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Um acordo celebrado nesta quinta-feira (21) entre a empresa Moto Honda da Amazônia Ltda. e um ex-funcionário que exerceu a função de oficial de produção vai garantir o pagamento de R$ 19 mil e solucionar um processo sobre doença ocupacional em tramitação desde março de 2015.
Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, o acordo foi homologado na segunda instância do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) pela juíza convocada Eulaide Maria Vilela Lins, que realizou a audiência no gabinete da desembargadora Valdenyra Farias Thomé.
Na sentença proferida em maio de 2016, a reclamada foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais e materiais em decorrência de doenças nos ombros e coluna do ex-funcionário, as quais apresentam nexo de concausalidade com o serviço segundo apurou a perícia médica. Entretanto, em julgamento da Primeira Turma ocorrido em agosto deste ano, a condenação foi reduzida para R$ 15 mil, em provimento parcial ao recurso da empresa. Nos termos da conciliação, as partes desistiram de interpor novos recursos e concordaram em firmar o acordo, que será pago em duas parcelas.
Como primeira parcela, houve a liberação do  depósito recursal (R$ 8.183,06) acrescido de juros e correção monetária, cabendo ao reclamante informar o valor sacado. A empresa vai depositar o restante da dívida até o dia 16 de outubro, abatendo o depósito recursal atualizado, conforme o saque comprovado pelo autor. Foi estabelecida multa de 100% em caso de inadimplência.
Devido à conciliação entre as partes, a magistrada determinou a remessa dos autos à vara de origem, para arquivamento após a comprovação de cumprimento integral do acordo.


Processo nº 0000403-98.2015.5.11.0005


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Foto: Diego Xavier
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