1 - Como funciona a Atermação On-line?
É um atendimento virtual voltado aos usuários que necessitam ajuizar uma ação de competência da Justiça do trabalho.
2 - Quem poderá utilizar o serviço?
Qualquer pessoa capaz para os atos da vida civil, preferencialmente que tenha CPF e desde que não tenha advogado.
3 - Como funciona o serviço?
O serviço é gratuito e o interessado deve preencher o Formulário de Atermação On-line que está disponível no final desta página.
4 - Quais documentos enviar?
Deverão ser encaminhados para o e-mail da unidade indicada no texto de confirmação do envio do formulário as cópias dos seguintes documentos:
I- Documento oficial de identificação pessoal com foto;
II- CPF;
III- Comprovante de residência atualizado;
IV- Carteira de Trabalho e Previdência Social, caso existente
V- Atos constitutivos, se o usuário for pessoa jurídica;
Atenção: sem o envio da documentação NÃO será possível dar entrada no processo.
5 - O que devo fazer após preencher o formulário de Atermação?
Aguardar o contato do Tribunal, através de e-mail e telefone informados, para:
Confirmar a intenção de entrar com a ação;
Solicitar, se for o caso, informações adicionais ou documentos que faltam;
Fornecer demais orientações para a conclusão do atendimento.
6 - Como vou saber se todos os fatos e pedidos relatados constam na petição inicial?
Depois de protocolar e distribuir a ação, o Setor de Atermação encaminhará o número do processo, cópia da petição inicial e demais informações necessárias ao devido acompanhamento da demanda, através de e-mail e/ou telefone informados pela parte autora.
8 - Como tirar dúvidas ou obter esclarecimentos adicionais?
Para obter mais informações, utilize o Formulário da Ouvidoria.
PREVISÃO NORMATIVA
Com a iniciativa pioneira da Recomendação CNJ n° 130/2022, o Conselho Nacional de Justiça recomendou aos Tribunais que envidassem esforços para a instalação dos Pontos de Inclusão Digital (PID) com o objetivo de maximizar o acesso à Justiça e resguardar os excluídos digitais (pessoas sem acesso à tecnologia).
O CNJ editou a Resolução n° 508/2023 para dispor sobre sobre a instalação dos PIDs pelo Poder Judiciário.
CONCEITUAÇÃO
Considera-se PID qualquer sala ou espaço que permita, de forma adequada e simultaneamente para um ou mais ramo do Poder Judiciário, a realização de atos processuais como depoimentos de partes, de testemunhas e de outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, bem como o atendimento por meio do balcão virtual, como possibilidade de agregação de outros serviços públicos voltados à cidadania.
OBJETIVO
A ação tem como objetivo a expansão de pontos de acesso para os portais e balcões virtuais de todos os tribunais da jurisdição, a fim de ampliar o acesso à Justiça e viabilizar os mais variados serviços de utilidade pública ao cidadão, nos níveis municipal, estadual e federal, de todos os poderes, conferindo plenitude à cidadania nos pontos mais distantes.
PÚBLICO-ALVO
Os atendimentos ocorrerão, preferencialmente, aos cidadão que se encontram em situação de vulnerabilidade digital (com pouco ou nenhum acesso à tecnologia).
PARCEIROS
Os acordos de cooperação técnica podem ser firmados entre o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Regisão, Entes públicos, Defensoria, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública e outros ramos do Poder Judiciário.
Se você quer ser um parceiro do TRT11, preencha o link abaixo: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSccdOtuB1tBohap-jJzmfue4C_oDhIpIvITDUSVNO3q-ThHkQ/viewform?vc=0&c=0&w=1&flr=0