arts. 389 e 404 do Código Civil. | OFÍCIO SbDI-1 N. 059/2016 | RR-341-06.2013.5.04.0011 | Transitado em julgado em 25/10/2021
Acórdão publicado em 1/10/2021
| 1. Nas lides decorrentes da relação de emprego, os honorários advocatícios, com relação às ações ajuizadas no período anterior ao início de vigência da Lei nº 13.467/2017, somente são cabíveis na hipótese prevista no artigo 14 da Lei nº 5.584/70 e na Súmula nº 219, item I, do TST, tendo por destinatário o sindicato assistente, conforme disposto no artigo 16 do referido diploma legal, até então vigente (revogado expressamente pela Lei nº 13.725/2018) e no caso de assistência judiciária prestada pela Defensoria Pública da União ao beneficiário da Justiça gratuita, consoante os artigos 17 da Lei nº 5.584/70 e 14 da Lei Complementar nº 80/94, revelando-se incabível a condenação da parte vencida ao pagamento dessa verba honorária seja pela mera sucumbência, seja a título de indenização por perdas e danos, seja pela simples circunstância de a parte ser beneficiária da justiça gratuita; 2. A ampliação da competência da Justiça do Trabalho pela Emenda Constitucional nº 45/2004 acarretou o pagamento de honorários advocatícios com base unicamente no critério da sucumbência apenas com relação às lides não decorrentes da relação de emprego, conforme sedimentado nos itens III e IV da Súmula nº 219 do TST, por meio, respectivamente, das Resoluções nos 174, de 24 de maio de 2011, e 204, de 15 de março de 2016, e no item 5 da Instrução Normativa nº 27, de 16 de fevereiro de 2005; 3. Às demandas não decorrentes da relação de emprego, mas que já tramitavam na Justiça do Trabalho por força de norma legal expressa, relativas aos trabalhadores avulsos e portuários, ex vi dos artigos 643, caput, e 652, alínea "a", inciso V, da CLT, são inaplicáveis o item 5 da Instrução Normativa nº 27/2005 do Tribunal Superior do Trabalho e o item III da Súmula nº 219 desta Corte, porquanto a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIV, equipara o avulso ao trabalhador com vínculo empregatício, sendo-lhe aplicável, portanto, o entendimento previsto no item I da Súmula nº 219 desta Corte; 4. Às lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações propostas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplica a Súmula nº 234 do STF, segundo a qual "são devidos honorários de advogado em ação de acidente de trabalho julgada procedente"; 5. Não houve derrogação tácita do artigo 14 da Lei nº 5.584/1970 em virtude do advento da Lei nº 10.288/2001, que adicionou o § 10 ao artigo 789 da CLT, reportando-se à assistência judiciária gratuita prestada pelos sindicatos, e a superveniente revogação expressa desse dispositivo da CLT pela Lei nº 10.537/2002 sem que esta disciplinasse novamente a matéria, pelo que a assistência judiciária prestada pela entidade sindical no âmbito da Justiça do Trabalho ainda permanece regulamentada pela referida lei especial; 6. São inaplicáveis os artigos 389, 395 e 404 do Código Civil ao Processo do Trabalho para fins de condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas lides decorrentes da relação de emprego, objeto de ações ajuizadas antes do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, visto que, no âmbito da Justiça do Trabalho, essa condenação não se resolve pela ótica da responsabilidade civil, mas sim da sua legislação específica, notadamente a Lei nº 5.584/70; 7. A condenação em honorários advocatícios sucumbenciais prevista no artigo 791-A, caput e parágrafos, da CLT será aplicável apenas às ações propostas na Justiça do Trabalho a partir de 11 de novembro de 2017, data do início da vigência da Lei nº 13.467/2017, promulgada em 13 de julho de 2017, conforme já decidiu este Pleno, de forma unânime, por ocasião da aprovação do artigo 6º da Instrução Normativa nº 41/2018; 8. A deliberação neste incidente a respeito da Lei nº 13.467/2017 limita-se estritamente aos efeitos de direito intertemporal decorrentes das alterações introduzidas pela citada lei, que generalizou a aplicação do princípio da sucumbência em tema de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho, não havendo emissão de tese jurídica sobre o conteúdo em si e as demais peculiaridades da nova disposição legislativa, tampouco acerca da inconstitucionalidade do artigo 791-A, caput e § 4º, da CLT. |
4 - A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC-2015 (antigo art. 475-J do CPC1973) é compatível com o Processo do Trabalho? A definição quanto à aplicação efetiva dessa multa deve ocorrer na fase de execução trabalhista? | RR-1786-24.2015.5.04.0000 | Transitado em julgado em 3/6/2019
Acórdão publicado em 30/11/2017
| MULTA. ARTIGO 523, § 1º, CPC/2015 (ARTIGO 475-J, CPC/1973). INCOMPATIBILIDADE. PROCESSO DO TRABALHO. A multa coercitiva do art. 523, § 1º, do CPC de 2015 (art. 475-J do CPC de 1973) não é compatível com as normas vigentes da CLT por que se rege o Processo do Trabalho, ao qual não se aplica. | |
5 - Os operadores de telemarketing, que utilizam fones de ouvidos, têm direito ao recebimento de adicional de insalubridade nos termos do Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE? | RR-356-84.2013.5.04.0007 | Transitado em Julgado em 21/5/2018
Acórdão publicado em 2/6/2017
| ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. UTILIZAÇÃO DE FONES DE OUVIDO. OPERADOR DE TELEMARKETING. FIXAÇÃO DAS TESES JURÍDICAS. ARTS. 896-C DA CLT, 926, § 2º, E 927 DO CPC. 1. O reconhecimento da insalubridade, para fins do percebimento do adicional previsto no artigo 192 da CLT, não prescinde do enquadramento da atividade ou operação na relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ou da constatação de extrapolação de níveis de tolerância fixados para agente nocivo expressamente arrolado no quadro oficial. 2. A atividade com utilização constante de fones de ouvido, tal como a de operador de telemarketing, não gera direito ao adicional de insalubridade, tão somente por equiparação aos serviços de telegrafia e radiotelegrafia, manipulação em aparelhos do tipo Morse e recepção de sinais em fones, descritos no Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. | |
RR-190-53.2015.5.03.0090 | Transitado em julgado em 16/12/2021
Acórdão publicado em 19/10/2018
| CONTRATO DE EMPREITADA. DONO DA OBRA. RESPONSABILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 191 DA SbDI-1 DO TST VERSUS SÚMULA Nº 42 DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO. 1. A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); 2. A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial n.º 191, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); 3. Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado" (decidido por unanimidade); 4. Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo (decidido por maioria, vencido o Exmo. Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro); 5. O entendimento contido na tese jurídica nº 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento. (ED-IRR - 190-53.2015.5.03.0090, em 09/08/2018) | ||
7 - Aplica-se à TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. o preceito insculpido no artigo 60, caput e parágrafo único, da Lei nº 11.101/05 ou o entendimento preconizado na Orientação Juriprudencial nº 411 da SBDI-1? | ARR-69700-28.2008.5.04.0008 | Transitado em Julgado em 22/8/2017
Acórdão publicado em 3/7/2017
| Nos termos dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, a TAP MANUTENÇÃO E ENGENHARIA BRASIL S.A. não poderá ser responsabilizada por obrigações de natureza trabalhista da VARIG S.A. pelo fato de haver adquirido a VEM S.A., empresa que compunha grupo econômico com a segunda. | |
8 - O agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação dos serviços? | OFÍCIO.CIRC.TST.GP N. 0465 | IRR-1086-51.2012.5.15.0031 TST-E-RR-998-98.2010.5.15.0090 | RE 1509788 transitado em julgado em 17/10/2024 (Não há Repercussão Geral - questão infraconstitucional). Baixa definitiva dos autos.
Acórdão do RE 1509788 publicado em 9/10/2024
Aguardando julgamento de Recurso Extraordinário (RE 1509788)
Acórdão de ED publicado em 8/3/2023
Acórdão publicado em 14/10/2022
Suspensão encerrada. | O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas ocorre no estabelecimento, cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana. |
9 - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das demais parcelas salariais? (DECIDIU, por unanimidade, chamar o feito à ordem para renovar o prazo de suspensão do presente Incidente de Recurso Repetitivo a partir do dia 27/03/2018 e, em consequência, retirar o processo de pauta a de fim que seja remetido ao Tribunal Pleno para os fins estabelecidos na decisão desta SbDI-1 constante da Certidão de sequencial 95) | IRR-10169-57.2013.5.05.0024 | Transitado em julgado em 27/6/2023
Acórdão publicado em 31/3/2023
Suspensão encerrada | Diante do exposto, a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SbDI-1 do TST contará com a seguinte tese e respectiva modulação: | |
10 - Definir sobre a existência de risco à saúde e integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raio-x móvel com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no art. 193 da CLT. | OFÍCIO TST.GMACC N. 32/2017 | IRR-1325-18.2012.5.04.0013 | Transitado em julgado em 24/11/2021
Acórdão publicado em 13/9/2019
| ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADES POR TRABALHADORES QUE NÃO SEJAM TÉCNICOS DE RADIOLOGIA, EM ÁREAS DE EMERGÊNCIA EM QUE SE UTILIZA APARELHO MÓVEL DE RAIOS X PARA DIAGNÓSTICO MÉDICO. PORTARIA Nº 595 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. 1. A Portaria MTE nº 595/2015 e sua nota explicativa não padecem de inconstitucionalidade ou ilegalidade. 2. Não é devido o adicional de periculosidade a trabalhador que, sem operar o equipamento móvel de Raios X, permaneça, habitual, intermitente ou eventualmente, nas áreas de seu uso. 3. Os efeitos da Portaria nº 595/2015 do Ministério do Trabalho alcançam as situações anteriores à data de sua publicação. |
11 - Definir se o programa denominado "Política de Orientação Para Melhoria", instituído pela WMS Supermercados do Brasil Ltda., abrange todas as hipóteses de dispensa e quais os efeitos decorrentes da não observância dos procedimentos nele previstos. | IRR-872-26.2012.5.04.0012 RR-11402-39.2014.5.01.0033 | Agravo regimental interposto em 11/12/2023 contra decisão monocrática
Decisão Monocrática publicada em 04/12/2023 do ARE 1.458.842 (negado provimento).
