O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, do Tribunal Regional do Tabalho da 11ª Região (Amazonas e Roraima), determinou, nesta terça (17), o retorno imediato de 100% da frota de ônibus às ruas de Manaus, estabelecendo multa de R$50 mil por hora de paralisação, o que altera parcialmente a decisão prolatada por ele ontem à noite, que determinava multa diária no mesmo valor em caso de deflagração de greve pelo Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Rodoviário de Manaus (STTRM).
O magistrado entendeu que a paralisação total das atividades constitui "flagrante desrespeito ao preconizado na Lei de Greve, que determina seja observado percentual mínimo de funcionamento nas paralisações de serviços essenciais". Ele determinou que o STTRM seja intimado na pessoa de qualquer um dos diretores sociais, para cumprimento da decisão de retorno imediato às atividades.
Na liminar concedida ontem, o juiz havia determinado que o STTRM se abstivesse de deflagrar a greve, deferindo o pedido de tutela provisória de urgência feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram), nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 000008-53.2017.5.11.0000.
O Sinetram alegou o descumprimento dos requisitos legais para deflagração da greve geral dos rodoviários por tempo indeterminado, e argumentou que o objetivo do movimento grevista seria forçar a rediscussão sobre compensação de horas e reajuste salarial referente à data-base de 2016, matéria julgada pelo TRT11 nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº 0000163-90.2016.5.11.0000, atualmente aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST), devido à interposição de recursos.
Ação civil pública
Durante o plantão judiciário desta segunda (16), foram prolatadas duas decisões liminares determinando que o sindicato dos rodoviários se abstivesse de realizar a greve, atendendo pedidos urgentes protocolados na primeira e na segunda instância, ambos requerendo declaração de ilegalidade da greve ou, no caso de deflagração, a observância de um patamar mínimo operacional de 70% da frota.
Na primeira instância, a juíza do trabalho Eliane Leite Correa, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, determinou a circulação de 100% da frota, proibindo o STTRM de obstaculizar o funcionamento de garagens das concessionárias e terminais de ônibus, tudo sob pena de multa diária de R$100 mil. A decisão foi prolatada nos autos da ação civil pública nº 00000008-53.2017.5.11.0005 ajuizada pelo Município de Manaus, que salientou "os graves e incomensuráveis prejuízos econômicos ao comércio local e o caos generalizado no trânsito e transportes urbanos da cidade de Manaus".
O sindicato réu foi intimado hoje (17), às 4h40, da decisão liminar da juíza plantonista. Conforme certidão de cumprimento de mandado juntada aos autos da ação civil pública, o oficial de justiça intimou o sindicato na pessoa do diretor social, Aurélio Gomes Rocha.