O trabalhador imigrante falava apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho.

286O juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, decidiu adiar audiência de reclamante com cidadania haitiana, devido às barreiras de comunicação. O trabalhador não estava acompanhado de advogado e peticionou diretamente na Justiça do Trabalho para requerer verbas rescisórias, após dispensa sem justa causa.

Durante a audiência, que contava com a presença da empresa reclamada, o trabalhador imigrante tentou informar sobre um possível acidente de trabalho, não relatado na petição inicial, contudo, ele não falava inglês, francês ou espanhol, mas apenas o idioma crioulo, desconhecido dos servidores da Justiça do Trabalho, inclusive inexistindo serviço disponível no Google Tradutor.

"Considerando a comunicação precária, constatamos a condição de vulnerabilidade do reclamante de cidadania haitina e decidimos suspender a audiência, redesignando uma nova data, no intuito de buscar mecanismos para superar as barreiras da língua", explicou o magistrado.

Uma nova audiência foi marcada para o dia 26 de junho de 2017 e os autos foram remetidos à Defensoria Pública da União, no sentido de garantir um tradutor para atuar no processo. "Os direitos trabalhistas são direitos básicos e se aplicam a trabalhadores de qualquer nacionalidade, por isso devemos garantir que o trabalhador imigrante tenha o mesmo tratamento que os reclamantes brasileiros, com um adequado acesso à Justiça", finalizou o juiz.

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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