Por decisão da Ministra Cármen Lúcia, Relatora da Petição nº 11.670/RS, em tramitação no STF, foi deferido efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário com Agravo interposto nos autos do Incidente de Recurso Repetitivo nº 872-26.2012.5.04.0012 até o respectivo julgamento de mérito. (Petição nº 11.670/RS, decisão de 8/9/2023)
Acórdão publicado em 21/10/2022
Suspensão encerrada | 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo Processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do CPC; 2) Os procedimentos previstos na norma regulamentar com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012 devem ser cumpridos em todas as hipóteses de dispensa com ou sem justa causa e apenas em casos excepcionais (de prática de conduta não abrangida por aquelas arroladas no item IV do programa, que implique quebra de fidúcia nele não descritas que gerem a impossibilidade total de manutenção do vínculo, ou de dispensa por motivos diversos, que não relacionados à conduta do empregado - fatores técnicos, econômicos ou financeiros) é que poderá ser superada. Nessas situações excepcionais, caberá à empresa o ônus de provar a existência da real justificativa para o desligamento do empregado sem a observância das diferentes fases do Processo de Orientação para Melhoria e a submissão da questão ao exame dos setores e órgãos competentes e indicados pela norma, inclusive sua Diretoria, para decisão final e específica a respeito, nos termos do item IV.10 do programa.; 3) Esse programa, unilateralmente instituído pela empregadora, constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes ou durante o seu período de vigência, por se tratar de condição mais benéfica que se incorpora ao seu patrimônio jurídico, nos termos e para os efeitos do artigo 7º, caput, da CF, dos artigos 444 e 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser alterada in pejus, suprimida ou descumprida; 4) A inobservância dos procedimentos previstos no referido regulamento interno da empresa viola o direito fundamental do empregado ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), o dever de boa-fé objetiva (artigos 113 e 422 do Código Civil e 3º, inciso I, da Constituição Federal), o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) e os princípios da isonomia e da não-discriminação (artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, caput, da Lei Maior e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho); 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST); 6) A Política Corporativa, com vigência de 29/06/2012 a 13/11/2014, instituída pela empresa por novo regulamento interno, não alcança os pactos laborais daqueles trabalhadores admitidos na empresa anteriormente à sua entrada em vigor, ou seja, até 28/06/2012, cujos contratos continuam regidos pela Política de Orientação para Melhoria precedente, que vigorou de 16/08/2006 a 28/06/2012 e que se incorporou ao seu patrimônio jurídico; 7) Esse novo programa, unilateralmente instituído pela empregadora em 29/06/2012, também constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos durante o seu período de vigência, de 29/06/2012 a 13/11/2014, por se tratar de condição mais benéfica que se incorpora ao seu patrimônio jurídico, nos termos e para os efeitos do artigo 7º, caput, da CF, dos artigos 444 e 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser alterada in pejus, suprimida ou descumprida; 8) A facultatividade da aplicação do Programa prevista de forma expressa na referida Política Corporativa que vigorou de 29/06/2012 a 13/11/2014 para a parte dos empregados por ela alcançados por livre deliberação da empresa, sem nenhum critério prévio, claro, objetivo, fundamentado e legítimo que justifique o discrimen, constitui ilícita e coibida condição puramente potestativa, nos termos do artigo 122 do Código Civil, e viola os princípios da isonomia e da não-discriminação (artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, caput, da Lei Maior e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho) ; 9) O descumprimento da Política Corporativa que vigorou de 29/06/2012 a 13/11/2014 pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados por ela alcançados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST); 10) Os acordos coletivos de trabalho firmados por alguns entes sindicais com a empregadora no âmbito de sua representação em decorrência da mediação promovida pela Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho em 05/02/2020 não resolvem e nem tornam prejudicado o objeto deste incidente, sobretudo em virtude da limitação temporal, territorial e subjetiva inerente às referidas normas coletivas, cuja aplicabilidade, portanto, deve ser aferida pelo juízo da causa para cada caso concreto submetido à sua jurisdição, inclusive para a aferição dos requisitos de validade e da amplitude dos efeitos da respectiva norma coletiva. | |
12 - Pretensão de recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição total ou a prescrição parcial às quais alude a Súmula 294 desta Corte? | IRR-21703-30.2014.5.04.0011 | Transitado em julgado em 25/11/2020
Acórdão publicado em 22/6/2018
| SERPRO. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. 1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal. 2. A Lei 5.615/1970, em virtude de dispor sobre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), possui efeitos concretos. 3. Sobre a pretensão ao recebimento do prêmio de produtividade previsto no art. 12 da Lei 5.615/1970 incide a prescrição parcial a que alude a ressalva constante da parte final da Súmula 294 desta Corte até 11/9/1997, dia anterior à vigência da Medida Provisória 1.549-34 (sucessivamente reeditada até a sua conversão na Lei 9.649/1998). Após a vigência dessa Medida Provisória, mediante a qual foi extinta a parcela e, portanto, extinto o direito, tem incidência a prescrição total, tendo em vista que, após essa data, o direito ao benefício deixou de ser previsto em lei de efeitos concretos, sendo irrelevante a circunstância de o empregado já ter recebido a parcela na vigência da norma anterior. | |
13 - Levando-se em conta os antecedentes à negociação coletiva que instituiu a RMNR, os teores das normas coletivas que a contém e a forma de apuração do título, a parcela "Complementação da RMNR" considera, exclui ou inclui e poderia considerar, excluir ou incluir, para os trabalhadores que os merecem, os adicionais previstos na Constituição e em Lei ou convencionais e contratuais? | OFÍCIO CIRCULAR GMALB N. 020/2017 OFÍCIO.CIRC.TST.GP N. 285/2017 OFÍCIO CIRCULAR SETPOESDC N. 015 | IRR-21900-13.2011.5.21.0012 IRR-118-26.2011.5.11.0012 | PetCiv-21900-13.2011.5.21.0012 (Acolhido Incidente de Superação de Precedente Vinculante e declarada superada a tese firmada nos autos do IRR-21900-13.2011.5.21.0012, sem modulação de efeitos, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no julgamento do RE nº 1.251.927/RN.)
PET n. 7755/DF extinta (publicado em 29/4/2024)
RE-1.251.927/RN transitado em julgado em 1º/3/2024. Autos devolvidos ao TST.
Embargos de Declaração não conhecidos. Finalizado julgamento virtual em 1º/3/2024.
