Como parte do Projeto Efetiva, as atividades ocorreram nos dias 9 e 10 de maio

257A capacitação foi ministrada por magistrados da Comissão Nacional de Efetividade da Execução TrabalhistaDois dias de trocas de experiências, reflexões sobre os desafios da execução trabalhista e compartilhamento de boas práticas. Magistrados, diretores e servidores das Varas do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participaram do evento “Projeto Efetiva: Novos Rumos da Execução Trabalhista", nos dias 9 e 10 de maio.

A capacitação foi coordenada pela Corregedoria Regional do TRT-11, com apoio logístico da Presidência e da Escola Judicial (Ejud11). No total, 156 inscritos tiveram a oportunidade de conhecer o Projeto Efetiva e participar das atividades conduzidas por magistrados da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), De forma interativa, os participantes tiveram a oportunidade de apresentar perguntas sobre os temas expostos.

O evento híbrido foi sediado no auditório do Anexo Administrativo (Rua Tefé, 930 - Praça 14 de Janeiro) em Manaus (AM). Para as Varas do Trabalho do Interior do Amazonas e de Boa Vista (RR) a transmissão foi via Zoom e no Canal da Escola Judicial no YouTube.

Foco nos processos mais antigos

O Projeto Efetiva é uma iniciativa da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET) em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT). Em síntese, visa à priorização das execuções trabalhistas mais antigas mapeadas nos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

O juiz do Trabalho Cácio Oliveira Manoel, do TRT-21 (RN), conduziu as atividades na tarde do dia 9 de maio e abordou o tema "Uso das Ferramentas do e-Gestão e iGest para Gestão dos Processos na Fase de Execução”. Subcoordenador executivo da CNEET, o magistrado apresentou reflexões sobre o Relatório Justiça em Números, taxas de congestionamento e variáveis. Também falou sobre racionalização de procedimentos no contexto de cumprimento das metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Nós precisamos pensar para além do ranking. Precisamos entender o que esses indicadores refletem sobre o nosso trabalho”, salientou.

No dia 10 de maio, pela manhã, o ministro Claudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fez uma breve apresentação do Projeto Efetiva. Coordenador da CNEET, o ministro agradeceu a receptividade do TRT-11 à proposta da capacitação, assim como o apoio de todos que abraçaram a iniciativa, a qual está em aperfeiçoamento permanente. Devido a um compromisso em Campina Grande (PB), ele participou do evento por videoconferência.

Entre os pontos abordados, o coordenador da CNEET falou sobre o mapeamento dos processos mais antigos em execução em todas as Varas Trabalhistas do Brasil. Para esse levantamento, foram delimitadas as datas de ajuizamento em 1960 e de início da execução em 2018. Com 61 anos de tramitação, o processo trabalhista mais antigo ainda em execução foi autuado em 1963, na Bahia. A execução mais antiga no TRT-11 é de um processo iniciado em 1989. “O Projeto Efetiva tem o viés de resgatar a dignidade do trabalhador e melhorar o desempenho das unidades judiciárias e dos tribunais. Tenho certeza que a partir dessa qualificação, o resultado já será sentido”, afirmou o ministro.

Na sequência, teve início a primeira oficina, conduzida pelo juiz do Trabalho Rodrigo da Costa Clazer, do TRT-9 (PR). O tema foi “Ferramentas e Técnicas de Pesquisa Patrimonial”. Ele é gestor nacional da Região Sul e falou sobre pesquisa patrimonial avançada. Ao citar as principais ferramentas, deu destaque para o Argos Poupa Convênios e para a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ), que reúne as principais ferramentas mediante acesso único.

À tarde, houve a segunda oficina com o tema “Fluxo de Execução", conduzida pelo juiz do Trabalho André Braga Barreto, do TRT-7 (CE). O magistrado é gestor nacional da Região Nordeste. Além de detalhar as fases da execução, também falou sobre o perfil do devedor trabalhista, blindagem patrimonial e os desafios em processos que envolvem a terceirização. “A Execução jamais será efetiva se a atuação das Varas não for eficiente. Nós precisamos gastar nossa força de trabalho com o que ainda é viável”, opinou.

258O evento híbrido compartilhou conhecimento e estratégias sobre a execução trabalhista

259Magistrado(a)s e servidore(a)s no encerramento do evento Efetiva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Novo olhar sobre a execução

A corregedora do TRT-11, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, foi a anfitriã do evento e avaliou positivamente a capacitação: “No TRT da 11ª Região, temos juízes e servidores comprometidos. Em dois dias de evento, tivemos uma participação significativa de magistrados, diretores de Varas e servidores que atuam na execução trabalhista em Varas de Manaus, Boa Vista e do interior do Amazonas”.

Além dos participantes presentes no auditório, a corregedora frisou a participação virtual de muitos inscritos, o que demonstra o interesse pelo tema. “Nós temos consciência da importância da efetividade da execução trabalhista. O ministro Claudio Brandão tem todo o nosso apoio na execução desse projeto, que é importante e necessário”, acrescentou. A desembargadora agradeceu a participação do ministro e a presença dos magistrados que se deslocaram a Manaus (AM) para conduzir a capacitação, compartilhar conhecimento e contribuir para o entendimento da matéria.

