O que é uma manifestação?

A manifestação é um meio pelo qual o cidadão pode comunicar à ouvidoria seus desejos, preocupações, perguntas, denúcias e opiniões. Dessa forma, ele pode ajudar o Poder Público a melhorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater ações ilegais.

Sua opinião é fundamental para que possamos melhorar nossos serviços e garantir uma Ouvidoria Regional mais ativa e eficiente no atendimento das suas demandas. Por isso, contamos com suas sugestões, críticas e ideias para aprimorar o nosso trabalho.

Formulário de Manifestação Sigilosa

 

 

Denúncia de Assédio Eleitoral

A Ouvidoria do TRT11 atua como canal de recebimento de denúncias que tenham por objeto o assédio eleitoral nas relações de trabalho.
Nos termos da Resolução CSJT Nº 355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.
Para denúncias relacionadas a tal natureza, clique no link abaixo. Será assegurada a proteção da identidade e dos elementos que permitam a identificação do denunciante.

 

Manual de Cadastro de Manifestação

Cadastrar Manifestação

Formulário para exercício dos direitos do titular dos dados pessoais

CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA REGIONAL

 

A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) tem como objetivos principais a comunicação direta com os cidadãos e a mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. 

 

ATRIBUIÇÕES

 

Compete à Ouvidoria, dentre outras, receber críticas, elogios, reclamações, sugestões de aprimoramento ou informações a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal; receber e catalogar sugestões e informações referentes ao atendimento concedido às partes e aos advogados, pelos servidores e terceirizados; receber e catalogar indícios de irregularidades na prestação de serviços que lhe forem comunicados.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

Os atendimentos podem ser realizados por:

  • Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30; 
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Portal da Ouvidoria: https://portal.trt11.jus.br/index.php/formmanifestacao;
  • Balcão Virtualhttps://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
  • Telefones: (92) 3261-7402/7400 e 0800 923 6210; 
  • Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região: Diretamente na Ouvidoria (Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, nº 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM) ou na Seção de Documentação (Protocolo) localizados na Sede Administrativa, Av. Tefé, nº 930, Praça 14 de Janeiro - Térreo, CEP: 69020-130, Manaus/AM.
  • Ouvidoria da MulherEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Canal de Whatsapp: (92) 98620-4668
  • Acompanhamento da tramitação de seu atendimento: pode ser acessado pelo Portal da Ouvidoria / “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link: https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

 

SERVIÇOS:

 

  • SIC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: atende e orienta o público quanto ao acesso à informação, informa sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidade, e protocoliza documentos e requerimentos de acesso à informações, nos termos da Lei de Acesso à informação –LAI (Lei 12.527/2011) e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).

Para garantir que a Ouvidoria possa atender ao pedido, é recomendado as seguintes informações:

-Descrição clara e precisa da informação desejada;

-Dados de contato

  • Consultas à tramitação processual, reclamações sobre o andamento processual e outras informações processuais:

Determinadas solicitações necessitam comprovação de que o manifestante seja parte ou procurador.

A atuação da ouvidoria não suspende ou interrompe prazo, e nem interfere nas decisões processuais ou nas medidas correicionais.

  • Denúncia: a Ouvidoria recebe o relato de uma possível irregularidade, visando a apuração dos fatos – infrações, crimes, outras condutas irregulares, onde o denunciante se identifica, tendo o direito a acompanhar o andamento da matéria, podendo ter sua identidade preservada em alguns casos.
  • Notícia de Irregularidade Anônima: o manifestante, ao alertar sobre uma possível irregularidade, não se identifica, não podendo acompanhar sua manifestação

Em Denúncia e em Notícia de Irregularidade Anônima, enquadram-se também os crimes de Trabalho análogo ao trabalho escravo e o trabalho infantil.

  • Denúncia – Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho: a comunicação formal à Justiça do Trabalho, relatando condutas que configuram assédio eleitoral no ambiente do Trabalho, é um ato importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a garantia de um processo eleitoral livre e justo.
  • Ouvidoria da Mulher: os tipos de assédio ou violência no ambiente de trabalho, quando envolverem a mulher como vítima, serão encaminhados à Ouvidoria da Mulher.

Baixe o Aplicativo da Ouvidoria

 

Disponível na Google Play:

GooglePlay

e a AppStore:

Botão da App Store

 

Como Acompanhar o andamento de uma Manifestação?

As Manifestações cadastradas pelo site do Tribunal podem ser acompanhadas online.

  OU
 

 

A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza em sua página Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.

 

 

 

A Ouvidoria do TRT 11 também disponibiliza a Pesquisa de Satisfação da Ouvidoria, para avaliar a qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo atendidos na Seção de Ouvidoria.

 

 

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