565Dando prosseguimento as ações do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, ao longo dessa semana (16 a 20 de maio), o Ministério Público do Trabalho da 11ª Região e a Superintendência Regional do Trabalho e Previdência Social no Amazonas, promoverão audiências com a participação de empresas de diversos segmentos econômicos, como: comércio, indústria, transporte, vigilância armada, conservação e limpeza. Na manhã desta segunda-feira, 16, no auditório do MPT, o primeiro segmento a participar foi o do comércio. Na ocasião foram verificados o cumprimento da cota de aprendizes por parte das empresas do setor.

Segundo a procuradora do Trabalho, Alzira Melo Costa, o objetivo das audiências é, num primeiro momento, saber quais as dificuldades das empresas para o cumprimento da cota. “Sabemos que cada ramo de atividade tem suas especificidades, então é importante conhecer quais são elas para que o MPT possa intervir em prol do cumprimento da cota de aprendiz”, explicou Alzira, que também é coordenadora no Amazonas da Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil do Ministério Público do Trabalho.

Ainda de acordo com a procuradora do Trabalho, o programa jovem aprendiz é importante não só pela formação profissional, mas também pela função social. “As audiências são uma forma de ampliar o debate sobre o assunto e viabilizar o cumprimento da cota de aprendizes, com a inserção de jovens em situação de vulnerabilidade econômica e social no mercado de trabalho, porque além de funcionar como mecanismo de profissionalização, a aprendizagem acaba também ajudando no combate a erradicação do trabalho infantil”, ressaltou.

 

Sobre a Lei de aprendizagem

A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) determina que as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% dos trabalhadores existentes, cujas funções demandam formação profissional. Apesar da obrigatoriedade para empresas maiores, toda organização pode ter aprendizes, desde que o faça com rigorosa observação à lei. De acordo com a legislação, a contratação tem um prazo determinado de, no máximo, dois anos. Para participar, os adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos incompletos precisam ter concluído ou estar cursando o ensino fundamental ou médio.

 

Fonte: MPT11

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