733O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) determinou, nessa quinta-feira (06/12), que, em caso de greve dos rodoviários, anunciada para esta sexta-feira (07/12), deve ser mantido o patamar mínimo operacional de 70% da frota de ônibus, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 50 mil por hora de paralisação.

A decisão é da presidente do Tribunal, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que deferiu parcialmente o pedido liminar do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram).

A magistrada ressaltou que, embora atendidos os requisitos relativos à comunicação da paralisação e anuência da categoria, não foi apresentado plano relativo à manutenção dos serviços para satisfazer as necessidades inadiáveis da comunidade e, que por tratar-se de serviço público essencial, deve ser estabelecido patamar mínimo operacional da frota.

Greve suspensa
Após reunião mediada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a paralisação parcial dos rodoviários, marcada para esta sexta (07/12), foi suspensa. Uma nova rodada de negociações foi confirmada pelo procurador-chefe do MPT, Jorsinei Dourado do Nascimento, para o dia 13 dezembro entre o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário e Urbano Coletivo de Manaus e no Amazonas e o Sinetram.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Arte: Renard Batista
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