conciliação 27 10

 

Audiências

Confira a pauta de audiências agendadas para a X Semana Nacional da Conciliação, que será realizada no período de 23 a 27 de novembro.

 

Gabinetes

Gabinete da desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

Gabinete da desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

 

Varas do Trabalho de Manaus

1ª VTM

2ª VTM

3ª VTM

4ª VTM

6ª VTM

7ª VTM

8ª VTM

10ª VTM

11ª VTM

12ª VTM

13ª VTM

14ª VTM

15ª VTM

16ª VTM

17ª VTM

18ª VTM

19ª VTM

 

Varas do Trabalho do interior do Amazonas

VT de Coari

VT de Itacoatiara

VT de Presidente Figueiredo

VT de Tefé

 

Varas do Trabalho de Boa Vista - Roraima

1ª VTBV

2ª VTBV

3ª VTBV

 

Certidão de Feitos Trabalhistas

Usuário:

Desde o dia 1º de janeiro de 2011, o pagamento de custas e emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deve ser realizado exclusivamente mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento.

Clique aqui e leia o Ato Conjunto n° 21/2010 TST.CSJT.GP.SG, divulgado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 9/12/2010.

Para preencher o formulário de Certidão de Feitos Trabalhistas, informe o período a ser pesquisado sabendo que o distribuidor foi informatizado em junho de 1992.

O custo da Certidão é calculado pelo número de folhas que tenha, sabendo que cada folha tem o valor de R$ 5,53, devendo ser comprovado o pagamento da 1ª folha no ato da protocolização do requerimento.

Em caso de certidões com mais de 01(uma) folha, o valor excedente deverá ser comprovado no ato de entrega da certidão, devendo ser completado através do pagamento de uma nova GRU (GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO).

Para ter acesso a GRU é necessário colocar o código da Unidade Gestora (080002), selecionar no campo Gestão a opção 00001 - Tesouro Nacional e no Código do Recolhimento o 18.770-4 - STN-EMOLUMENTOS (CAIXA/BB).

A GRU deverá ser preenchida da seguinte forma:

- O campo "Número do Processo/Referência" deverá ser preenchido com o código da unidade gestora - 080002 , conforme abaixo:

080002 Para certidões solicitadas na 1ª instância
080002 Para certidões solicitadas na 2ª instância

- Nome, CPF/CNPJ do requerente e telefone

- Valor: R$ 5,53 ou multiplicar pelo número de pesquisados: João e Maria= 2 X 5,53 = 11,06

OBS: somente a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil serão os arrecadadores.

A GRU será impressa em duas vias, uma delas ficará no banco e a outra já paga será anexada, juntamente com uma cópia da mesma, ao requerimento.

O formulário do requerimento deverá ser impresso em 02(Duas) vias, uma para o Protocolo e outra via para ficar com o requerente como comprovante.

O requerimento de certidão deverá ser protocolizado nos seguintes locais, conforme especificado abaixo:

- Quando for dirigido ao 1º grau - SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DE 1ª INSTÂNCIA - FORUM TRABALHISTA DE MANAUS - AV DJALMA BATISTA, nº 98-A - térreo, Bairro Chapada.

- Quando for dirigido ao 2º grau - PROTOCOLO GERAL - Avenida Tefé, nº 930, Bairro Praça 14 de Janeiro.

O requerimento será preenchido da seguinte forma:

Nome do requerente, nome de quem está pedindo a certidão:

no caso de pessoa física, somente com autorização expressa ou procuração e cópia da cédula de identidade e CPF.

no caso de pessoa jurídica, por pessoa habilitada a assinar pela empresa ou entidade e cópia do contrato social ou procuração.

Caso o requerente for o mesmo do pesquisado basta apresentar a cédula de identidade e CPF no momento da retirada.

Nome do pesquisado: nome da pessoa física ou jurídica que será realizada a busca, não será feita por CPF ou CNPJ.

Finalidade: explicar o motivo da solicitação, ex: Venda de imóvel, Concurso Público, Licitações entre outros.

A certidão de Feitos estará pronta em até 5 dias corridos, começando a contar no 1º dia útil após a entrada.


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Audiências

Confira a pauta de audiências agendadas para a Semana Nacional da Execução Trabalhista, que será realizada no período de 21 a 25 de setembro.

 

Gabinetes

Gabinete da desembargadora Francisca Rita Alcencar Albuquerque

Gabinete do desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes

 

Varas do Trabalho de Manaus

1ª VTM

2ª VTM

3ª VTM

4ª VTM

5ª VTM

6ª VTM

7ª VTM

8ª VTM

9ª VTM

11ª VTM

12ª VTM

13ª VTM

14ª VTM

15ª VTM

16ª VTM

17ª VTM

18ª VTM

19ª VTM

 

Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária

Execução

Precatório

 

Varas do Trabalho do interior do Amazonas

VT de Eirunepé

VT de Humaitá

VT de Itacoatiara

VT de Manacapuru

VT de Parintins

VT de Tefé

 

Varas do Trabalho de Boa Vista - Roraima

1ª VTBV

2ª VTBV

3ª VTBV

 

 

 

 

 

Sustentabilidade e proteção à biodiversidade para o Tribunal do Trabalho da 11ª Região, com jurisdição nos estados do Amazonas e Roraima e localizado no centro da Amazônia, envolve o uso racional de recursos naturais, redução de riscos à saúde e qualidade de vida das partes interessadas.