Foram opostos 5 Embargos de Declaração no RE-1.251.927/RN em 7/2/2024
Acórdão do Agravo Regimental no RE 1.251.927/RN publicado em 17/01/2024
Julgado em 21/6/2018
Suspensão encerrada
(Os efeitos do acórdão do TST estavam suspensos por decisão do STF, bem como as ações individuais, coletivas e as rescisórias que discutem a matéria, por força da Medida Cautelar na Petição nº 7.755/DF) | Decisão 23/5/2024: por unanimidade: I - acolher a proposta de instauração do incidente de superação do entendimento firmado no julgamento do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos nº TST-IRR-21900-13.2011.5.21.0012 (Tema nº 13 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos)
Tese fixada pelo TST: |
14 - Regularidade da fruição do intervalo intrajornada quando há ínfima redução de sua duração e a consequência jurídica da irregularidade de fruição. | RR-1384-61.2012.5.04.0512 | Transitado em Julgado em 22/6/2022
Acórdão publicado em 10/5/2019
| A redução eventual e ínfima do intervalo intrajornada, assim considerada aquela de até 5 (cinco) minutos no total, somados os do início e término do intervalo, decorrentes de pequenas variações de sua marcação nos controles de ponto, não atrai a incidência do artigo 71, §4º, da CLT. A extrapolação desse limite acarreta as consequências jurídicas previstas na lei e na jurisprudência. | |
15 - O "Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC", instituído pela ECT, no Plano de Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de Periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT, para empregados que desempenham a função de carteiro motorizado (Função Motorizada "M" e "MV", utilizando-se de motocicletas? | IRR-1757-68.2015.5.06.0371 | Transitado em Julgado em 10/11/2023
Acórdão publicado em 3/12/2021
Suspensão encerrada | Diante das naturezas jurídicas diversas do Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC previsto no PCCS/2008 da ECT e do Adicional de Periculosidade estatuído pelo § 4° do art. 193 da CLT, define-se que, para os empregados da ECT que se enquadram nas hipóteses de pagamento dos referidos adicionais, o AADC e o adicional de periculosidade, percebido por carteiro motorizado que faz uso de motocicleta, podem ser recebidos cumulativamente. | |
16 - O Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa tem direito ao adicional de periculosidade, em razão da exposição permanente ao risco de sofrer violência física? | OFÍCIO.CIRC.TST.GP N. 0464 | IRR-1001796-60.2014.5.02.0382 | Trânsito em julgado em 19/12/2023 (ARE 1.456.811/SP)
Recurso Extraordinário com Agravo - ARE 1.456.811/SP, não provido. Acórdão publicado em 01/12/2023
Recurso Extraordinário não admitido. Decisão publicada em 17/03/2023
Acórdão publicado em 12/11/2021
Suspensão encerrada | I. O Agente de Apoio Socioeducativo (nomenclatura que, a partir do Decreto nº 54.873 do Governo do Estado de São Paulo, de 06.10.2009, abarca os antigos cargos de Agente de Apoio Técnico e de Agente de Segurança) faz jus à percepção de adicional de periculosidade, considerado o exercício de atividades e operações perigosas, que implicam risco acentuado em virtude de exposição permanente a violência física no desempenho das atribuições profissionais de segurança pessoal e patrimonial em fundação pública estadual. |
17 - Cumulação de Adicionais de Periculosidade e de Insalubridade amparados em fatos geradores distintos e autônomos. | OFÍCIO.CIRC.TST.GP N. 024/2018
| IRR-239-55.2011.5.02.0319 | Transitado em julgado em 24/8/2023
Agravo em Recurso Extraordinário não provido (ARE 1375201)
Acórdão publicado em 15/5/2020
Suspensão encerrada | O art. 193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. |
18 - Definição da espécie e dos efeitos do litisconsórcio passivo nos casos de lide acerca da terceirização de serviços | OFÍCIO CIRCULAR SECJUD Nº072 | IncJulgRREmbRep 1000-71.2012.5.06.0018 AIRR 664-82.2012.5.03.0137 RR-551-71.2017.5.20.0011 | Transitado em julgado em 2/6/2022
Acórdão publicado em 12/5/2022 | Definição da espécie e dos efeitos jurídicos do litisconsorte passivo nos casos de lide acerca da licitude da terceirização de serviços em atividade-fim. 1 - Nos casos de lides decorrentes da alegação de fraude, sob fundamento de ilicitude da terceirização de atividade-fim, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário. Necessário porque é manifesto o interesse jurídico da empresa de terceirização em compor essas lides e defender seus interesses e posições, entre os quais a validade dos contratos de prestação de serviços celebrados. Unitário porque o juiz terá de resolver a lide de maneira uniforme para ambas as empresas, pois, incindíveis para efeito de análise de sua validade jurídica os vínculos materiais constituídos entre os atores da relação triangular de terceirização. 2 - A renúncia à pretensão formulada na ação não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição. Cumpre apenas ao magistrado averiguar se o advogado signatário da renúncia possui poderes para tanto e se o objeto envolve direitos disponíveis. Assim, é plenamente possível o pedido de homologação ressalvando-se, porém, ao magistrado o exame da situação concreta quando das decisões vinculantes, afastando-se manobras processuais lesivas ao postulado da boa-fé processual. 2.1 - Depois da homologação, parte autora não poderá deduzir pretensão contra quaisquer das empresas "prestadora contratada" e "tomadora contratante", com suporte na ilicitude da terceirização da atividade-fim (causa de pedir). 2.2 - O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa, produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo. Somente é passível de desconstituição por ação rescisória, ou ainda pela via da impugnação à execução, e acarretará a perda do interesse jurídico no exame do recurso pendente de julgamento. 3 - Em sede de mudança de entendimento dessa Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF, superação abrupta à ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência, cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento de ilicitude de terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora, que apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora de serviço. 4 - Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora de serviços no plano do direito material. Logo, a decisão em sede de juízo de retratação, mesmo quando apenas uma das rés interpor o recurso extraordinário, alcançará os litisconsortes de maneira idêntica. |
19 - Viabilidade de declaração de nulidade da compensação semanal apenas nas semanas em que houve extrapolação do limite de jornada diária (10h) ou o labor em dia destinado à compensação. | IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 IncJulgRREmbRep - 523-89.2014.5.09.0666 (TJ em 3/4/2025) IncJulgRREmbRep - 11555-54.2016.5.09.0009 | 22/4/2025: Acórdão publicado (897-16.2013.5.09.0028)
12/3/2025: Acórdão disponibilizado no DJe
24/2/2025: Definida a tese jurídica
Não há determinação de suspensão | Tese fixada: I - A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias, em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente. II - Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido. | |
20 - Em razão da fixação dos Temas Repetitivos nºs 955 e 1.021 pelo Superior Tribunal de Justiça, que remetem à Justiça do Trabalho o exame da pretensão de indenização das perdas decorrentes da impossibilidade de incluir, no benefício de complementação de aposentadoria, parcelas de natureza salarial não reconhecidas como tal pelo empregador ou, então, não quitadas oportunamente, quais seriam o marco inicial e prazo prescricional aplicáveis? | IncJulgRREmbRep - 10233-57.2020.5.03.0160* *em substituição ao IncJulgRREmbRep 10134-11.2019.5.03.0035 | Pendente de Julgamento
O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.GP nº 160, de 10/3/2023.
Determinada a suspensão dos recursos de revista e de embargos que versem sobre a matéria em exame. Decisão publicada em 19/12/2022. | ||
21 - Possibilidade de deferimento da justiça gratuita com base apenas na declaração de pobreza para pessoas naturais que percebem salário superior a 40% do teto do RGPS. | IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084 | Definida a tese jurídica na sessão presencial do dia 16/12/2024 (Aguardando publicação do Acórdão)
Tema afetado em 7/2/2023
Não há determinação de suspensão | I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; | |
22 - Fundação casa - Plano de saúde - Mudança na fonte de custeio - Coparticipação - Submissão a procedimento licitatório - Discussão quanto à configuração de alteração contratual lesiva. Mudança na fonte de custeio de plano de saúde configura alteração contratual lesiva? | RR - 1001740-49.2019.5.02.0318 | Pendente de julgamento Tema afetado em 23/11/2023
Determinada a Suspensão dos Recursos no TRT-2 e TRT-15 e de todos os recursos de revista e de embargos em tramitação no TST que versem sobre a mesma matéria (art. 284, II, do RITST). Decisão publicada em 2/2/2024.
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23 - Quanto aos direitos laborais decorrentes de lei e pagos no curso do contrato de trabalho, remanesce a obrigação de sua observância ou pagamento nesses contratos em curso, no período posterior à entrada em vigor de lei que os suprime/altera? | IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004
(Recursos Representativos de Controvérsia: 0020817-51.2021.5.04.0022, 0010411-95.2017.5.18.0191) | Acórdão publicado em 27/2/2025
Tema julgado em 25/11/2024
Tema afetado em 27/11/2023
Não há determinação de suspensão | Tese fixada: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos detrabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". | |
24 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar pedido de indenização formulado em face de empregador ou ex-empregador, fundado na ocorrência de prejuízos suportados por beneficiários de fundo fechado de previdência complementar, ocasionados por ato ilícito atribuído ao patrocinador-empregador do plano de benefícios ou por eventual má-gestão das entidades fechadas de previdência complementar? | IncJulgRREmbRep - 1000648-06.2020.5.02.0252 | Pendente de Julgamento
Tema afetado em 23/5/2024
Não há determinação de suspensão | ||
RR - 20958-64.2019.5.04.0661 Apensados aos autos os seguintes processos como representativos da controvérsia: RR-0016649- R-0016240-39.2021.5.16.0008 RR-RRAg-0000671-67.2022.5.09.0651 RR-0000670-26.2022.5.09.0023 | Encerrada a fase instrutória e oportunizada a admssão de amicus curiae. Despacho de 9/4/2025. Pendente de Julgamento
Tema afetado em 29/8/2024
Não há determinação de suspensão | Em sessão do dia 29/8/2024, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais decidiu, à unanimidade, afetar a questão jurídica ao Tribunal Pleno. | ||
RR-24462-27.2023.5.24.0000 e RR-761-72.2022.5.06.0000
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 24/10/2024
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RR-2061-71.2019.5.09.0653 | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 24/10/2024 |
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RRAg-272-94.2021.5.06.0121
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 24/10/2024 |
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29 - À luz da jurisprudência vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 324 nos Temas 725 e 739 de repercussão geral, é possível o reconhecimento de vínculo de emprego do trabalhador terceirizado com a tomadora de serviços, em razão da identificação de fraude no negócio jurídico entabulado entre as empresas? Em caso positivo, em quais condições? | IncJulgRREmbRep- 1848300-31.2003.5.09.0011 | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 05/12/2024
OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 18, datado de 11 de abril de 2025, retificou Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 07 para constar: "A suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria (arts. 896-C, § 5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015)".
