O veículo não recebia manutenção adequada e apresentava constantes problemas mecânicos

209Em decisão proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Manaus, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) condenou a uma empresa de importação a pagar R$ 387 mil reais para motorista que teve a perna mutilada após acidente de carro durante o trabalho. Ficou comprovado, no curso do processo, que o veículo apresentava constantes problemas mecânicos e não recebia manutenção adequada.

Conforme consta nos autos, o motorista, atualmente com 62 anos, trabalhava para a empresa reclamada desde 1995. Ele começou como ajudante geral, sendo promovido à motorista, trabalhando de segunda a sábado, das 7h às 17h, recebendo como remuneração o valor de R$ 1.938,91.

O acidente

Em agosto de 2017, ao tentar desviar de um buraco, o carro da empresa que ele dirigia sofreu uma pane mecânica travando totalmente o volante, de forma que o motorista não conseguiu controlar o veículo e, ao tentar acionar o freio, o mesmo também não funcionou. Além disso, a van estava sem o freio de mão, que seria a última tentativa de parar o veículo. O carro bateu bruscamente em um poste de concreto, e o motorista ficou preso nas ferragens até que o socorro chegasse ao local. O trabalhador sofreu diversos ferimentos e fraturas, passou por várias cirurgias, e teve a perna esquerda amputada por conta do grave acidente em que se envolveu.

Ele ficou internado durante dois meses no hospital e, após ficar sete meses recebendo auxílio doença, foi aposentado por invalidez por acidente de trabalho, não sendo mais considerado apto para trabalhar. O motorista ajuizou uma ação trabalhista no TRT11 em dezembro de 2018, pleiteando o pagamento de R$ 570 mil reais referentes à indenização por danos materiais, morais e estéticos.

A condenação

Em sentença proferida pelo magistrado Alexandro Silva Alves, juiz do trabalho substituto da 3ª Vara do Trabalho de Manaus, a empresa foi condenada a pagar ao motorista R$ 270 mil por danos materiais; R$ 67 mil por danos morais, e R$ 50 mil por danos estéticos, totalizando R$ 387 mil de indenização.

Ao detalhar sobre a responsabilidade civil do acidente, o magistrado reconheceu como acidente de trabalho típico, o qual implicou na eliminação definitiva da capacidade de trabalho da parte do reclamante. “Considerando que o reclamante era motorista e que já tinha 60 anos no momento do ocorrido, evidente que ficou total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade”, manifestou em sentença.

Ao examinar os argumentos apresentados por ambas as partes do processo, e após ouvir as testemunhas envolvidas, o juiz observou não haver nenhum documento nos autos que demonstrasse as manutenções feitas no veículo, concluindo, pois, “pela total capacidade do depoente de atestar as más condições do veículo envolvido no acidente e a sua falta de manutenção. Assim, apesar do risco habitual decorrente da condução de veículos automotores, a reclamada foi totalmente negligente com a manutenção do automóvel envolvido no acidente e, consequentemente com a proteção do seu trabalhador, sendo, portanto, integralmente responsável pelo acidente ocorrido, pois não há perícia que impeça um acidente quando há falha mecânica de freio e volante”, declarou.

Abril Verde busca a prevenção de acidentes

O juiz do trabalho Alexandro Silva Alves, que é gestor regional do programa Trabalho Seguro no TRT11 e um dos coordenadores das ações realizadas pelo Regional do Movimento Abril Verde, lamenta que ainda ocorram muitos acidentes de trabalho por falta de prevenção. “Infelizmente ainda são recorrentes os casos de processos envolvendo doenças, mortes e mutilações causadas no ambiente de trabalho. A campanha Abril Verde objetiva exatamente chamar atenção da população para a importância da prevenção, buscando evitar que estes acidentes continuem acontecendo”, disse.

O TRT11 realizou, ao longo do mês de abril, Ato Público, palestras, entrevistas e uma caminhada na orla da Ponta Negra, conclamando a sociedade para a importância da prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Número do processo: 0001470-02.2018.5.11.0003

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Tel. (92) 3621-7238/7239


Nova Logo Trabalho Seguro 02

Banner Programa de combate ao trabalho infantil

PJe 2 02

icones logo 3

icones logo 2