2022-2024

Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela

 

2020-2022

Desembargadora Marcia Nunes da Silva Bessa

 

2019-2020
Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

 

2017-2018
Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

 

2015-2016
Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes

 

2013-2014
Desembargadora Eleonora Saunier Gonçalves

OUVIDORA
DESEMBARGADORA ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES

VICE-OUVIDORA 
DESEMBARGADORA EULAIDE MARIA VILELA LINS

DIRETORA  
ANA CAROLINA CAMPOS MACHADO BARROS

SERVIDORES  
MÁRIO VALMIR DE AZEVEDO NUNES  
RAFAEL RAMOS DOS SANTOS

 

09/2001 - A origem da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região deu-se na gestão da Desembargadora do Trabalho VERA LÚCIA CÂMARA DE SÁ PEIXOTO como Presidente da Corte, com a instalação do SISTEMA DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO ALÔ TRT 0800-704-8893, subordinado à Secretaria da Corregedoria (Ato TRT 11ª Região nº 039/2001 de 28.9.2001).

08/2002 - A Desembargadora do Trabalho SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS, Vice-Presidente do TRT da 11ª Região, no exercício da Presidência, criou o SETOR DE TELEATENDIMENTO "ALÔ TRT", absorvendo o sistema telefônico 0800-7048893 (Ato TRT 11ª Região nº 064/2002).

2004 - A OUVIDORIA DO TRT11, vinculada à Corregedoria, foi criada através do Ato TRT 11ª Região nº 043/2004, de 08.10.2004, absorvendo o Setor de Teleatendimento "Alô TRT".

A Desembargadora SOLANGE MARIA SANTIAGO MORAIS foi a primeira Presidente, Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região.

03/2005, durante a gestão do Desembargador JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, o referido Ato foi alterado pelo Ato TRT 11ª Região nº 015/2005.

2006 - A Ouvidoria foi reestruturada em 9.1.2006, sob a gestão do Desembargador do Trabalho JOSÉ DOS SANTOS PEREIRA BRAGA, Presidente e Corregedor do TRT da 11ª Região (Ato TRT 11ª Região nº 001/2006).

07/2007 – Foi instituído o Relatório Estatístico da Ouvidoria, enviado mensalmente à Corregedoria e divulgado por todos os meio disponíveis, conforme Ato TRT da 11ª Região nº 73/2007, assinado pela Exma. Desembargadora do Trabalho FRANCISCA RITA ALENCAR ALBUQUERQUE.

2010 – A Presidente e Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, à época, Desembargadora do Trabalho LUÍZA MARIA DE POMPEI FALABELA VEIGA, alterou o Formulário Estatístico da Ouvidoria, acrescentando o tipo de “atendimento eletrônico”.

03/2013 – Foi criado o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC como atribuição da Ouvidoria, no âmbito do TRT11, durante a gestão do Exmo. Desembargador do Trabalho DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por meio da Resolução Administrativa nº 057/2013.

2013/2014 - A Corregedoria era coordenada pela Exma. Desembargadora do Trabalho ELEONORA DE SOUZA SAUNIER, bem como respondia pela Ouvidoria.

2015/2016 A Ouvidora Regional, Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, cria o Plano Estratégico, prevendo o desmembramento entre a Ouvidoria e Corregedoria, a fim de fosse criada a figura do Ouvidor. Até a data de 3/2020, o (a) Corregedor (a) atuava como Ouvidor(a).

A Ouvidoria do TRT da 11ª Região, à época, representada pela Exma. Desembargadora do Trabalho ORMY DA CONCEIÇÃO DIAS BENTES, deu início a uma pesquisa permanente de satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Houve participação da Ouvidoria do TRT-11 juntamente com as instituições que integram a Rede Amazonense de Ouvidorias Públicas (Rede Ouvir-AM) em ações informativas junto aos jurisdicionados e servidores no Fórum Trabalhista de Manaus sobre os recursos de acesso relacionados a sugestões, elogios, informações, solicitações, reclamações e denúncias envolvendo os serviços prestados pelo TRT da 11ª Região;

No biênio, além dos atendimentos e prestação de informações, também foi realizada Pesquisa de Satisfação dos usuários bem como Avaliação de Clima Organizacional dos magistrados;

Na época desempenhando as funções de Corregedora e Ouvidora, a Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes, foi a primeira ouvidora a participar ativamente do Colégio de Ouvidores – COLEOUV – em Brasília e no Rio de Janeiro, a fim de buscar referências para a modernização e diversificação da unidade, visando a implementar uma Ouvidoria eficaz no atendimento ao público usuário da Justiça do Trabalho e a integração
com as 23 Ouvidorias dos TRT’s.

