A solução ocorreu em apenas 24h durante itinerância da Justiça do Trabalho no interior de Roraima

610Por meio da mediação pré-processual, o Tribunal do Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) solucionou um conflito envolvendo uma atendente, uma padaria e um supermercado em Bonfim, no interior de Roraima, em apenas 24 horas. O juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou um acordo de R$ 2 mil durante itinerância naquele município.

No último dia 25 de julho, o êxito na conciliação entre as partes solucionou uma reclamação pré‑processual (RPP) iniciada na véspera e evitou o ajuizamento de uma ação trabalhista. Esta é uma modalidade que promove o diálogo e a negociação entre as partes, com a ajuda de um mediador, visando alcançar um acordo que evite a judicialização do conflito.

A trabalhadora alegou ter exercido função de atendente nas empresas do mesmo grupo por quatro meses, sem registro na carteira de trabalho, com salário de R$ 1,4 mil. Durante as ações itinerantes da Justiça do Trabalho em Bonfim, ela protocolou a RPP, visando ao reconhecimento do vínculo empregatício. No dia seguinte, participou de audiência de conciliação na Câmara Municipal de Bonfim, que contou com a presença da proprietária das empresas.

Embora o acordo homologado não reconheça vínculo empregatício ou relação de serviços, o magistrado destaca que foi alcançado o objetivo maior, ou seja, a pacificação social. A trabalhadora deu plena quitação de todas as pretensões e ficou isenta do pagamento de custas. Com mediação do servidor da 3ª VTBV Aldecy Félix Rodrigues, a audiência ocorreu na sala de sessões da Câmara de Vereadores de Bonfim.

Sobre a reclamação pré-processual

Sem cobrança de custas, a mediação pré-processual é facultativa e ocorre antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, quando os próprios interessados buscam espontaneamente o Poder Judiciário. Com o objetivo de estimular a cultura da paz e da conciliação, o TRT-11 disponibiliza a mediação pré-processual desde 2023.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) regulamentou, em março de 2024, as mediações pré-processuais individuais e coletivas no âmbito do primeiro e segundo graus da Justiça do Trabalho. Desde que não haja acordo firmado entre as partes ou processo trabalhista envolvendo o mesmo litígio, a modalidade pode ser solicitada via petição eletrônica protocolada no sistema PJe, escolhendo a classe Reclamação Pré-Processual (RPP).

 

#ParaTodosVerem: imagem de dois perfis femininas com foco no aperto de mãos.

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Arte: Banco de Imagens

 

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