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Em decisão assinada nesta segunda (21), o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (VTVB), Raimundo Paulino Cavalcante Filho, determinou o recolhimento de R$1 milhão ao INSS. O valor refere-se a encargos previdenciários exclusivamente da cota do empregador, já depositado em juízo, de processo que se encontra em fase de execução, em que são partes o Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Urbanas do Estado de Roraima (STIURR) e Boa Vista Energia S.A. (Bovesa). 
O juiz titular da 3ª VTBV determinou à Caixa Econômica Federal que providencie, através da Guia de Previdência Social (GPS) no código 2909, o recolhimento do valor disponível em conta judicial, comunicando à Vara do Trabalho o cumprimento da medida tão logo seja efetivada.
Na ação ajuizada em 2008, o sindicato, na condição de substituto processual, requereu o pagamento de diferença de gratificação e respectivos reflexos salariais a funcionários que exerceram ou exercem cargos gerenciais na Bovesa, a partir de 2004, ano em que passou a vigorar a sistemática de remuneração global para os ocupantes de cargo gerencial daquela empresa.
A sentença parcialmente procedente condenou a Bovesa ao pagamento dos valores apurados em cálculos de liquidação, cuja somatória do crédito líquido dos reclamantes e honorários sindicais ultrapassa R$9 milhões. Devido ao alto valor do débito, a executada vem pagando  parcelas mensais de R$350 mil, havendo comprovado a 20ª parcela no último dia 26/10. A cota de INSS devida pelos empregados ainda será calculada.

Processo: 0075100-87.2008.5.11.0053

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