O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 07, de 28/3/2025.
Determinada a suspensão dos Recursos de Revista e Embargos no TST (Decisão publicada em 19/3/2025) | | |
30 - É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (“pejotização”)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?
| IncJulgRREmbRep- 373-67.2017.5.17.0121 | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 05/12/2024
OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 16, datado de 11 de abril de 2025, retificou Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 04 para constar: "A suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria (arts. 896-C, § 5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015)".
O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 04, de 28/3/2025.
Determinada a Suspensão de todos os recursos de revista e de embargos que versem sobre a mesma matéria (arts. 896-C, § 5º, da CLT e 5º, II, da Instrução Normativa nº. 38/2015). Despacho publicado em 27/2/2025. |
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| IncJulgRREmbRep- 1000548-51.2018.5.02.0016
IncJulgRREmbRep- 1001017-44.2020.5.02.0011 | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 16/12/2024 |
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32 - A Justiça do Trabalho tem competência para apreciar e julgar os procedimentos de jurisdição voluntária para movimentação dos valores depositados na conta vinculada ao FGTS, formulado pelo titular em face da Caixa Econômica Federal? E, diante da resistência do órgão gestor, compete a esta Justiça Especializada apreciar e julgar a lide daí decorrente? | IncJulgRREmbRep- 10134-31.2021.5.18.0000 | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 16/12/2024
OFÍCIO CIRCULAR TST.NUGEP.GP Nº 17, datado de 11 de abril de 2025, retificou Ofício Circular TST.NUGEP.GP Nº 09 para constar: "A suspensão dos recursos de revista ou de embargos que versem sobre a matéria (arts. 896-C, § 5.º, da CLT e 5.º, II, da Instrução Normativa n.º 38/2015)".
O Presidente do TST, ao fundamentar-se no art. 6º da Instrução Normativa 38/2015, AMPLIOU a suspensão para também alcançar os recursos ordinários interpostos contra as sentenças proferidas em casos idênticos aos afetados como recursos repetitivos, até o pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho. Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 09, de 28/3/2025.
Determinada a suspensão dos Recursos de Revista e Embargos no TST (Decisão publicada em 19/3/2025) |
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IncJulgRREmbRep- 325-54.2017.5.21.0006 | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 16/12/2024 |
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34 - Programa de Incentivo Variável (PIV). Repercussão das pausas para uso do banheiro no cálculo da parcela. Discussão sobre a configuração de dano moral "in re ipsa". | IncJulgRREmpRep- 0000249-35.2022.5.09.0088 (Aguardando liberação de PUSH do TST) | Pendente de Julgamento
Tema afetado na sessão presencial do dia 16/12/2024 | ||
35 - Atribuição de valores aos pedidos da petição inicial. Procedimento ordinário. Reclamação ajuizada na vigência da lei nº 13.467/2017. Instrução Normativa nº 41 do TST. | IncJulgRREmbRep-1199-29.2021.5.09.0654 IncJulgRREmbRep-10389-20.2021.5.15.0146 | Pendente de Julgamento
Tema afetado
Publicada certidão de afetação em 11/02/2025 | ||
36 - É possível a inclusão de outras verbas de natureza salarial, previstas em norma regulamentar da Caixa Econômica Federal, na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS)? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
37 - Na substituição do depósito recursal, a fiança bancária ou o seguro garantia judicial devem ter prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
38 - No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, § único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório? | RRAg-0020040-50.2023.5.04.0231
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
39 - A prescrição intercorrente no direito do trabalho somente incide quando o título executivo judicial é posterior à Lei nº 13.467/2017, ou basta que a intimação do exequente para impulsionar a execução seja posterior à vigência da lei? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
40 - É obrigatória a comprovação do pagamento do prêmio para validade do seguro garantia judicial? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
41 - É válido o recolhimento do preparo recursal por pessoa estranha à lide? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
42 - A desconsideração da personalidade jurídica no direito do trabalho é regida pela teoria maior ou pela teoria menor? É possível violação direta e literal à Constituição Federal nessa matéria para conhecimento do recurso de revista na fase de execução? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
43 - É válida norma coletiva que dispõe sobre o enquadramento do grau de insalubridade para pagamento do respectivo adicional? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
44 - É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado
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45 - a) é devido adicional de periculosidade aos motoristas, diante da existência de tanque suplementar nos veículos, para uso próprio, com capacidade superior a 200 litros, nas situações fáticas anteriores à edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb; b) se após a edição da Portaria SEPRT, nº 1.357/19, DOU de 10.12.2019, que alterou a NR16 DO MTb, no item 16.6.1.1, deixou de ser devido adicional de periculosidade aos motoristas, qualquer que seja a capacidade de armazenamento dos tanques de combustível para uso próprio, originais de fábrica ou suplementares, desde que estes sejam certificados pelo órgão competente. |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado
Recursos de revista e embargos suspensos no TST | ||
46 - A suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei nº 14.010/2020 é aplicável ao Direito do Trabalho, tanto no caso de prescrição bienal quanto quinquenal? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
47 - São devidas horas extras ao trabalhador portuário avulso pela inobservância do intervalo interjornadas? | RRAg-0001058-29.2020.5.12.0050
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
48 - O contrato mercantil na modalidade por facção enseja responsabilidade pelo contratante nos moldes do item IV da Súmula n.º 331 do TST? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
49 - No regime de trabalho 5x1, a não coincidência do repouso semanal remunerado com o domingo, a cada três semanas de trabalho, implica pagamento em dobro deste dia, por aplicação analógica do art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.101/2000 (atividades de comércio) e da incidência da Súmula nº 146 do TST? | RRAg-0001583-45.2022.5.12.0016
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | Tema afetado | ||
50 - O pagamento de horas in itinere, conforme art. 58, § 2º, da CLT, interpretado pela Súmula nº 90 do TST, é compatível com o fornecimento obrigatório de transporte gratuito para o local do trabalho, na forma do art. 3º, IV, da Lei nº 5.811, de 11.10.1972 (Petroleiros), para os empregados enquadrados no art. 1º da referida lei? | RRAg-0001101-51.2015.5.05.0012 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "Não são devidas horas in itinere aos empregados enquadrados no regime do art. 1º da Lei nº 5.811/1972, uma vez que o art. 3º, inciso IV, do referido diploma legal determina o fornecimento de transporte gratuito." | |
51 - O direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados ao caixa bancário da Caixa Econômica Federal, previsto em norma coletiva ou norma interna, é devido ainda que a atividade de digitação seja intercalada ou paralela a outra função, independentemente se praticada de forma preponderante e/ou exclusiva? | RRAg-0016607-89.2023.5.16.0009 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "O caixa bancário que exerce a atividade de digitação, independentemente se praticada de forma preponderante ou exclusiva, ainda que intercalada ou paralela a outra função, tem direito ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados previsto em norma coletiva ou em norma interna da Caixa Econômica Federal, salvo se, nessas normas, houver exigência de que as atividades de digitação sejam feitas de forma preponderante e exclusiva." | |
52- É devida a multa do artigo 477, §8º, da CLT quando reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho (CLT, art. 483)? | RRAg-0000367-98.2023.5.17.0008 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "Reconhecida em juízo a rescisão indireta do contrato de trabalho é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT." | |
53 - A jornada de seis horas assegurada ao ”cargo em comissão de gerência”, prevista em normativo interno da Caixa Econômica Federal (PCS de 1989), é aplicável ao gerente-geral de agência? | RRAg-0000375-02.2020.5.09.0009 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST." | |
54 - A ausência de disponibilização pelo empregador de instalações sanitárias apropriadas e de local adequado para refeições a empregado que exerce a atividade externa de limpeza e conservação de áreas públicas causa danos morais? | RRAg-0011023-69.2023.5.18.0014 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)." | |
55 - A validade do ato de demissão, a pedido da empregada gestante, detentora da estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência sindical ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT? | RR-0000427-27.2024.5.12.0024 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "A validade do pedido de demissão da empregada gestante, detentora da garantia provisória de emprego prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), está condicionada à assistência do sindicato profissional ou da autoridade local competente, nos termos do artigo 500 da CLT." | |
56 - A comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do banco é compatível com o rol de atribuições do bancário, sendo devido o pagamento de comissões pela venda de produtos quando não houver ajuste para essa finalidade? | RR-0000401-44.2023.5.22.0005 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas." | |
