A Vara de Itacoatiara recebeu em 2017, 1.093 processos, solucionou 886 e efetivou 193 conciliações

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A Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) realizou correição ordinária na Vara do Trabalho de Itacoatiara no dia 06 de dezembro de 2018. O Corregedor e Ouvidor do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, e sua equipe, foram recebidos pela Juíza Ana Eliza Oliveira Praciano, titular da Vara do Trabalho de Itacoatiara. 

A correição tomou como referência dados extraídos do PJE e E-Gestão do período de novembro/2017 a outubro/2018. Neste período, foi verificado que a Vara cumpriu as Metas 2,5 e 6 do CNJ e Meta Específica da Justiça do Trabalho, teve a participação de magistrados e servidores nos cursos de capacitação, arrecadou R$ 119.828,01 a título de custas processuais, emolumentos, contribuição previdenciária e IR, possui média de 17,89 dias para proferir sentença em processos com rito sumaríssimo a partir da data de conclusão dos autos; realizou 1.098 audiências.

Pelas boas práticas adotadas na Vara do Trabalho de Itacoatiara, destacam-se:

1. Garantia dos Direitos de Cidadania

A Vara do Trabalho de Itacoatiara busca atender aos jurisdicionados de modo urbano e cortez, observando o atendimento preferencial em todos os serviços - tomada de reclamatórias, audiências, atendimento no balcão da Secretaria - bem como nas situações especiais que porventura possam surgir.

2. Celeridade e Produtividade na prestação jurisdicional
A vara de Itacoatiara realizou expedição de notificação ou Carta Precatória única em se tratando de um mesmo reclamado ou testemunhas comuns para oitiva. E também a produção de prova pericial em um processo principal e aproveitamento do laudo nos demais processos em que figure como parte o mesmo reclamado, desde que o objeto da perícia seja comum a ambos.

Em fase de pré-audiência, é dada prioridade a resolução de todos os incidentes que possam interferir no andamento regular do processo, por meio da certidão de triagem inicial, a fim de evitar o adiamento das audiências, tais como cumprimento da notificação por oficial de justiça, quando se trata de área não atendida pelo correio. A Liberação do valor incontroverso, como parte do pagamento do crédito do exequente, quando da oposição de embargos à execução pela parte reclamada, no qual aponte o valor do crédito que entende devido.

3. Adoção de solução alternativa de conflitos
Realização de audiências de conciliação nos processos em execução, visando à redução do passivo trabalhista da Vara, inclusive por ocasião da Justiça Itinerante nos municípios, com participação dos prefeitos municipais, obtendo-se êxito na homologação de acordos.

4. Gestão de Demandas Repetitivas e Grandes litigantes

A vara procedeu concentração de audiências com o mesmo litigante em único dia, a fim de facilitar o deslocamento das partes e advogados e subsidiar a realização das instruções de modo mais célere. Concentração dos atos executórios em único processo, com os maiores litigantes da Vara.

O Corregedor consignou em ata algumas recomendações:

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Incidentes Processuais;

• Envidar esforços para reduzir o acervo de Recursos Ordinários pendentes e sem juízo de admissibilidade;

• Envidar esforços para encerrar mais execuções do que as iniciadas no ano;

• Envidar esforços para reduzir o prazo médio a partir do ajuizamento da ação até a realização da 1ª audiência;

• Envidar esforços para aumentar o índice de conciliação;

• Observar criteriosamente e dar andamento aos processos que estão na Aba "Agrupadores" do Pje, todos os dias;

• Priorizar julgamento da demanda com exame de mérito, oportunizando a parte, sempre que possível prazo para sanar vícios materiais, nos termos do art. 321 do NCPC, com o objetivo de reduzir o número de julgamentos sem análise de mérito por inépcia da inicial, inclusive em casos de processos de rito sumaríssimo;

• Envidar esforços para aumentar a produção, inclusive no que concerne ao cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, TRT - Vara, em vista dos dados apurados no item 9;

• Envidar esforços para julgar os processos dos maiores litigantes, que tiverem ações na Vara.

 

ASCOM/TRT11
Texto e Foto: Corregedoria
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