Para as Varas do Trabalho cujo acervo processual em fase de liquidação e execução estiver integralmente em meio eletrônico, foi instituída a concessão do selo "Vara Digital".

A premiação está regulamentada na Portaria nº 1758/2015 assinada pela presidente do Regional, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e publicada no Diário Oficial da Justiça do Trabalho.

Conforme o documento, a concessão do selo ocorrerá anualmente, na ocasião da abertura do ano judiciário, observada a estatística correspondente a novembro do ano referência. Excepcionalmente, ainda este ano, a Presidência do Tribunal concederá o selo às Varas do Trabalho que, em 1º de novembro de 2015, apresentarem o acervo processual integralmente no meio digital.

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