57 - As despesas com juros e demais encargos financeiros sobre as vendas a prazo são dedutíveis das comissões devidas ao empregado, ou integram a base de cálculo das comissões, salvo ajuste em sentido contrário? | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "As comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, incluídos os juros e demais encargos financeiros, salvo se houver pactuação em sentido contrário." | ||
58 - A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, ainda que realizada de forma impessoal, geral e sem contato físico nem exposição do empregado a situação humilhante e vexatória, configura ato ilícito a ensejar, por si só, a compensação por dano moral? | RRAg-0020444-44.2022.5.04.0811 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "A realização de revista meramente visual nos pertences dos empregados, desde que procedida de forma impessoal, geral, sem contato físico e exposição dos trabalhadores a situação humilhante ou vexatória, não configura ato ilícito apto a gerar indenização por dano moral." | |
59 - O contrato de transporte de cargas se enquadra como terceirização de serviços, prevista na Súmula nº 331 do TST e enseja a responsabilização subsidiária da parte contratante? | RRAg-0025331-72.2023.5.24.0005 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "A contratação dos serviços de transporte de mercadorias, por ostentar natureza comercial, não se enquadra na configuração jurídica de terceirização prevista na Súmula nº 331, IV, do TST e, por conseguinte, não enseja a responsabilização subsidiária das empresas tomadoras de serviços." | |
60 - A ausência de anotação da Carteira de Trabalho do empregado, por si só, é suficiente para configuração de dano moral? | RRAg-0020084-82.2022.5.04.0141 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "A ausência de anotação do vínculo de emprego na Carteira de Trabalho não caracteriza dano moral in re ipsa, sendo necessária a comprovação de constrangimento ou prejuízo sofrido pelo trabalhador em seu patrimônio imaterial para ensejar a reparação civil, nos termos dos arts. 186 e 927 do Código Civil." | |
61 - A submissão de empregado não especializado em segurança a transporte de valores acarreta exposição ilícita a alto grau de risco e enseja a responsabilização por dano moral, independentemente de prova do abalo emocional sofrido e da atividade econômica empresarial exercida? | RR-0011574-55.2023.5.18.0012 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in re ipsa, independentemente da atividade econômica do empregador." | |
62 - A reversão judicial da dispensa por justa causa em razão de alegação infundada ou não provada de ato de improbidade causa ao empregado danos morais in re ipsa, determinando a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais? | RRAg -0000761-75.2023.5.05.0611 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "A reversão da dispensa por justa causa baseada em alegação de ato de improbidade (CLT, art. 482, "a") que se revela judicialmente infundada ou não comprovada enseja reparação civil, in re ipsa, por dano moral". | |
63 - São devidas horas extras pela inobservância do intervalo previsto no art. 384 da CLT, independentemente do tempo de sobrejornada? | RRAg-0000038-03.2022.5.09.0022 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "O descumprimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT, no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/17, enseja o pagamento de 15 minutos como labor extraordinário, não se exigindo tempo mínimo de sobrejornada como condição para concessão do intervalo à mulher". | |
64 - Configura cerceamento de defesa o indeferimento de adiamento da audiência de instrução quando a parte, intimada previamente para apresentar rol de testemunhas, não faz o arrolamento nem leva as testemunhas espontaneamente à audiência? | RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "Não configura cerceio de defesa o ato de indeferir o adiamento da audiência una ou de instrução quando a parte, intimada previamente, não apresenta o rol de testemunhas, tampouco, diante da previsão de comparecimento espontâneo (art. 825, caput, da CLT), justifica a ausência". | |
65 - A inadimplência ou o cancelamento da compra pelo cliente autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado? | RRAg-0011110-03.2023.5.03.0027 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "A inadimplência ou cancelamento da compra pelo cliente não autoriza o empregador a estornar as comissões do empregado". | |
66 - As funções de motorista profissional e de cobrador devem ser incluídas na base de cálculo da cota de aprendizes? | RRAg-1001634-27.2019.5.02.0435 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "O número de trabalhadores que exercem as atividades de motorista e de cobrador de empresa de transporte coletivo deve integrar a base de cálculo a ser utilizada na apuração do cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da CLT." | |
67 - O ônus da prova quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para a concessão de promoções por antiguidade é da parte reclamante ou da parte reclamada? | RR-0001095-48.2023.5.06.0008 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "Por se tratar de fato impeditivo, é do empregador o ônus de demonstrar que o empregado descumpre requisito necessário à concessão de promoção por antiguidade". | |
68 - Nos casos em que o empregado ajuíza reclamação trabalhista pretendendo a percepção de parcelas relativas ao FGTS e à respectiva multa, os valores podem ser pagos diretamente ao trabalhador ou devem ser necessariamente depositados em conta vinculada junto ao órgão gestor? | RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025. | Tese fixada: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." | |
69 - A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), parcela paga habitualmente aos empregados do SERPRO, deve repercutir sobre anuênios e adicional de qualificação? | RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013 | Tema julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025 | Tese fixada: "A função comissionada técnica (FCT/FCA/GFE), paga a empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) de forma habitual e desvinculada do desempenho de atividade extraordinária ou de confiança, incorpora-se ao salário para todos os efeitos legais, inclusive para cálculo dos adicionais por tempo de serviço e de qualificação". | |
70 - O descumprimento da obrigação contratual de recolhimento dos depósitos de FGTS, seja pela ausência ou pela irregularidade, configura falta grave suficiente para caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo se não houver a imediatidade? | RRAg-1000063-90.2024.5.02.0032 | Tema Julgado. Acórdão publicado em 11/3/2025
| Tese fixada: "A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do art. 483, "d", da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade". | |
71 - É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando há reversão da dispensa por justa causa em juízo? | RRAg - 0000031-72.2024.5.17.0101 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "É devida a multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT no caso de reversão da dispensa por justa causa em juízo." | |
72 - O fato da testemunha propor ação com idêntico objeto em face do mesmo empregador que também é parte em processo no qual pretende depor, a torna suspeita? | RR - 0000050-02.2024.5.12.0042 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "A existência de ação contra o mesmo empregador, ainda que possua idêntica pretensão, não torna suspeita a testemunha, salvo quando o julgador se convencer da sua parcialidade mediante o exame da prova constante dos autos." | |
73 - É do empregado ou do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada externa de trabalho? | RRAg - 0000113-77.2023.5.05.0035 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador." | |
74 - A devolução de valores pagos a maior ao exequente pode ser determinada nos próprios autos da execução? | RR - 0000195-54.2023.5.06.0141 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório." | |
75 - Definir se na vigência do Código de Processo Civil de 2015 é válida a penhora de percentual dos rendimentos do devedor para pagamento de créditos trabalhistas. | RR - 0000271-98.2017.5.12.0019 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo devedor." | |
76 - Na hipótese de verificação de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, qual o percentual de redução do cálculo da pensão mensal devida? | RRAg - 0000340-46.2023.5.20.0004 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido." | |
77 - O pagamento da indenização prevista no art. 950 do Código Civil em parcela única é opção da parte ou insere-se no âmbito da discricionariedade do julgador? | RRAg - 0000348-65.2022.5.09.0068 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "A definição da forma de pagamento da indenização por danos materiais prevista no art. 950 do Código Civil, em parcela única ou pensão mensal vitalícia, não configura direito subjetivo da parte, cabendo ao magistrado definir a questão de forma fundamentada, considerando as circunstâncias de cada caso concreto." | |
78 - As horas extras integram a base de cálculo da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancários? | RRAg - 0000577-96.2021.5.05.0027 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "Nos casos em que a norma coletiva restringe a base de cálculo da Participação nos Lucros ou Resultados dos bancários às verbas fixas de natureza salarial, as horas extras, ainda que habituais, não devem ser consideradas na apuração da PLR, na medida em que se caracterizam como parcela variável." | |
79 - É devido adicional de periculosidade em razão do labor em área de abastecimento de aeronaves? | RR - 0001038-15.2023.5.12.0056 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "É devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, ainda que não atuem diretamente nesta função, desde que na que área externa da aeronave, uma vez que esta área se caracteriza como de risco na forma do Anexo 2 da NR 16 do MTE." | |