Foram realizadas também visitas técnicas a outros Tribunais Regionais do Trabalho, tais como os da 4ª, 12ª e 15ª Regiões, realizando intercâmbio de informações e conhecendo as realidades e programas das Ouvidorias acima citadas, suas práticas e modelos, sempre buscando uma Ouvidoria atuante e eficaz para a modernização do serviço público.

2017/2018 – O Exmo. Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, Corregedor Regional, estabeleceu 5 metas para a Ouvidoria:

1 - Expandir a estrutura da Ouvidoria Regional;

2 - Promover ampla divulgação da Ouvidoria Regional;

3 - Propor soluções coletivas a partir de demandas individuais;

4 - Contribuir na busca de soluções adequadas e respostas rápidas aos jurisdicionados;

5 - Desenvolver pesquisas de opinião para mensurar a imagem da Justiça do Trabalho.

05/2017 – Deu-se o lançamento da Cartilha da Ouvidoria, da figura do Ouvídio e do aplicativo Ouvidoria TRT11, destinado a acompanhar status de manifestações, disponível na plataforma web e por dispositivos móveis.

11/2017 – Foi instituída a Ouvidoria Itinerante do TRT11, por meio do Ato TRT 11ª Região nº 1/2017/OUV.REG, alterado pelo Ato TRT 11ª Região nº 2/2019/OUV.REG.

07/2019 – Deu-se a assinatura do Termo de Adesão à Rede de Ouvidorias do Amazonas pela então Ouvidora Regional, Exma. Desembargadora do Trabalho RUTH BARBOSA SAMPAIO.

Lançamento do Projeto Ouvidoria Viva, como mais um canal de acesso à disposição da sociedade. O projeto Ouvidoria Viva é composto de pesquisa de satisfação com o público externo mediante questionário online e presencial, bem como de realização da atividade denominada “Momentos de Diálogos com a Ouvidoria”, ocasião em que a Ouvidoria Regional do TRT11 realiza reuniões com os gestores das unidades visando apresentar seu trabalho, competência e objetivos.

08/2019 – Adesão do TRT11, como membro pleno, à Rede Nacional de Ouvidoria, coordenada pela Ouvidoria-Geral da União (OGU).

09/2019 – O TRT11 realiza eleição inédita para o cargo de Ouvidor e respectivo suplente, sendo escolhidos pelo voto aberto dos membros do Tribunal Pleno os Desembargadores do Trabalho DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR, como Ouvidor Regional, e JOSÉ DANTAS DE GÓES, como Ouvidor Regional Suplente, para m mandato de dois anos (2020-2022).

03/2020 - Criação da Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região como órgão autônomo, desmembrado da Corregedoria e vinculado à Presidência, por meio da RA 071/2020.

 

03/2020 - Lançamento do Sistema de Processo Administrativo Virtual e Ouvidoria da Justiça do Trabalho (PROAD/OUV), sistema único de processamento de informações relacionadas ao protocolo, ao processo administrativo e à Ouvidoria do Judiciário Trabalhista.

03/2020–Inauguração das novas instalações da Ouvidoria, que passou a funcionar no Fórum Trabalhista de Manaus.

03/2020 – Atendimento presencial da Ouvidoria foi suspenso. A unidade continuou mantendo atendimento ao cidadão por meio do trabalho remoto: e-mail, PROAD/OUV; telefones e pelo portal da Ouvidoria.

03/2021 – A Ouvidoria e demais unidades judiciárias, passam a utilizar o balcão virtual como alternativa de atendimento ao jurisdicionado durante pandemia de COVID-19, conforme Ato Conjunto nº 09/2021/SGP/SCE.

11/2021 – O Ouvidor Regional, Exmo. Desembargador do TRABALHO DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR é eleito Presidente do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho – COLEOUV para mandato de um ano, durante 2022.

