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Consulta Unificada

Consulta de Processos - Numeração Única de Processos (CNJ)
NúmeroDígitoAnoJustiçaRegiãoVara
- . . . .
Consulta de Processo - Numeração Antiga
NúmeroAnoVara
/
 
Entenda sobre a nova Numeração Única CNJ

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Atenção : Somente para consulta de processos fisicos



Para atender os termos da RESOLUÇÃO No. 65/2008 - CNJ e ATO CONJUNTO No. 28/2009 - TST.CSJT.GP.SE que dispõem sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, a SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho da 11a. Região está disponibilizando a consulta de processos pelo novo formato. Verifique abaixo as mudanças:


Numeração Única de Processos: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000


1) Para processos anteriores à 2010, as 5 primeiras posições são referentes a numeração sequencial por unidade de origem, que é reiniciada a cada ano. Os 2 últimos dígitos devem ser preenchidos da seguinte forma:

-> (00) na primeira autuação do processo;

-> (01) a (39), autos apartados nas varas do trabalho;

-> (40) a (69), autos apartados nos TRTs;

-> (70) a (84), autos apartados no TST.


Para processos a partir de 2010, o campo (NNNNNNN), irá utilizar os 7 dígitos para representar o numero do processo.

Ex.: Para o processo nº 135 de 2009 (primeira autuação) o número irá ficar assim: 0013500 . Porém para um processo nº 124 de 2010 (primeira autuação) o numero irá ficar assim: 0000124


2) Dígito (DD), com duas posições, identifica o dígito verificador.


3) Ano (AAAA), com 4 dígitos, refere-se ao ano de ajuizamento da ação.


4) Órgão (J), com 1 posição, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário. - (5), identifica a Justiça do Trabalho.


5) Tribunal (TR), com 2 dígitos, identifica o tribunal. - (01) a (24), observadas as respectivas regiões.


6) Origem (0000), com 4 dígitos, refere-se à unidade de origem do processo. - (0001) a (8999), identificação da vara do trabalho; - (0000), para os processos de competência originária dos tribunais.

Utilização do Móvel

 

1. Na tela de consulta digite o número do processo e o ano, selecione a vara desejada e clique na lupa.

2. Aparecerá uma tela com a lista contendo o processo e seus recursos. Clique na espécie do processo para ver a tramitação.

 

3. A consulta a um processo de 1ª instância aparecerá da seguinte forma:

 

4. Vejamos como aparecerá uma consulta a um processo de 2ª instância:

 

 

Usuário:

Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Clique aqui e leia o Ato Conjunto n° 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.

Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.

O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.

 

Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).

Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080002), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:

- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080002 , conforme abaixo:

 

080002 Para certidões solicitadas na 1ª instância
080002 Para certidões solicitadas na 2ª instância

 

- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone

- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06

OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.

A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.

O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.

O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:

- Quando for dirigido ao 1º grau - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - FORUM TRABALHISTA DE MANAUS - AV DJALMA BATISTA, nº 98-A - térreo, Bairro Chapada.

- Quando for dirigido ao 2º grau - PROTOCOLO GERAL - Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro.

O requerimento será preenchido da seguinte forma:

Nome do requerente, nome de quem está pedindo a certidão:

no caso de pessoa física, somente com autorização expressa ou procuração e cópia da cédula de identidade e CPF.

no caso de pessoa jurídica, por pessoa habilitada a assinar pela empresa ou entidade e cópia do contrato social ou procuração.

Caso o requerente for o mesmo do pesquisado basta apresentar a cédula de identidade e CPF no momento da retirada.

Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será realizada a busca, não será feita por CPF ou CNPJ.

Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.

A certidão de Feitos estará pronta em até 5 dias corridos, começando a contar no 1º dia útil após a entrada.


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