Imóvel e outros bens da reclamada foram vendidos no valor total de R$ 535 mil.
Acordo para a venda do imóvel foi firmado na 8ª VTMUma venda de imóvel acordada em audiência realizada na 8ª Vara do Trabalho de Manaus pôs fim à ação trabalhista ajuizada pelo Sindicato dos Metalúrgicos em face da empresa Metam Componentes da Amazônia. A venda do imóvel e de outros bens de propriedade da reclamada no valor total de R$ 535 mil vai beneficiar 63 ex-empregados da empresa de componentes.
A Metam Componentes da Amazônia executava acabamentos em produtos da empresa Metalfino da Amazônia, que fornecia os produtos às empresas Moto Honda da Amazônia e Honda Componentes da Amazônia. Conforme petição inicial, ajuizada em dezembro de 2014, a reclamada encerrou suas atividades após o fim do contrato de prestação de serviços, deixando todos os funcionários sem receberem suas verbas rescisórias.
Com a comprovação da extinção da empresa e das verbas rescisórias não pagas aos trabalhadores, e considerando, ainda, que os bens da empresa estavam com alta probabilidade de deixarem de existir, a juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima determinou o bloqueio de todos os bens do parque fabril da reclamada, para a satisfação dos créditos trabalhistas. No mandado, a magistrada frisou que a determinação fosse cumprida com urgência, por Oficial de Justiça, com poderes de arrombamento, se for o caso, tendo em vista o local estar fechado. Além disso, um imóvel, localizado no parque residencial Campos Elíseos também foi penhorado e avaliado em R$ 400 mil.
Um terceiro interessado na compra do imóvel entrou com uma petição para adquirir o bem. A venda do imóvel e de outros bens penhorados foi acordado entre as partes em audiência presidida pela juíza do trabalho Gisele Araújo Loureiro de Lima. O valor total de R$ 535 mil vai beneficiar 63 ex-empregados da Metam Componentes da Amazônia, com a quitação das verbas rescisórias (aviso prévio, 13.º salário, férias + 1/3, saldo de salário), eventuais salários atrasados, a diferença do FGTS do período, a indenização de 40% do FGTS, dano moral, multas convencionais, além de multa dos arts. 467 e 477 da CLT, e honorários.
ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: 8ª VTM
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