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O TRT11 realizou, na manhã desta quinta-feira (01/12), uma audiência de conciliação entre o Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários de Manaus (STTRM) e o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

Em pauta estava o dissídio coletivo de greve (DCG nº 000313-42.2014.5.11.0000) que trata da paralisação dos rodoviários ocorrida na manhã do dia 1° de novembro de 2016, quando quatro empresas de transporte coletivos de Manaus tiveram parte de suas frotas suspensas. Linhas que atendem bairros das Zonas Oeste, Centro-Oeste, Centro-Sul, Norte e Leste da cidade deixaram de circular, prejudicando o transporte de milhares de passageiros.

No mesmo dia do início da greve (1/11), o Sinetram ajuizou ação de Dissídio Coletivo de Greve no TRT11, alegando ser abusiva e ilegal a realização da greve, visto que de um acordo coletivo de trabalho já homologado por sentença do TRT11, constava a obrigatoriedade de comunicação prévia, com prazo de 72 horas, como requisito essencial ao início de qualquer movimento paredista pela categoria dos rodoviários, o que não foi feito por parte do Sindicato dos Rodoviários de Manaus.

O processo foi submetido a plantão judiciário e o desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes proferiu decisão liminar determinando o imediato retorno ao trabalho dos rodoviários das quatro empresas de transporte coletivo envolvidas na greve, sob pena de multa arbitrada em R$ 10 mil por hora de paralisação.

O sindicato que representa os rodoviários entrou com recursos (Agravo Regimental e Embargos de Declaração) junto ao TRT11 contra a liminar do desembargador plantonista.

Acordo realizado

Durante audiência realizada hoje na sede do Tribunal Regional, os sindicatos obreiro e patronal entraram em acordo para o pagamento no valor de R$ 10 mil por parte do Sindicato dos Rodoviários de Manaus, referente à multa arbitrada na decisão judicial do dia 1° de novembro do ano corrente, proferida pelo desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes.

A audiência foi conduzida pela presidente do TRT11, desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho, e teve a participação da procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região, Fabíola Bessa Salmito Lima; do presidente do Sindicato dos Rodoviários - STTRM, Josildo de Oliveira Silva, acompanhado da advogada Ângela Maria Leite de Araújo; o preposto do Sinetram, Zaqueu de Souza Lopes, acompanhado do advogado do sindicato patronal, Fernando Borges de Moraes.

Os advogados de ambas as partes se mostraram satisfeitos com o acordo. A advogada do Sindicato dos Rodoviários, Ângela Maria Leite de Araújo, afirmou que "o sindicato obreiro resolveu fazer acordo para por fim a este processo e cair a liminar, uma vez que os trabalhadores precisam da devolução do direito de fazer grave quando necessário". Ela declarou que os rodoviários realmente pleitearam alguns direitos trabalhistas que não estavam sendo cumpridos, e por isso, realizaram a greve na manhã do dia 1° de novembro.

O advogado do Sinetram, Fernando Borges de Moraes, disse que o acordo foi possível porque o Sindicato dos Rodoviários reconheceu que errou. "Eles reconheceram o erro ao fazer uma greve sem avisar, prejudicando a população e, por isso, se comprometeram a pagar o valor para uma instituição de caridade. Então entendemos que foi um acordo vantajoso para a sociedade", afirmou.

A instituição de caridade que irá receber o valor do acordo será indicada pelo Ministério Público do Trabalho.

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