O juiz convocado Adilson Maciel Dantas, do TRT da 11ª Região, revogou na noite desta terça-feira, 17 de janeiro, a ordem de prisão expedida contra os diretores do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Manaus - STTRM. No despacho, o magistrado considerou a petição informando o cumprimento da ordem de retorno de 100% da frota à normalidade.
"Dessa forma, nenhuma razão há para a permanência do decreto de prisão dos diretores da entidade sindical, na medida em que a finalidade pedagógica da medida anterior foi alcançada, que era ver a população atendida em seu direito inalienável de ter transporte público à disposição", ressaltou no documento.
Na tarde do dia 16 de janeiro, em despacho proferido nos autos do Dissídio Coletivo de Greve nº DCG 0000008-53.2017.5.11.0000, o juiz convocado Adilson Maciel Dantas determinou a prisão de todos os membros da diretoria do Sindicato dos Rodoviários. Na decisão, o magistrado levou em consideração os pedidos do Sinetram, da Defensoria Pública do Estado do Amazonas, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional AM, da Comissão de Defesa do Consumidor e do PROCON/AM, os quais solicitaram a expedição de mandado de prisão das lideranças sindicais responsáveis pela greve deflagrada em Manaus e por desobedecerem as decisões judiciais proferidas pela Justiça do Trabalho.