Reclamante trabalhou 19 anos no cartório e não recebeu direitos trabalhistas
Em quatro dias da Semana da Execução, a 17ª VTM atingiu mais de R$ 154 mil em acordos homologados.Um acordo realizado na 17ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) encerrou processo trabalhista de escrevente de cartório que pleiteava o pagamento de aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, FGTS, e intervalo intrajornada.
O autor da ação foi contratado em 1996 pelo Cartório do 4º Ofício de Notas, tendo sido demitido sem justa causa, em 2015. Ele ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho em julho de 2015, alegando não ter recebido as verbas rescisórias e que, ao longo de 19 anos do contrato de trabalho, não lhe foram concedidas férias. Os pedidos do trabalhador somavam, na petição inicial, mais de R$ 195 mil.
Ainda em 2015, uma sentença da 17ª VTM julgou parcialmente procedente os pedidos do reclamante e condenou o cartório a pagar R$ 102 mil ao ex-escrevente. A decisão foi contestada por ambas as partes e o processo encaminhado para a segunda instância do TRT11, a qual manteve a decisão de 1° grau, porém reduzindo a condenação para R$ 85 mil.
Execução
Pelo não cumprimento da obrigação de pagar o débito, o processo encontrava-se em fase de execução. No acordo realizado ontem, durante a 7ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, as partes conciliaram para o pagamento de R$ 50 mil. O Cartório do 4° Ofício de Notas deverá realizar o pagamento ao ex-escrevente em 25 parcelas iguais e sucessivas de R$ 2 mil.
A audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz do trabalho Túlio Macedo Rosa e Silva, e contou com a presença das partes e respectivos advogados.
Em quatro dias da Semana Nacional da Execução, a 17ª VTM realizou 43 audiências de conciliação, homologou 12 acordos, totalizando mais de R$ 154 mil em créditos trabalhistas pagos.
Processo nº 0001429-95.2015.5.11.0017
ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Foto: 17ª VTM
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