 


 A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região atua como um canal de comunicação direta entre o cidadão, os servidores, os Magistrados e a sociedade em geral com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, recebendo denúncias, elogios, reclamações, solicitações, sugestões. A Ouvidoria também é a responsável pelo atendimento de pedido de informações, relativo à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

 

  • CANAIS DE COMUNICAÇÃO:

Os atendimentos podem ser realizados por:

Atendimento ao público, presencialmente, em dias úteis das 7h30 as 14h30;

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Balcão Virtual: https://meet.google.com/uvo-icnr-soo;

Telefones: (92) 3261-7402/ 7400 e 0800 923 6210; 

Correspondência para Ouvidoria do TRT da 11ª Região:

Diretamente na Ouvidoria: Fórum Trabalhista de Manaus, Rua Ferreira Pena, n.º 546 - Centro, CEP 69010-140, Manaus/AM;

Na Seção de Documentação (Protocolo): Sede Administrativa, Av. Tefé n.º 930 – Praça 14 de Janeiro – Térreo, CEP 69020-130, Manaus/AM 

Ouvidoria da Mulher: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Canal de WhatsApp: (92) 98620 4668

Acompanhamento da tramitação de seu atendimento, podendo acessá-lo pelo Portal da Ouvidoria/ “Seu atendimento” (aba consultar manifestação). Acesse o link:

https://proad.trt11.jus.br/proad/pages/consultamanifestacao.xhtml

 

  • SERVIÇOS: 

SIC - SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AO CIDADÃO: Informações pertinentes ao funcionamento, localização e dados de contato no âmbito do TRT, dúvidas, orientação, etc.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

 

RECEBIMENTO DE CONSULTAS SOBRE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL e reclamações sobre andamentos processuais – Lei nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação – LAI.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo e CPF – Cadastro de Pessoa Física; endereço eletrônico ou telefone do manifestante; identificação do processo (numeração completa).

 

RECEBIMENTO DE INFORMAÇÕES QUE CONTIVER INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU ILEGALIDADE NA ATUAÇÃO DE AUTORIDADE OU SERVIDOR DO TRIBUNAL, deverá ser encaminhada à Corregedoria Regional para adoção de medidas pertinentes.

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

 

DENÚNCIAS recebidas por esta Ouvidoria do TRT 11 são as que se referem aos “serviços prestados por integrantes do TRT11-AM/RR, bem como denúncia de trabalho infantil, inseguro ou análogo ao de escravo.” (fonte: Cartilha da Ouvidoria, Portal TRT 11).

COMO FAZER: Identificação pessoal com nome completo; endereço eletrônico ou telefone do manifestante.

 

 

PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO TRT 11:

A Ouvidoria do TRT11 disponibiliza em sua página Pesquisa de Satisfação para avaliar a qualidade dos serviços prestados aos jurisdicionados e advogados atendidos na Justiça do Trabalho.

Para participar da pesquisa, acesse o FORMULÁRIO.

 

COMPROMISSO COM ATENDIMENTO:

 

Atendimento cortês e respeitoso ao cidadão (empatia, acolhimento e autonomia).

 

Recebimento e análise: A manifestação será recebida pela Ouvidoria por meio dos canais de acesso disponibilizados ao cidadão e com atendimento no tempo estimado de até 30 minutos, salvo situações excepcionais (resposta imediata). Além de observar o atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoas idosas e portadores de necessidades especiais.

 

Em outros casos, a Ouvidoria fará uma análise do conteúdo da manifestação e prestará informação clara e objetiva, sem a necessidade de entrar em contato com outra unidade do Tribunal, em um prazo de até 5 dias úteis.  

 

Por outro lado, na hipótese de a manifestação não ser de simples solução, a Ouvidoria encaminhará a questão para a unidade administrativa ou judiciária competente em até 10 dias (art. 5º, §2º da RA TRT11 nº 71/2020). As áreas responsáveis pela tomada de providências e envio das informações, deverão responder aos pedidos da Ouvidoria dentro do prazo de 20 dias, contados do recebimento na unidade, conforme previsto no art. 16 da Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos. Caso não haja retorno, o contato será reiterado à unidade demandada. O cidadão será informado de todos os trâmites de sua manifestação. 

 

Em quaisquer das situações, esclarecemos que caso deseje optar pelo tratamento sigiloso dos seus dados pessoais, o interessado deverá explicitá-lo no seu pedido, conforme previsto no art. 7º, inciso I da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

 

Encerramento: A manifestação somente será encerrada mediante uma resposta satisfatória ao manifestante, o que não significa necessariamente o atendimento ao pleito formulado, mas sim uma resposta esclarecedora, fundamentada e completa.

 

Ressaltamos que a Lei nº 13.460/2017 – Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos – de abrangência Nacional, prevê que as Ouvidorias deverão responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias, contados a partir do recebimento. 

 

 


Ouvidio 08

 

15 


Nova Logo Trabalho Seguro 02 Banner Programa de combate ao trabalho infantil Nova Logo Trabalho Escravo PJe 2 02 icones logo 3 icones logo 2