80 - O trabalho realizado em ambiente artificialmente frio, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade? | RRAg - 0010702-77.2023.5.03.0167 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "O trabalho realizado no interior de câmaras frigoríficas ou ambiente artificialmente frio em condições similares, sem a concessão da pausa para recuperação térmica prevista no art. 253 da CLT, gera direito ao adicional de insalubridade, ainda que fornecidos os equipamentos de proteção individual." | |
81 - Definir se a prestação de serviços de forma concomitante a uma pluralidade de tomadores afasta a sua responsabilidade subsidiária. | RR - 0010902-17.2022.5.03.0136 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados." | |
82 - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado que apenas acompanha o abastecimento do veículo realizado por terceiro? | RRAg - 0020213-03.2023.5.04.0772 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "Os empregados motoristas e outros que utilizem ou exerçam atividades em veículo automotor não têm direito ao adicional de periculosidade quando apenas acompanham o abastecimento realizado por terceiro, sem contato direto com o combustível." | |
83 - A cobrança de mensalidades e coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde" - nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 000295-05.2017.5.00.0000 - com vistas a assegurar o equilíbrio atuarial da Empresa, configura alteração contratual lesiva? | RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "A cobrança de mensalidades ou de coparticipação dos empregados ativos e aposentados da ECT, para fins de manutenção e custeio do plano de saúde "Correios Saúde", não configura alteração contratual lesiva, tampouco viola direito adquirido, nos termos do decidido no Dissídio Coletivo Revisional n.º 1000295-05.2017.5.00.0000." | |
84 - Deve ser reconhecida a responsabilidade civil objetiva do empregador pela reparação do dano causado ao empregado, na hipótese em que o carteiro (agente postal) é vítima de assalto no desempenho da atividade de entrega de correspondências e encomendas? | RR - 1000403-39.2023.5.02.0462 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "Em caso de roubo sofrido por carteiro (agente postal) durante o trabalho, é objetiva a responsabilidade civil do empregador pela reparação do dano moral, uma vez que a atividade de entrega de correspondências e mercadorias envolve risco diferenciado em relação aos trabalhadores em geral." | |
85 - A ausência de pagamento de horas extras e a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada permitem reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, “d”, da CLT? | RRAg - 1000642-07.2023.5.02.0086 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, "d", da CLT." | |
86 - Os tesoureiros de retaguarda e os tesoureiros executivos da Caixa Econômica Federal exercem cargo de confiança para os fins do art. 224, § 2º, da CLT? | RRAg - 1000803-77.2022.5.02.0433 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT." | |
87 - A troca de cilindro de gás GLP para abastecimento de empilhadeira pelo trabalhador de forma habitual, ainda que perdure poucos minutos, configura contato intermitente a autorizar o pagamento de adicional de periculosidade? | RRAg - 1000840-29.2018.5.02.0471 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "O adicional de periculosidade é devido a trabalhador que abastece empilhadeiras mediante a troca de cilindros de gás liquefeito de petróleo (GLP), ainda que a operação ocorra por tempo extremamente reduzido." | |
88 - Definir se a conduta do empregador de impedir o retorno do empregado ao trabalho após a alta previdenciária configura dano moral in re ipsa, dando direito à respectiva indenização. | RR - 1000988-62.2023.5.02.0601 | Tema julgado. Acórdão publicado em 8/4/2025 | Tese fixada: "A conduta do empregador, ao impedir o retorno do empregado ao trabalho e inviabilizar o percebimento da sua remuneração após a alta previdenciária, mostra-se ilícita e configura dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização respectiva." | |
89 - É devida a cumulação do adicional de quebra de caixa aos empregados da Caixa Econômica Federal que exercem a função de confiança de caixa? | RR - 0000297-84.2023.5.09.0661 | Tema afetado | ||
90 - O atraso ínfimo no pagamento de parcela da obrigação estabelecida em acordo judicial possibilita a exclusão ou redução equitativa da cláusula penal pelo juízo? | RR - 0000515-39.2024.5.08.0004 | Tema afetado | ||
91 - Ressalvada a hipótese de prescrição intercorrente (CLT, art. 11-A, §2º), é possível o reconhecimento de ofício da prescrição trabalhista? | RR - 0010083- 32.2022.5.03.0152 | Tema afetado | ||
92 - Incide adicional noturno quanto à prorrogação da jornada noturna, mesmo na hipótese de não cumprimento integral da jornada no período noturno (jornada mista)? | RRAg - 0010271-25.2022.5.03.0055 | Tema afetado | ||
93 - O caráter provisório da transferência, para fins de pagamento do respectivo adicional, pode ser definido utilizando-se como critério apenas o tempo de sua duração? | RRAg - 0010310-27.2022.5.03.0021 | Tema afetado | ||
94 - A concessão do benefício da justiça gratuita a sindicato, na condição de substituto processual, depende de prova inequívoca de que a entidade sindical não pode arcar com as despesas do processo sem comprometer a sua atividade ou é o bastante a mera declaração de hipossuficiência econômica? | RRAg - 0010502-23.2022.5.03.0097 | Tema afetado | ||
95 - Qual é a legislação trabalhista aplicável nos casos em que o empregado é contratado no Brasil para trabalhar em navio de cruzeiro internacional em águas brasileiras e internacionais? | RR - 0010946-64.2023.5.03.0180 | Tema afetado | ||
96 - O empregado, dispensado por justa causa, tem direito ao pagamento de décimo terceiro salário e férias proporcionais? | RR - 0020072-95.2023.5.04.0541 | Tema afetado | ||
97 - O adicional de periculosidade previsto no inciso II do art. 193 da CLT, inserido pela Lei nº 12.740/2012, se estende ao empregado vigia, por equivalência com os vigilantes ou porque desempenha funções que se amoldam ao conceito de segurança pessoal ou patrimonial previsto no Anexo 3 da NR 16, aprovado pela Portaria nº 1.885/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego? | RR - 0020251-34.2024.5.04.0334 | Tema afetado | ||
98 - As promoções por antiguidade dependem apenas do preenchimento do requisito objetivo referente ao tempo de serviço ou é válida a exigência de outros requisitos subjetivos? | RR - 0020310-67.2023.5.04.0201 | Tema afetado | ||
99 - O empregado que efetivamente exerceu atividades de docência deve ser enquadrado como professor independentemente da nomenclatura do cargo para o qual foi contratado ou do cumprimento dos requisitos formais referentes à habilitação legal e registro no Ministério da Educação? | RR - 0020396-54.2022.5.04.0401 | Tema afetado | ||
100 - O recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento do adicional de insalubridade? | RR - 1000877-13.2023.5.02.0461 | Tema afetado | ||
101 - O pagamento do adicional de periculosidade ao empregado motociclista, previsto no art. 193, § 4º, da CLT, está condicionado à regulamentação da matéria pelo Ministério do Trabalho e Emprego? | RR - 0000229-71.2024.5.21.0013 | Tema afetado | ||
102 - É inaplicável o intervalo interjornada de 11 (onze) horas, previsto no art. 66 da Consolidação das Leis do Trabalho, cumulado com o repouso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, concedido em face de 03 (três) turnos trabalhados, previsto no art. 3º, V, da Lei nº 5.811/72, aos trabalhadores submetidos ao regime de revezamento em turno de 08 (oito) horas, perfazendo o total de 35 (trinta e cinco) horas, em razão da prevalência da Lei específica e em respeito ao disposto em negociação coletiva, a teor do julgado na ARE 1121633, Tema 1046, de Repercussão Geral, decidido pelo e. STF? | RR - 0000416-87.2020.5.20.0000 | Tema afetado | ||
103 - O atraso reiterado no pagamento de salários pelo empregador causa danos morais in re ipsa ao empregado? | RR - 0000477-55.2023.5.06.0121 | Tema afetado | ||
104 - O trabalho executado em ambiente contendo tubulações ou dutos transportadores de gás inflamável se equipara às hipóteses de risco previstas na NR 16 da Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e gera direito ao adicional de periculosidade? | RR - 0000555-88.2023.5.17.0009 | Tema afetado | ||
105 - É válida a determinação judicial de individualização da liquidação e execução da sentença proferida na ação coletiva? | RR - 0000557-54.2022.5.10.0020 | Tema afetado | ||
106 - Qual o prazo aplicável e o termo inicial da prescrição da pretensão de executar, individualmente, decisão proferida em ação coletiva? | RR - 0000632-48.2024.5.17.0014 | Tema afetado
Recursos de revista e embargos suspensos no TST | ||
107 - A exposição do empregado em trajes íntimos, em vestiário coletivo, para cumprimento de procedimento de higienização denominado "barreira sanitária" previsto em norma técnica do Ministério da Agricultura para as empresas do ramo alimentício, por si só, acarreta dano moral? | RR - 0000670-87.2022.5.12.0008 | Tema afetado | ||
108 - A gratificação especial, instituída por mera liberalidade do empregador (Banco Santander S.A.), é devida aos empregados dispensados até ano de 2012? A dispensa do empregado posteriormente a 2012 afasta, por si só, o direito à gratificação especial? | Tema afetado | |||
109 - A ausência da parte à audiência em que deveria prestar depoimento pessoal resulta em confissão ficta quando a intimação for promovida por meio de advogado(s) com poderes para recebimento de notificações? | RR - 0000704-22.2023.5.11.0019 | Tema afetado | ||
110 - Quando o motorista de caminhão é remunerado por comissões incidentes sobre o valordo frete ou da carga transportada, as horas extras por ele cumpridas deverão ser calculadas com base na Súmula nº 340 do TST? | RR - 0001010-80.2023.5.09.0654 | Tema afetado
Recursos de revista e embargos suspensos no TST | ||
111 - A oitiva do depoimento pessoal das partes constitui faculdade do magistrado ou o seu indeferimento configura cerceamento de defesa? | RR - 0001257-60.2022.5.17.0141 | Tema afetado | ||