São desafios com fortes implicações econômicas e sociais. Da mesma forma que crescimento econômico não se sustenta sem equivalência social e ambiental, programas de responsabilidade social de corporações não se sustentam se não houver equilíbrio econômico na Instituição.

A principal causa da deterioração contínua do meio ambiente global é o padrão insustentável de produção e consumo. A solução encontra-se em avaliar as contratações, uma vez que toda compra ou serviço esconde impactos na saúde humana, no meio ambiente e no meio social em toda a cadeia de abastecimento.

Logística sustentável é um processo de coordenação de fluxo de bens e serviços – do fornecimento ao desfazimento - que considere a proteção ambiental, a justiça social e o desenvolvimento econômico equilibrado.

O Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional do Trabalho da 11.ª Região - PLS TRT11/AM e RR é um documento que convida o seu corpo funcional, força de trabalho auxiliar e, no que couber, os jurisdicionados, a juntarem-se a esta nova visão de governança corporativa.

Para conferir o documento na íntegra, clique AQUI.

 8ª SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA BANNER PORTAL 2

 

A Semana Nacional da Execução Trabalhista é uma iniciativa do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e tem como objetivo solucionar processos em fase de execução - quando há condenação, mas o devedor não cumpre com a decisão judicial, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias. A campanha deste ano adota o slogan “Sempre há uma saída”

 

Informações Gerais:

• Semana Nacional da Execução Trabalhista: 17 a 21 de setembro de 2018.

• Inscrições de processos até o dia 04 de setembro de 2018.

• Se as partes estiverem de acordo, podem juntas comparecer espontaneamente nas Varas do Trabalho ou nos Gabinetes onde tramina o processo, durante a Semana da Execução Trabalhista.

Uma oportunidade para empregadores e trabalhadores resolverem processos em fase de execução.

A Justiça só é efetiva quado realizada por inteiro!

Dados das Partes
Ex: 69000000
Dados do Processo

 

 

Utilize o e-Doc somente para peticionamento de processos físicos.

 

e-Doc

 

A Ouvidoria tem o intuito de promover o diálogo entre a comunidade mediante o recebimento de denúncias, reclamações, sugestões e elogios, visando ao aprimoramento e à excelência na prestação da atividade jurisdicional à sociedade.

Quem pode manifestar-se na Ouvidoria?

Qualquer pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria, desde que devidamente identificada: usuários da Justiça do Trabalho, advogados, Desembargadores, juízes, servidores e estagiários.

Como fazer uma manifestação?

Os interessados poderão se manifestar pelos seguintes meios:


• Email para: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

• Pelo telefone 0800-704-8893

• Correspondência endereçada à Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Rua Visconde de Porto Alegre, 1265 - Praça 14 de Janeiro / 4º Andar

• Ou através de formulário eletrônico:

 Clique aqui para acessar o formulário eletrônico

Como Acompanhar o andamento de uma Manifestação? 

As Manifestações cadastradas pelo site do Tribunal podem ser acompanhadas online. Digite abaixo o número para consultar sua manifestação

 

 

 

 

 

 

 Esclarecimentos Adicionais sobre Preenchimento da GRU-Judicial

 Guia de Recolhimento da União (Custas Judiciais)

 Guia de Recolhimento da União (Emolumentos)

 

Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I - quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; II - quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; III - no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; IV - quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. § 1o As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. § 2o Não sendo líquida a condenação, o juízo arbitrar-lhe-á o valor e fixará o montante das custas processuais. § 3o Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes. § 4o Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas, calculadas sobre o valor arbitrado na decisão, ou pelo Presidente do Tribunal.

 

Art. 789-A. No processo de execução são devidas custas, sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final, de conformidade com a seguinte tabela:

 

I - autos de arrematação, de adjudicação e de remição: 5% (cinco por cento) sobre o respectivo valor, até o máximo de R$ 1.915,38 (um mil, novecentos e quinze reais e trinta e oito centavos);
II - atos dos oficiais de justiça, por diligência certificada: a. em zona urbana: R$ 11,06 (onze reais e seis centavos);
b. em zona rural: R$ 22,13 (vinte e dois reais e treze centavos);
III - agravo de instrumento: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
IV - agravo de petição: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
V - embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação: R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos);
VI - recurso de revista: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
VII - impugnação à sentença de liquidação: R$ 55,35 (cinqüenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);
VIII - despesa de armazenagem em depósito judicial - por dia: 0,1% (um décimo por cento) do valor da avaliação;
IX - cálculos de liquidação realizados pelo contador do juízo - sobre o valor liquidado 0,5% (cinco décimos por cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos).

 

Art. 789-B. Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

I - autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes - por folha:

R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
II - fotocópia de peças - por folha R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);
III - autenticação de peças - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);
V - certidões - por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).

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