Em atenção à Recomendação CNJ no 144/2023 e à Portaria CNJ no 422/2024, que incentivam o uso de linguagem simples como instrumento de ampliação do acesso à Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho da 11a Região (AM/RR) disponibiliza glossário com os significados das expressões jurídicas mais utilizadas pelo Tribunal, a fim de tornar mais acessíveis os documentos publicados pelo Regional.
GLOSSÁRIO
ACÓRDÃO: Quando a parte não concorda com a decisão do Juiz, ela apresenta um recurso e o processo vai para o Tribunal Regional do Trabalho, onde os pedidos são analisados por três julgadores, chamados de Desembargadores. Ao final, os Desembargadores chegam a uma conclusão sobre o processo. Essa decisão coletiva se chama acórdão.
AÇÃO, DEMANDA OU LIDE: É o que ocorre quando alguém busca o Poder Judiciário para resolver um problema.
AUTOR (A): É quem entra com o processo, geralmente é o empregado.
AUTOS: É o conjunto de documentos de um processo judicial.
CUSTAS PROCESSUAIS: São os valores cobrados durante o processo. Geralmente, quem perde a ação é quem paga. O juiz pode liberar o autor desse pagamento, se ele provar que não tem dinheiro para isso.
DEFERIMENTO DO PEDIDO: Quando o Juiz reconhece que o autor está certo.
DENEGAR SEGUIMENTO: É quando o pedido não é aceito porque não cumpriu alguma regra da lei. Nesses casos, o conteúdo do pedido nem chega a ser analisado.
DEPÓSITO RECURSAL: É um valor que a pessoa precisa pagar para que o pedido de revisão da decisão seja aceito pelo tribunal.
EMENTA: É um pequeno resumo que aparece no início da decisão, mostrando os principais pontos do caso.
ENTE PÚBLICO: União, Estados, municípios, autarquias e empresas públicas.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: é quando a parte (o trabalhador ou a empresa) faz um pedido para que a decisão do juiz seja revista.
JURISPRUDÊNCIA: São decisões que os Tribunais deram em outros casos parecidos. Elas ajudam a julgar processos semelhantes no futuro.
JUSTIÇA GRATUITA: Quando o Estado ajuda pessoas que precisam acessar o sistema judicial sem cobrar taxas, honorários ou custas.
MANDATO DE PROCURAÇÃO: Documento em que uma pessoa concede poderes a outra, para representar seus interesses. Ex.: pessoa autoriza o advogado a agir no processo em seu nome.
MATÉRIA CONTROVERTIDA: É o assunto do processo com o qual as partes não concordam.
NOTIFICAÇÃO: Forma que as partes e seus advogados são informados das decisões.
ÔNUS DA PROVA: É a obrigação de cada parte no processo provar o que está dizendo. Quem entra com a ação precisa mostrar que tem razão, e quem se defende precisa mostrar que isso não é verdade.
PACTO: É um acordo feito entre pessoas para que todas sigam o que foi combinado.
PRAZOS LEGAIS E PROCESSUAIS: É o tempo que a parte (o trabalhador ou a empresa) tem para fazer alguma coisa no processo. Na Justiça do Trabalho, esse tempo é contado em dias úteis (de segunda a sexta), sem contar o primeiro dia e incluindo o último.
PREQUESTIONAMENTO: É uma regra que precisa ser seguida para que os Tribunais Superiores analisem o pedido. Para isso, a questão deve ter sido discutida antes no processo.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (requisitos formais): São regras que precisam ser seguidas para que o pedido seja aceito e analisado pelo Tribunal. Se alguma dessas regras não for cumprida, o conteúdo do pedido não será avaliado.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS (requisitos legais): São condições que precisam estar presentes para que o pedido seja analisado pelo Tribunal. Elas envolvem quem fez o pedido, se tem interesse no caso, se o assunto é importante para a sociedade ou para um grupo de pessoas, e se já foi discutido no processo.
RECLAMADA: É quem responde à ação trabalhista. Geralmente é a empresa.
RECLAMANTE: É quem entra com a ação trabalhista. Geralmente, é o empregado.
RECURSO DE REVISTA: Quando a parte (o trabalhador ou a empresa) não concorda com a decisão dos Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho, é possível pedir que ela seja revista. Esse pedido é feito quando se entende que a decisão foi diferente de outras parecidas ou que não segue o que está na lei ou na Constituição. Quem analisa esse pedido é o Tribunal Superior do Trabalho, que fica em Brasília.
RECURSO NÃO CONHECIDO: É quando o pedido não é aceito pelo Tribunal porque alguma regra não foi cumprida. Por isso, o conteúdo do pedido nem chega a ser analisado.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: É quando outra pessoa precisa pagar porque quem deveria pagar primeiro não pagou.
RITO ORDINÁRIO: É o caminho normal que um processo trabalhista segue quando o valor do pedido é maior que 40 salários-mínimos.
SENTENÇA: É a decisão do juiz da Vara do Trabalho no final do processo. Ela diz quem está com a razão e resolve os assuntos discutidos no caso.
SÚMULA: Resumo do entendimento de um Tribunal sobre um assunto. Serve de exemplo para outros julgamentos futuros sobre o mesmo assunto.
TRÂNSITO EM JULGADO: É quando a decisão da Justiça se torna final e não pode mais ser mudada. Isso acontece quando o prazo para pedir a mudança da decisão acaba ou quando esse pedido não é feito dentro do prazo.
TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO: São os tribunais que analisam pedidos para revisar decisões dos juízes das Varas do Trabalho. Por isso, são chamados de órgãos de segundo grau da Justiça do Trabalho.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO: É o nível mais alto da Justiça do Trabalho. Ele analisa pedidos para revisar decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
TURMA OU COLEGIADO: Grupo de Desembargadores (no TRT) ou de Ministros (no TST) que se reúnem para decidir os processos no Tribunal.
VARA DO TRABALHO: É onde o processo trabalhista começa. A Vara é formada por um juiz titular e um juiz substituto, que analisam os pedidos e decidem os problemas entre o trabalhador e a empresa.