O Juízo Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região lembra aos profissionais da advocacia pública ou privada, ao Ministério Público do Trabalho e ao público em geral que está em vigor, desde 11 de abril de 2018, a Resolução Administrativa nº 66/2018, a qual dispõe, em seu artigo 3º, parágrafo primeiro, que “para efetivar o encaminhamento ao Plantão Judiciário no primeiro grau, o procurador deverá acessar o portal do Tribunal na internet (www.trt11.jus.br), selecionar o menu ‘Advogados’, opção ‘Plantão Judiciário’ e subopção ‘Cadastrar Processos’”.
Ainda, destaque-se que o parágrafo terceiro desse mesmo artigo ressalta que a não observância desses procedimentos fará com que a ação seja distribuída normalmente, e não em sede de Plantão.
Um dos equívocos mais freqüentes que se verifica nos plantões judiciais é a apresentação de ação durante a vigência de Plantão Judiciário sem que a peça seja registrada no PJE como tal. Esse fato pode gerar prejuízos à parte requerente, na medida em que não há como o servidor plantonista tomar conhecimento do pedido reputado urgente, uma vez que a distribuição se dá pelas vias ordinárias.