CARTA DE SERVIÇOS (2024)

  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO.

Os atendimentos podem ser realizados por:

  • Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;

  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

  • Portal da Ouvidoria: https://proad.trt11.jus.br/index.php/formmanifestação;

  • Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;

  • Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210;

  • Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:

  • Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;

  • Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM

  • Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

  • Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668

  • Acompanhamento da tramitação de seu atendimento, podendo acessá-lo pelo Portal da Ouvidoria/ “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link: https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

  • SERVIÇOS:

  • SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

  • RECEBIMENTO DE CONSULTAS SOBRE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL e reclamações sobre andamentos processuais – Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação – LAI.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo e CPF – Cadastro de Pessoa Física; endereço eletrônico ou telefone do manifestante; identificação do processo (numeração completa).

  • RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES QUE CONTIVER INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU I LEGALIDADE NA ATUAÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR DO TRIBUNAL, deverá ser encaminhada à Corregedoria Regional para adoção de medidas pertinentes.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

  • DENÚNCIAS recebidas por esta Ouvidoria do TRT 11 são as que se referem aos “serviços prestados por integrantes do TRT11-AM/RR, bem como denúncia de trabalho infantil, inseguro ou análogo ao de escravo.” (fonte: Cartilha da Ouvidoria, Portal TRT 11).

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

 

Participe da Nossa Pesquisa de Satisfação dos Manifestantes: Clique aqui para participar da pesquisa.

Baixe o Aplicativo da Ouvidoria

 

Disponível na Google Play:

GooglePlay

e a AppStore:

Botão da App Store

 

Como Acompanhar o andamento de uma Manifestação?

As Manifestações cadastradas pelo site do Tribunal podem ser acompanhadas online.

  OU
 

 

A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza em sua página Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.

 

 

 

A Ouvidoria do TRT 11 também disponibiliza a Pesquisa de Satisfação da Ouvidoria, para avaliar a qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo atendidos na Seção de Ouvidoria.

 

 

 

Quem pode solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

 

 

Onde e como posso apresentar reclamações, denúncias, sugestões e solicitar informações?

A Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal.

A Ouvidoria atende presencialmente na sede do Fórum Trabalhista de Manaus e no Tribunal, por telefone, e-mail ou formulário eletrônico.

 

Quais são os requisitos para ser atendido pela Ouvidoria?

É necessária a identificação do requerente.

Qual o prazo para ser atendido pela Ouvidoria?

A Ouvidoria presta atendimento imediato por telefone ou presencialmente e em até 2 (dois) dias úteis quando solicitado por formulário eletrônico ou e-mail.

Caso haja necessidade de manifestação de outra(s) unidade(s) do Tribunal, a resposta deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa (art. 10 e § 1º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 095/2013).

Não sendo possível o acesso imediato à informação, ela deverá ser disponibilizada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, também mediante justificativa expressa 

Onde posso apresentar denúncias sobre condições de trabalho irregulares?

As denúncias e dúvidas sobre condição de trabalho irregular deverão ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

 

Onde posso tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas?

Se o cidadão deseja apenas se informar sobre os seus direitos, como, por exemplo, sobre a ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve procurar o sindicato da categoria,advogados especializados e o serviço prestado por universidades que disponibilizam esse serviço.

Onde encontro os telefones de contato do TRT11?

Na página Fones TRT

Qual a diferença entre Justiça do Trabalho (JT), Ministério do Trabalho (MPTS) e Ministério Público do Trabalho (MPT)?

·         A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que tem o papel de pacificar conflitos trabalhistas e atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Recebe reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços prestados, através da Ouvidoria. A JT não recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas.

·         O Ministério do Trabalho e Previdência social (MPTS) é um Órgão do Poder Executivo que tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de CTPS, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.

·         Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um Órgão independente dos três Poderes que atua de forma judicial e extrajudicial, fiscalizando o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, entre outros.

O propósito da Ouvidoria é a busca da qualidade dos serviços prestados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com a participação da comunidade, Magistrados e Servidores do Tribunal, promovendo, com isso, o exercício da cidadania.

 

Para alcançar esse objetivo, deverá:

  • Promover o intercâmbio entre a comunidade e a Justiça do Trabalho, e dos Magistrados e Servidores do Tribunal com a Administração;
  • Detectar falhas nos serviços da Justiça do Trabalho e atuar na busca de soluções, encaminhando os problemas ou sugestões, aos canais competentes;
  • Divulgar as práticas que atendem aos anseios da comunidade, visando sua extensão aos demais setores do Tribunal;
  • Responder às dúvidas dos cidadãos, Magistrados e Servidores do Tribunal acerca dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho;
  • Propiciar as diversas formas de participação, facilitando o acesso do cidadão comum à Ouvidoria e à própria Justiça do Trabalho.

 

 

 

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