17 O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região esclarece aos cidadãos de nossa cidade, que no último dia 16 de janeiro de 2017 foram submetidas a esta Corte demandas que envolvem o direito de greve dos trabalhadores do transporte coletivo do Município de Manaus.

O direito de greve é assegurado na Constituição Federal cabendo aos seus titulares, o que inclui os sindicatos da categoria profissional, obedecer estritamente os limites legais, evitando assim, a declaração de abusividade do movimento paredista.

Todas as ações foram detidamente analisadas pelos órgãos da primeira e segunda instância, em sede de plantão, concluindo-se pela ilegalidade da paralisação, sendo concedida liminar para retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho, com a imposição de multa ao Sindicato dos Trabalhadores, buscando o fiel cumprimento das determinações judiciais, com a finalidade de restabelecer a paz social e a retomada das atividades do transporte coletivo que serve toda a nossa população.

Manaus, 17 de janeiro de 2017.

ELEONORA SAUNIER GONÇALVES
Presidente do TRT da 11ª Região

 

 

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