CARTA DE SERVIÇOS DA OUVIDORIA REGIONAL

 

A Ouvidoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT-11) tem como objetivos principais a comunicação direta com os cidadãos e a mediação da qualidade dos serviços prestados, em respeito aos princípios constitucionais da eficiência e da participação do usuário na administração pública. 

 

ATRIBUIÇÕES

 

Compete à Ouvidoria, dentre outras, receber críticas, elogios, reclamações, sugestões de aprimoramento ou informações a respeito dos serviços prestados pelo Tribunal; receber e catalogar sugestões e informações referentes ao atendimento concedido às partes e aos advogados, pelos servidores e terceirizados; receber e catalogar indícios de irregularidades na prestação de serviços que lhe forem comunicados.

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

Os atendimentos podem ser realizados por:

  • Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30; 
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;
  • Portal da Ouvidoria: https://portal.trt11.jus.br/index.php/formmanifestacao;
  • Balcão Virtualhttps://meet.google.com/uvo-icnr-soo;
  • Telefones: (92) 3261-7402/7400 e 0800 923 6210; 
  • Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região: Diretamente na Ouvidoria (Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, nº 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM) ou na Seção de Documentação (Protocolo) localizados na Sede Administrativa, Av. Tefé, nº 930, Praça 14 de Janeiro - Térreo, CEP: 69020-130, Manaus/AM.
  • Ouvidoria da MulherEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Canal de Whatsapp: (92) 98620-4668
  • Acompanhamento da tramitação de seu atendimento: pode ser acessado pelo Portal da Ouvidoria / “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link: https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

 

SERVIÇOS:

 

  • SIC - SISTEMA DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: atende e orienta o público quanto ao acesso à informação, informa sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidade, e protocoliza documentos e requerimentos de acesso à informações, nos termos da Lei de Acesso à informação –LAI (Lei 12.527/2011) e em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018).

Para garantir que a Ouvidoria possa atender ao pedido, é recomendado as seguintes informações:

-Descrição clara e precisa da informação desejada;

-Dados de contato

  • Consultas à tramitação processual, reclamações sobre o andamento processual e outras informações processuais:

Determinadas solicitações necessitam comprovação de que o manifestante seja parte ou procurador.

A atuação da ouvidoria não suspende ou interrompe prazo, e nem interfere nas decisões processuais ou nas medidas correicionais.

  • Denúncia: a Ouvidoria recebe o relato de uma possível irregularidade, visando a apuração dos fatos – infrações, crimes, outras condutas irregulares, onde o denunciante se identifica, tendo o direito a acompanhar o andamento da matéria, podendo ter sua identidade preservada em alguns casos.
  • Notícia de Irregularidade Anônima: o manifestante, ao alertar sobre uma possível irregularidade, não se identifica, não podendo acompanhar sua manifestação

Em Denúncia e em Notícia de Irregularidade Anônima, enquadram-se também os crimes de Trabalho análogo ao trabalho escravo e o trabalho infantil.

  • Denúncia – Assédio Eleitoral nas Relações de Trabalho: a comunicação formal à Justiça do Trabalho, relatando condutas que configuram assédio eleitoral no ambiente do Trabalho, é um ato importante para a proteção dos direitos dos trabalhadores e para a garantia de um processo eleitoral livre e justo.
  • Ouvidoria da Mulher: os tipos de assédio ou violência no ambiente de trabalho, quando envolverem a mulher como vítima, serão encaminhados à Ouvidoria da Mulher.

Baixe o Aplicativo da Ouvidoria

 

Disponível na Google Play:

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e a AppStore:

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Como Acompanhar o andamento de uma Manifestação?

As Manifestações cadastradas pelo site do Tribunal podem ser acompanhadas online.

  OU
 

 

A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza em sua página Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.

 

 

 

A Ouvidoria do TRT 11 também disponibiliza a Pesquisa de Satisfação da Ouvidoria, para avaliar a qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo atendidos na Seção de Ouvidoria.

 

 

 

Quem pode solicitar informações, apresentar reclamações, denúncias e sugestões?

Qualquer pessoa, física ou jurídica.

 

 

Onde e como posso apresentar reclamações, denúncias, sugestões e solicitar informações?

A Ouvidoria é a unidade responsável pelo Serviço de Informação ao Cidadão do Tribunal.

A Ouvidoria atende presencialmente na sede do Fórum Trabalhista de Manaus e no Tribunal, por telefone, e-mail ou formulário eletrônico.

 

Quais são os requisitos para ser atendido pela Ouvidoria?

É necessária a identificação do requerente.

Qual o prazo para ser atendido pela Ouvidoria?

A Ouvidoria presta atendimento imediato por telefone ou presencialmente e em até 2 (dois) dias úteis quando solicitado por formulário eletrônico ou e-mail.

Caso haja necessidade de manifestação de outra(s) unidade(s) do Tribunal, a resposta deverá ser apresentada em até 15 (quinze) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa (art. 10 e § 1º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 095/2013).

Não sendo possível o acesso imediato à informação, ela deverá ser disponibilizada em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, também mediante justificativa expressa 

Onde posso apresentar denúncias sobre condições de trabalho irregulares?

As denúncias e dúvidas sobre condição de trabalho irregular deverão ser encaminhadas à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego

 

Onde posso tirar dúvidas sobre direitos trabalhistas?

Se o cidadão deseja apenas se informar sobre os seus direitos, como, por exemplo, sobre a ausência de pagamento de alguma verba trabalhista, deve procurar o sindicato da categoria,advogados especializados e o serviço prestado por universidades que disponibilizam esse serviço.

Onde encontro os telefones de contato do TRT11?

Na página Fones TRT

Qual a diferença entre Justiça do Trabalho (JT), Ministério do Trabalho (MPTS) e Ministério Público do Trabalho (MPT)?

·         A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário que tem o papel de pacificar conflitos trabalhistas e atua quando provocada por meio de abertura de processos judiciais ou mediando conciliações (na fase pré-processual). Recebe reclamações, elogios e sugestões sobre os serviços prestados, através da Ouvidoria. A JT não recebe denúncias de violações a direitos trabalhistas.

·         O Ministério do Trabalho e Previdência social (MPTS) é um Órgão do Poder Executivo que tem como função definir políticas sobre previdência, gerar emprego e renda, fiscalizar relações trabalhistas e garantir a segurança do trabalho. É responsável, dentre outras atribuições, pela emissão de CTPS, registro de profissionais, cadastro de sindicatos e registro de instrumento coletivo de trabalho. Recebe denúncias sobre descumprimento de normas trabalhistas pelas empresas.

·         Já o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um Órgão independente dos três Poderes que atua de forma judicial e extrajudicial, fiscalizando o cumprimento da legislação trabalhista. Tem a missão de defender os direitos coletivos dos trabalhadores, portanto não atua em defesa de direitos meramente individuais. Recebe denúncias sobre o descumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, como exploração do trabalho infantil, condições de trabalho análogas à escravidão, entre outros.

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