112 - É válida a cláusula 16ª da CCT 2018/2020, objeto de tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 24 do TRT da 18ª Região, a qual institui o "benefício social familiar" com recolhimento compulsório de contribuição social pelas empresas? | RR - 0011624-72.2023.5.18.0015 | Tema afetado | ||
113 - Considerando a tese fixada pelo STF no Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral, nos processos ainda em fase de conhecimento os índices de atualização de créditos trabalhistas devem ser fixados ou podem ser postergados para a fase de execução? | RRAg - 0020036-97.2022.5.04.0861 | Tema afetado | ||
114 - a) A adesão do empregador ao movimento "#NãoDemita", compromisso assumido para preservação de empregos durante a pandemia do COVID-19, configura hipótese de garantia provisória de emprego?; b) Se houver garantia provisória de emprego, ela prevalece após os 60 (sessenta) dias mencionados nessa campanha? | RRAg - 0100694-10.2021.5.01.0059 | Tema afetado | ||
115 - A mudança na forma de cálculo do abono pecuniário previsto no art. 143 da CLT, promovida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT por meio do Memorando Circular nº 2.316/2016 - GPAR/CEGEP, configura alteração contratual lesiva, não atingindo, pois, os empregados contratados sob a égide da sistemática anterior? | RRAg - 1000250-90.2022.5.02.0025 | Tema afetado | ||
116 - O regime de desoneração previdenciária, previsto na Lei nº 12.546/2011, incide sobre o cálculo das contribuições previdenciárias patronais decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho? | RRAg - 1000918-40.2021.5.02.0011 | Tema afetado | ||
117 - É ilícito o controle determinado pelo empregador ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho, configurando ao empregado danos morais "in re ipsa"? | RRAg-0000133-52.2023.5.05.0008 | Tema afetado | ||
118 - Definir se: a) Os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade? b) O deferimento do adicional depende da verificação pericial do trabalho em condições insalubres? | RR-0000202-32.2023.5.12.0027 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial, em razão dos riscos inerentes a essa atividade." | |
119 - Definir se existindo dúvida sobre a data de início da gravidez durante o contrato de trabalho, deverá a garantia de emprego à gestante ser reconhecida? | RR-0000321-55.2024.5.08.0128 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "A dúvida razoável e objetiva sobre a data de início da gravidez e sua contemporaneidade ao contrato de trabalho não afasta a garantia de emprego à gestante." | |
120 - Definir se deve ser aplicada a multa do artigo 467 da CLT quando impugnado em contestação o vínculo empregatício, se posteriormente reconhecida sua existência em juízo? | RR-0000427-62.2022.5.05.0195 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "É indevida a multa do art. 467 da CLT no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando impugnada em defesa a natureza da relação jurídica." | |
121 - Definir se a participação do empregado no custeio do auxílio alimentação descaracteriza a natureza salarial da parcela? | RR-0000473-37.2024.5.05.0371 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "O auxílio-alimentação não tem natureza salarial quando o empregado contribui para o custeio, independentemente do valor da sua coparticipação." | |
122 - Definir se a ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial? | RRAg-0000750-81.2023.5.12.0019 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "A ausência de apresentação dos registros de jornada pelo empregador doméstico gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho alegada na petição inicial, que pode ser elidida por prova em contrário." | |
123 - Definir se é válida a supressão da incorporação de gratificação de função ao salário do trabalhador da CONAB, nos casos de revogação da norma regulamentar que instituiu o benefício, em cumprimento de decisão do Tribunal de Contas da União? | RRAg-0000769-40.2022.5.17.0001 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas." | |
124 - Definir se a regularização superveniente da conduta ilícita que ensejou o pedido de tutela inibitória em ação civil pública enseja o indeferimento da medida? | RR-0001270-88.2023.5.09.0095 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "A cessação da conduta ilícita após a propositura da ação civil pública não impede, por si só, o deferimento da tutela inibitória, que visa prevenir práticas ilícitas futuras." | |
125 - Para o reconhecimento da estabilidade provisória em decorrência de doença ocupacional, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, é necessário que o empregado tenha sido afastado por mais de quinze dias das atividades laborais ou percebido auxílio-doença acidentário? | RR-0020465-17.2022.5.04.0521 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego." | |
126 - Qual é o prazo prescricional para ações de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo)? | RR-0020617-54.2023.5.04.0384 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "Aplica-se a prescrição trienal prevista no artigo 206, §3º, do Código Civil à pretensão contida na ação de indenização por dano em ricochete (indireto ou reflexo)." | |
127 - A partir da vigência da Lei nº 13.467/17, o atraso na entrega de documentos rescisórios atrai a incidência da multa do artigo 477, §8º, da CLT, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no prazo legal?. | RR-0020923-28.2021.5.04.0017 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo." | |
128 - O exercício cumulativo das funções de motorista de ônibus urbano e cobrador caracteriza acúmulo de funções apto a gerar pagamento de acréscimo salarial? | RR-0100221-76.2021.5.01.0074 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "O exercício concomitante da função de cobrador pelo motorista de ônibus urbano não gera direito à percepção de acréscimo salarial." | |
129 - O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas? | RRAg-1000790-36.2016.5.02.0709 | Tema Julgado. Aguardando publicação do acórdão. | Tese fixada: "O adicional de periculosidade integra a base de cálculo das horas variáveis dos aeronautas." |
Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas
INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR)
NÚMERO E RESUMO DO TEMA | NÚMERO DO INCIDENTE | PROCESSOS PARADIGMAS | SITUAÇÃO | TESE FIRMADA |
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1 - A recusa arbitrária do sindicato ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) | TST-ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e TST-ROT-20893-15.2019.5.04.0000 | Pendente de julgamento do mérito
IRDR admitido em 24/6/2024. Acórdão publicado em 28/8/2024
Distribuído ao Relator Ministro Maurício Godinho Delgado, em 26/10/2023
Determinada a Suspensão dos processos pendentes, que tratam do pressuposto processual do "comum acordo", sob o enfoque da observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual, em tramitação nas instâncias do Poder Judiciário Trabalhista. (Decisão de 29/8/2024) | EMENTA ACÓRDÃO DE ADMISSIBILIDADE: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - IRDR. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 114 DA CONSTITUIÇÃO ATUAL APÓS A PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/2004. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. Nos termos do disposto no art. 976 do CPC, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR será cabível quando houver, simultaneamente, efetiva repetição de processos que contenham controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito (material ou processual, conforme o parágrafo único do art. 928 do CPC); risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica; ausência de afetação de processo/recurso por Tribunal Superior para definição de tese sobre a mesma questão repetitiva (requisito negativo); e existência de processo pendente para julgamento no âmbito do Tribunal. No caso deste IRDR, a proposta de uniformização de questão unicamente de direito decorre da existência de julgamentos conflitantes na SDC/TST, em processos que se repetem frequentemente, consistente na seguinte questão jurídica: A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica? A divergência de teses também é observada no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, o que revela a extrema relevância da matéria objeto do incidente, bem como a efetiva potencialidade de risco de julgamentos díspares que impliquem ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ressalte-se que a divergência de teses submetida à apreciação neste incidente não questiona a constitucionalidade da exigência de comum acordo inserta no art. 114, § 2º, da CF, na medida em que essa questão se encontra pacificada, pelo STF (Tema 841). A questão jurídica que se busca pacificar se assenta no alcance do pressuposto processual do “comum acordo” em face da necessária observância do princípio da boa-fé objetiva na negociação coletiva na fase pré-processual e na definição de parâmetros objetivos e razoáveis para o exercício do direito constitucional à negativa da entidade representante da categoria econômica quanto à instauração do dissídio coletivo de natureza econômica. A matéria não está afetada pela Suprema Corte, encontra-se pendente de resolução no âmbito da SDC/TST, e os processos indicados como paradigmas para o julgamento do caso concreto e precedente para fins de padrão decisório são os ROT-20896-67.2019.5.04.0000 e ROT-20893-15.2019.5.04.0000, em trâmite nesta Corte. Atendidos os pressupostos da lei processual civil e do Regimento Interno do TST, é cabível a admissibilidade do presente incidente pelo Tribunal Pleno deste TST com a finalidade de apreciação de questão exclusivamente de direito. IRDR admitido. |
2 - Apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. |
(Aguardando liberação de PUSH do TST) |
| Audiência Pública realizada nos dias 22 e 23/8/2024, conforme Despacho de 26/8/2024. Prazo de 15 dias para manifestação dos expositores.
Audiência Pública será realizada nos dias 22 e 23/8/2024, conforme cronograma informado no Despacho publicado em 13/8/2024
Pendente de julgamento do mérito
IRDR admitido em 18/3/2024. Acórdão publicado em 1º/4/2024.
