O trabalhador imigrante falava apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho.
O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, decidiu adiar audiência de reclamante com cidadania haitiana, devido às barreiras de comunicação. O trabalhador não estava acompanhado de advogado e peticionou diretamente na Justiça do Trabalho para requerer verbas rescisórias, após dispensa sem justa causa.
Durante a audiência, que contava com a presença da empresa reclamada, o trabalhador imigrante tentou informar sobre um possível acidente de trabalho, não relatado na petição inicial, contudo, ele não falava inglês, francês ou espanhol, mas apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho, inclusive inexistindo serviço disponível no Google Tradutor.
"Considerando a comunicação precária, constatamos a condição de vulnerabilidade do reclamante de cidadania haitina e decidimos suspender a audiência, redesignando uma nova data, no intuito de buscar mecanismos para superar as barreiras da língua", explicou o magistrado.
Uma nova audiência foi marcada para o dia 26 de junho de 2017 e os autos foram remetidos à Defensoria Pública da União, no sentido de garantir um tradutor para atuar no processo. "Os direitos trabalhistas são direitos básicos e se aplicam a trabalhadores de qualquer nacionalidade, por isso devemos garantir que o trabalhador imigrante tenha o mesmo tratamento que os reclamantes brasileiros, com um adequado acesso à Justiça", finalizou o juiz.
ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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