Decisão destaca omissão da empresa e fixa indenização de R$ 111 mil por danos morais após assédio que resultou burnout em advogada
Resumo:
• Justiça do Trabalho reconhece assédio moral que levou advogada ao burnout e condena a Ebserh a indenizar trabalhadora em R$ 111 mil.
• Decisão determina transferência da empregada para outro setor, diante de omissão da empresa.
• Juiz cita Convenção nº 190 da OIT e reforça proteção à dignidade e à saúde mental no trabalho.
Reconhecendo a prática de assédio moral, o juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, titular da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, garantiu a uma trabalhadora da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh) o direito de ser transferida para outro setor administrativo. A decisão também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 111 mil.
Consta do processo que a trabalhadora, uma advogada, iniciou as atividades na empresa em 2014, na área jurídica. Ela alega que, a partir de 2023, passou a desenvolver transtornos de ansiedade e depressão decorrentes de um ambiente de trabalho hostil, com episódios de desrespeito, intimidação e desqualificação profissional.
A advogada apresentou laudos médicos para comprovar o adoecimento mental, e também alegou ter sido vítima de assédio moral e de omissão por parte da empresa em relação à Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Apesar de ter solicitado, por vias administrativas, a realocação em outro setor, a Ebserh não atendeu ao pedido da trabalhadora. Por isso, ela procurou a Justiça do Trabalho.
Assédio comprovado
Para o juiz do TRT-11 (AM/RR), Gerfran Moreira, ficou comprovado o assédio moral. Ele reconheceu que a omissão da empresa contribuiu para o agravamento da condição de saúde da empregada.
Em sua decisão, o magistrado destacou que “o constrangimento, vindo de patrão ou de outro superior hierárquico, que atinge a moral da empregada não deve ser tolerado. O uso do poder hierárquico, na empresa ou no serviço público, para assediar moralmente os subordinados viola diversos direitos fundamentais, notadamente o da dignidade humana”.
O juiz do trabalho também citou o laudo médico que comprovou o diagnóstico de síndrome de burnout, “caracterizada por exaustão extrema, estresse e esgotamento físico decorrentes de condições de trabalho desgastantes, que exigem alta competitividade ou responsabilidade”. Segundo ele, “tudo isso traduz que o adoecimento da trabalhadorateve como causa ou, no mínimo, concausa o ambiente laboral”.
Convenção OIT
A sentença cita, ainda, a Convenção nº 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata da eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho e reforça o direito do trabalhador de afastar-se de situações que representem risco à sua saúde física ou mental.
Com base nas provas apresentadas, o magistrado também observou que o adoecimento da advogada era, e continua sendo, de pleno conhecimento da Ebserh. Ele determinou a transferência da trabalhadora da para outro setor, e fixou uma multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
Ainda cabe recurso da decisão.
Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Foto: Banco de Imagem
