Consulta Unificada

Consulta de Processos - Numeração Única de Processos (CNJ)
NúmeroDígitoAnoJustiçaRegiãoVara
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Consulta de Processo - Numeração Antiga
NúmeroAnoVara
/
 
Entenda sobre a nova Numeração Única CNJ

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Atenção : Somente para consulta de processos fisicos



Para atender os termos da RESOLUÇÃO No. 65/2008 - CNJ e ATO CONJUNTO No. 28/2009 - TST.CSJT.GP.SE que dispõem sobre a uniformização do número dos processos nos órgãos do Poder Judiciário, a SETI - Secretaria de Tecnologia da Informação da Justiça do Trabalho da 11a. Região está disponibilizando a consulta de processos pelo novo formato. Verifique abaixo as mudanças:


Numeração Única de Processos: NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.0000


1) Para processos anteriores à 2010, as 5 primeiras posições são referentes a numeração sequencial por unidade de origem, que é reiniciada a cada ano. Os 2 últimos dígitos devem ser preenchidos da seguinte forma:

-> (00) na primeira autuação do processo;

-> (01) a (39), autos apartados nas varas do trabalho;

-> (40) a (69), autos apartados nos TRTs;

-> (70) a (84), autos apartados no TST.


Para processos a partir de 2010, o campo (NNNNNNN), irá utilizar os 7 dígitos para representar o numero do processo.

Ex.: Para o processo nº 135 de 2009 (primeira autuação) o número irá ficar assim: 0013500 . Porém para um processo nº 124 de 2010 (primeira autuação) o numero irá ficar assim: 0000124


2) Dígito (DD), com duas posições, identifica o dígito verificador.


3) Ano (AAAA), com 4 dígitos, refere-se ao ano de ajuizamento da ação.


4) Órgão (J), com 1 posição, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário. - (5), identifica a Justiça do Trabalho.


5) Tribunal (TR), com 2 dígitos, identifica o tribunal. - (01) a (24), observadas as respectivas regiões.


6) Origem (0000), com 4 dígitos, refere-se à unidade de origem do processo. - (0001) a (8999), identificação da vara do trabalho; - (0000), para os processos de competência originária dos tribunais.

Utilização do Móvel

 

1. Na tela de consulta digite o número do processo e o ano, selecione a vara desejada e clique na lupa.

2. Aparecerá uma tela com a lista contendo o processo e seus recursos. Clique na espécie do processo para ver a tramitação.

 

3. A consulta a um processo de 1ª instância aparecerá da seguinte forma:

 

4. Vejamos como aparecerá uma consulta a um processo de 2ª instância:

 

 

Usuário:

Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Clique aqui e leia o Ato Conjunto n° 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.

Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.

O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.

 

Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).

Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080002), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:

- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080002 , conforme abaixo:

 

080002 Para certidões solicitadas na 1ª instância
080002 Para certidões solicitadas na 2ª instância

 

- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone

- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06

OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.

A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.

O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.

O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:

- Quando for dirigido ao 1º grau - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - FORUM TRABALHISTA DE MANAUS - AV DJALMA BATISTA, nº 98-A - térreo, Bairro Chapada.

- Quando for dirigido ao 2º grau - PROTOCOLO GERAL - Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro.

O requerimento será preenchido da seguinte forma:

Nome do requerente, nome de quem está pedindo a certidão:

no caso de pessoa física, somente com autorização expressa ou procuração e cópia da cédula de identidade e CPF.

no caso de pessoa jurídica, por pessoa habilitada a assinar pela empresa ou entidade e cópia do contrato social ou procuração.

Caso o requerente for o mesmo do pesquisado basta apresentar a cédula de identidade e CPF no momento da retirada.

Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será realizada a busca, não será feita por CPF ou CNPJ.

Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.

A certidão de Feitos estará pronta em até 5 dias corridos, começando a contar no 1º dia útil após a entrada.


A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, entendendo a necessidade de um site com maior interatividade, que facilite o encontro de informações buscadas por seus usuários internos e externos, determinou a construção do novo portal do TRT11.

Dentre as novas funcionalidades está a implantação de ferramentas de gestão que possibilite que o site seja alimentado por diferentes gestores. Por exemplo, a Secretaria-Geral Judiciária alimenta o banco de dados da jurisprudência; a Secretaria de Gestão de Pessoas alimenta com informações de servidores; a SOF - Secretaria de Orçamento e Finanças mantém atualizado o portal da transparência e assim por diante.

 

A data prevista para a apresentação do novo site é dia 19 de maio de 2015.

 

 

 

Desembargadora Maria das Graças Alecrim Marinho

 

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região

Já estão em andamento as obras de reforma do antigo prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, localizado na Avenida Tefé, no bairro Praça 14 de Janeiro, em Manaus. O prédio foi a sede da segunda instância do Regional até dezembro do ano passado, quando foi reinaugurado o prédio-sede da Avenida Visconde de Porto Alegre, no mesmo bairro.

 

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