Garantias legais asseguram inclusão no trabalho, como uso do nome social, respeito à identidade de gênero e benefícios igualitários
Em meio aos avanços legais na promoção da equidade, a população LGBTQIAPN+ ainda enfrenta barreiras estruturais no mercado de trabalho. Para discutir sobre esses desafios e transformar direitos garantidos em práticas reais de inclusão, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realiza, nesta quinta-feira (17) e sexta-feira (18), o 1º Ciclo pelo Orgulho e pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas. A iniciativa é promovida em parceria com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e a Universidade Federal do Amazonas (Ufam). Para se inscrever no evento, clique AQUI.
A ação é voltada a uma parcela significativa da população: segundo estudo realizado pela Universidade de São Paulo (USP) e pela Universidade Estadual Paulista (Unesp), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 12% dos brasileiros, o equivalente a 24 milhões de pessoas, se identificam como LGBTQIA+. Mesmo assim, uma pesquisa realizada pelo projeto Demitindo Preconceitos revelou que 38% das empresas brasileiras têm restrições para contratar pessoas LGBTQI+, revelando um cenário persistente de preconceito velado no mercado de trabalho.
Com sensibilidade e firmeza, a juíza do Trabalho Larissa de Souza Carril, lésbica e integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TRT-11, ressalta a função social da Justiça e a importância de se posicionar ao lado daqueles que historicamente enfrentam exclusão e invisibilidade institucional. Para ela, garantir a equidade vai além dos marcos legais, exige escuta, empatia e atuação comprometida. “A Justiça só faz sentido quando está ao lado de quem mais precisa dela. E as pessoas LGBTQIAPN+ precisam, sim, de uma Justiça atenta às suas dores e às suas lutas”, enfatiza a magistrada.
Direitos trabalhistas
A proteção legal aos direitos da população LGBTQIAPN+ no mundo do trabalho tem avançado de forma significativa, embora persistam desafios concretos à inclusão plena. Entre os direitos já consolidados estão o uso do nome social em documentos e sistemas internos, garantido pelo Decreto nº 8.727/2016, e o respeito à identidade de gênero no acesso a banheiros e vestiários, respaldado pelo princípio da dignidade humana, previsto na Constituição Federal.
Também a extensão de benefícios corporativos a cônjuges em uniões homoafetivas, como plano de saúde, licença casamento e licença luto, direitos reconhecidos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e previstos em convenções coletivas registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Além disso, o STF reconheceu que a demissão de pessoas vivendo com HIV ou doenças graves se presume discriminatória, assegurou a licença-maternidade para mães não gestantes em uniões homoafetivas, autorizou alterações de nome e gênero por pessoas transgênero no registro civil sem necessidade de cirurgia ou decisão judicial, e equiparou, em marco histórico, a LGBTfobia ao crime de racismo.
O juiz do trabalho Igo Zany Nunes Correa, homossexual e integrante do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, Sexual e da Discriminação, reforça o papel da Justiça na promoção da diversidade e na prevenção das violências institucionais. “O país avançou significativamente em termos legais, especialmente após a decisão do STF equiparar a LGBTfobia ao crime de racismo. Isso representa um marco: não se trata mais de uma ‘brincadeira’ ou de uma opinião pessoal — é crime. Existem limites éticos e legais para qualquer discurso discriminatório. Esses direitos estão garantidos nos ambientes de trabalho, sobretudo porque agora contam com tipificação legal. As manifestações de discriminação e preconceito não podem mais ser toleradas em nenhuma esfera”, destaca.
No plano estadual, leis específicas reforçam esse compromisso. No Amazonas, a Lei nº 6.526/2023 estabelece igualdade de oportunidades no mercado de trabalho e prevê sanções contra atos de preconceito por orientação sexual ou identidade de gênero. Já a Lei n.º 6.176/2023 institui a Semana Estadual da Visibilidade LGBTQIAPN+, com ações educativas voltadas à inclusão. Em Roraima, a Lei n.º 1.797/2023 criou a Política Pública Estadual de Combate à Homofobia, proibindo práticas discriminatórias no ambiente profissional e assegurando canais de denúncia com garantia de sigilo à vítima.
Legislações nacionais e internacionais
Essas medidas se somam a marcos normativos nacionais e internacionais que estabelecem salvaguardas importantes para a promoção da equidade na sociedade e no mundo do trabalho. A Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, define discriminação como qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em fatores como raça, cor, sexo, religião, opinião política ou origem nacional ou social, quando isso compromete a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou na profissão.
No Brasil, esse compromisso tem se traduzido em normas significativas. A Resolução nº 348/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece diretrizes para o uso do nome social, o reconhecimento da identidade de gênero autodeclarada, e prevê medidas para prevenir violências institucionais, além de propor a capacitação de agentes públicos. Complementando esse avanço, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) publicou, em 2024, o Protocolo para Atuação e Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, Interseccional e Inclusiva. Inspirado no documento com Perspectiva de Gênero já adotado pelo CNJ, o protocolo oferece orientações práticas para magistrados e servidores da Justiça do Trabalho na condução de demandas relacionadas à diversidade, equidade e inclusão. “O protocolo lançado pelo TST nos oferece uma lente refinada para enxergar dimensões de discriminação que, muitas vezes, passam despercebidas no dia a dia institucional”, destaca o juiz do trabalho André Fernando dos Anjos Cruz, homossexual e integrante do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade do TRT-11.
Confira mais informações sobre o 1º Ciclo pelo Orgulho e pela Diversidade no Poder Judiciário do Amazonas AQUI.
Para saber sobre a Feira de Empreendedorismo LGBTQIAPN+, que será realizada, na próxima sexta-feira (18), no Fórum Trabalhista de Manaus. Clique AQUI.
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Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Jonathan Ferreira
Foto: Banco de Imagens