Distribuido ao Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, em 22/02/2024
Determinada a Suspensão de todos os processos, em curso no âmbito da Justiça do Trabalho, que tenham como objeto controvérsia idêntica à do recurso afetado no incidente em exame. (Despacho publicado em 23/4/2024) | EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. ADMISSIBILIDADE. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS NORMATIVOS. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EXERCÍCIO DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. MODO, MOMENTO E LUGAR APROPRIADO. Conforme estabelece o artigo 976, I e II, do CPC, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é um instrumento do sistema processual brasileiro destinado a conferir tratamento isonômico e propiciar segurança jurídica aos jurisdicionados. Como se trata de um mecanismo de solução coletiva de conflitos, o IRDR assegura entendimento uniforme acerca da mesma questão de direito, o que evita a dispersão jurisprudencial. Cumpre registrar que os pressupostos para a instauração do referido Incidente deverão ser preenchidos concomitantemente. São eles: a) controvérsia acerca da mesma questão (unicamente) de direito; b) efetiva repetição de processos; c) risco de afronta aos princípios da isonomia e da segurança jurídica; e d) pendência de julgamento do feito no âmbito do tribunal. Sem olvidar, há, ainda, um requisito negativo no sentido de obstar a instauração de IRDR quando um dos tribunais superiores já tiver afetado recurso para definir tese sobre questão repetitiva de direito material ou processual, nos termos do artigo 976, § 4º, do CPC. Na situação em análise, o cerne da questão submetida à apreciação trata especificamente sobre o exercício do direito de oposição dos empregados não filiados ao sindicato a pagar a contribuição assistencial. Isso porque, conquanto o excelso Supremo Tribunal Federal tenha salvaguardado o referido direito, devem ser adotados parâmetros objetivos e razoáveis para que seja exercido oportunamente, de modo que a contribuição não se torne uma cobrança compulsória àqueles que não demonstrem interesse em custeá-la. Como não foram definidos os critérios para o exercício do direito de oposição, a matéria tem sido controvertida no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho, principalmente no que se refere ao modo, ao momento e ao lugar apropriado para o empregado não sindicalizado refutar o pagamento da contribuição assistencial. A propósito, os precedentes evidenciam conclusão jurídica diversificada entre as Cortes Regionais com relação à matéria em exame, cujo demonstrativo amostral de processos revela uma demanda repetitiva. É inequívoco que essa dissonância de entendimento nos Tribunais Regionais sobre a mesma questão de direito torna perceptível o risco de violação dos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Sob o prisma material, essa heterogeneidade na interpretação do modo do exercício do direito de oposição acarreta tratamento diferenciado entre pessoas submetidas a situações fáticas idênticas. Impende salientar, ademais, que a aludida matéria encontra-se pendente de resolução na egrégia Seção Especializada em Dissídios Coletivos deste Tribunal Superior, sem afetação para definir tese sobre questão repetitiva. Na sessão realizada em 20/11/2023, iniciou-se a apreciação do ROT 20516-39.2022.5.04.0000, a ser utilizado, inclusive, como processo paradigma para a instauração do IRDR. Na ocasião, ao proferir voto na condição de relator, o julgamento foi suspenso em decorrência do pedido de vista regimental formulado pelo e. Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. No aludido recurso ordinário, a Cláusula 12ª do acordo entabulado entre os sindicatos previu o direito de oposição dos empregados à cobrança da contribuição assistencial, sob a condição de comunicação pessoal e escrita ao sindicato profissional no período de quinze dias, a contar da assinatura da Convenção Coletiva e sua divulgação nas redes sociais. No exercício do seu poder normativo, o Tribunal Regional homologou integralmente o acordo firmado entre as partes, o que incluiu a cláusula em comento. Considerando, portanto, o cumprimento dos requisitos necessários à instauração do IRDR, mostra-se cabível a admissibilidade do Incidente pelo Tribunal Pleno desta Corte Superior a fim de apreciar a questão exclusivamente de direito que trata sobre o modo, o momento e o lugar apropriado para o empregado não sindicalizado exercer seu direito de oposição ao pagamento da contribuição assistencial. Incidente admitido.
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Incidentes de Assunção de Competência
INCIDENTES DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA (IAC)
(A tramitação poderá ser consultada pelo sítio http://www.tst.jus.br/web/guest/incidente-assuncao-competencia)
NÚMERO E RESUMO DO TEMA | OFÍCIO RECEBIDO PELO TRT11 | PROCESSOS PARADIGMAS | SITUAÇÃO | TESE FIRMADA |
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1 - Prevalência ou não da Convenção n. 132 da Organização Internacional do Trabalho sobre o art. 146, parágrafo único, da CLT. | IAC-423-11.2010.5.09.0041 | Trânsito em julgado em 14/3/2018 | Não admitido | |
PetCiv-1000059-12.2020.5.02.0382 (Instaurado Incidente de Superação de Entendimento do IAC 2, devido ao Tema 542 de Repercussão Geral do STF). | 29/4/2025: Agravo regimental no ARE 1.331.863 não provido (Transitado em julgado). Autos retornados ao TST
Interposto Agravo Regimental no ARE 1.331.863 em 31/3/2025
Opostos Embargos de Divergência no ARE 1.331.863 em 14/3/2025. Inadmitidos - Decisão Monocrática publicada em 25/3/2025
Embargos de Declaração no ARE 1.331.863 rejeitados. Acórdão publicado em 12/3/2025
Opostos Embargos de Declaração no ARE 1.331.863 em 11/9/2024
Acórdãos do ARE-AgR e do ARE-AgR-segundo no ARE 1.331.863 publicados em 11/9/2024.
Atas de julgamentos do ARE-AgR e do ARE-AgR-segundo no ARE 1.331.863 publicadas em 28/8/2024.
A Segunda Turma do STF negou provimento aos Agravos Regimentais em Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1.331.863). Julgamento virtual finalizado em 23/8/2024.
Em face do acórdão proferido pelo Pleno do TST no Incidente de Assunção de Competência n.º TST-5639-31.2013.5.12.0051 (IAC 2), houve interposição de recurso extraordinário, tendo o Vice-Presidente denegado seguimento ao recurso, conforme decisão publicada no DEJT em 1º/12/2020, contra a qual foi interposto o ARE 1.331.863
Acórdão publicado em 29/7/2020 | Decisão do AI 29/4/2025: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a baixa imediata, independentemente da publicação do acórdão, deixando de majorar a verba honorária, conforme previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, ante a ausência de fixação na origem. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.
DECISÃO: 1. Paloma Gomes de Oliveira opôs embargos de divergência contra acórdão da Segunda Turma assim resumido (eDoc 331): SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO N. 287 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.
Ementa ARE-AgR-ED: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma que desproveu agravo interno. 2. A agravante sustenta configurada omissão no pronunciamento embargado, dizendo que “o Agravo em Recurso Extraordinário impugnou especificadamente a tese constante da decisão agravada, sendo ainda insofismável que o Acórdão restou omisso, uma vez que a Embargante trouxe fundamentos que defendem a sua legitimidade e interesse para apresentar Recurso em face do mérito do Acórdão que fixou o Incidente de Assunção de Competência”. 2. A agravante sustenta configurada omissão no pronunciamento embargado, dizendo que “o Agravo em Recurso Extraordinário impugnou especificadamente a tese constante da decisão agravada, sendo ainda insofismável que o Acórdão restou omisso, uma vez que a Embargante trouxe fundamentos que defendem a sua legitimidade e interesse para apresentar Recurso em face do mérito do Acórdão que fixou o Incidente de Assunção de Competência”. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. A questão consiste em saber se o ato embargado incorre nos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. 4. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do CPC. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitados.
EMENTA do Ag. Reg. no RE com Ag.: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO N. 287 DA SÚMULA DO SUPREMO ART. 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido. EMENTA do SEGUNDO Ag. Reg. no RE com Ag.: SEGUNDO AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ENUNCIADO N. 287 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade de recurso extraordinário. Incidência do enunciado n. 287 da Súmula do Supremo. 2. Agravo interno desprovido.
Tese firmada no IAC: É inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei n.º 6.019/74, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante, prevista no art. 10, II, b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Incidentes de Arguição de Inconstitucionalidade
INCIDENTES DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ORIGEM | RESUMO DO TEMA | NÚMERO DO INCIDENTE | SITUAÇÃO | TESE FIRMADA |
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Decisão | Incidente de arguição de inconstitucionalidade do art. 223-G, § 1º, da CLT. Regência dos arts. 274 e seguintes do regimento interno do Tribunal Superior do Trabalho. Danos extrapatrimoniais. Previsão de tarifação legal por múltiplos do salário contratual. Critério anti-isonômico. Vulneração do princípio indenitário da restitutio in integrum. Desproporcionalidade entre o dano concreto e a compensação tarifada. Violação do art. 5º, caput e incisos “v” e “x” da Constituição Federal. | 10801-75.2021.5.03.0148 | Transitado em julgado em 2/4/2024
Acórdão proferido em 25/10/2023
Admitido em 17/3/2023 | Declarada a perda do objeto do incidente |
Decisão | Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade do art. 11, § 3º, da CLT. Regência dos arts. 274 e seguintes do regimento interno do tribunal superior do trabalho. Protesto judicial. Ajuizamento na vigência da lei nº 13.467/2017. Impossibilidade. Afastamento do dispositivo celetista pela turma sem declaração de inconstitucionalidade do preceito. Inviabilidade. Violação do art. 97 da constituição federal. Pertinência da súmula vinculante nº 10. | 1001285-90.2019.5.02.0704 | Pendente de julgamento
Acórdão de admissibilidade publicado em 10/3/2023 |