A coordenadora da Divisão de Execução Concentrada (Decon), juíza do Trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro, participou do evento. Para a magistrada, que também é titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, o maior desafio da execução trabalhista é encurtar o tempo para o efetivo cumprimento da sentença transitada em julgado. Ou seja, conseguir o tempo razoável de duração do processo até que o pagamento dos direitos reconhecidos pela Justiça estejam nas mãos do trabalhador. “Otimizar o tempo, enfrentando recursos judiciais, a tentativa de blindagem e ocultação de patrimônio pelo devedor são nossos maiores desafios para conseguir a verdadeira efetividade da execução.”, explicou.

A magistrada elogiou a proposta do projeto Efetiva, criado para dividir conhecimentos e estratégias que devem e podem ser adotadas na etapa da execução trabalhista. “A capacitação foi de muita valia, visto que trocar experiências é de um enriquecimento ímpar para o cotidiano de quem lida com esta fase do processo. Sem dúvida nenhuma nos trouxe a oportunidade de rever e aprimorar muitas medidas que já adotamos no nosso trabalho cotidiano e analisarmos aquilo que melhor se adequa à nossa Região e ao perfil de devedores que constituem o nosso acervo’, concluiu.

 

 

Confira as imagens do evento.

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Fotos: Roumen Koynov e Lenúbia Aziz

 

O juiz André Luiz Marques Cunha Júnior, da Vara do Trabalho de Parintins, aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero

256Grávida de 16 semanas, uma professora de natação em Parintins (AM) obteve liminar no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que lhe garante o direito de ser realocada em atividade interna até ser proferida a sentença de mérito. No exercício da titularidade da Vara do Trabalho de Parintins, o juiz do Trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior considerou presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência.

Em audiência realizada no último dia 25 de abril, o magistrado determinou que o Serviço Social do Comércio (Sesc) realoque a professora em setor que não a exponha a atividade externa, a partir do dia 26 de abril, sob pena de multa de R$ 10 mil, a ser revertida para a trabalhadora. No cumprimento da decisão, a empregadora deve observar a carga horária contratual e os horários em que a reclamante desempenha atividade na Rede Estadual de Educação em Parintins.

O magistrado aplicou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero. Ao decidir, considerou os depoimentos até então tomados. “A situação ora narrada demanda uma análise cuidadosa, sob a perspectiva de gênero”, salientou. A partir desse novo olhar, explicou que a condição gestacional não importa em afastamento do trabalho necessariamente, mas no caso em análise entendeu que o dever de proteção deve ser assegurado não apenas à gestante, mas também ao nascituro (o bebê em formação). “Aguardar o provimento definitivo para afastá-la das mesmas condições de trabalho pode tornar inócuo o provimento jurisdicional, o que significa o reconhecimento da urgência da adoção da tutela pretendida”, salientou.

Risco potencial

A reclamação verbal foi ajuizada em 19 de abril deste ano. Na petição inicial, a professora alegou que ministra aulas de natação e hidroginástica para dez turmas em ambiente externo, sujeita a intempéries climáticas. Na audiência realizada no dia 25 de abril, o magistrado ouviu as partes e colheu informações sobre as condições de trabalho da reclamante e das possibilidades de realocá-la temporariamente em atividade interna, mas não houve acordo.

A preposta do Sesc confirmou que a professora de educação física foi contratada para ministrar aulas de natação e hidroginástica em área aberta. As aulas ocorrem às segundas, quartas e sextas (das 6h30 às 8h30 e das 17h15 às 20h15) e às quintas (das 6h30 às 9h30 e das 17h15 às 21h15). Em seu depoimento, a professora informou que neste início de gravidez já teve três afastamentos por motivo de infecção urinária.

Como não conseguiu ficar em atividades internas, a empregada chegou a apresentar o pedido de demissão, que não foi aceito. Ela relatou que, na ocasião, foi orientada a apresentá-lo por meio de um processo trabalhista. O pedido não foi ratificado perante o Juízo porque o magistrado entendeu que se mostrou como uma tentativa de resguardar o nascituro de possíveis situações de risco, já que a reclamada se mostrou inflexível à negociação de mudança de condições de trabalho.

Ao decidir, o André Luiz Marques Cunha Júnior frisou que a cidade de Parintins (AM), especialmente nesta época do ano, é bastante chuvosa, e a manutenção do trabalho da professora nas mesmas condições pode causar risco a ela e ao nascituro: “O princípio da precaução prevê a adoção de medidas tendentes a impedir a ocorrência de danos quando não há certeza se os meios disponíveis não são capazes de afastá-los. No caso sob comento, diante de um contrato cujas atividades são desenvolvidas em ambiente externo, chuvoso, sendo potencial o risco de doenças virais próprias desta condição climática, reputo necessário resguardar a reclamante e o nascituro de tais riscos, conciliando a manutenção do emprego com a condição necessária de respeito à saúde”. A instrução processual terá prosseguimento na audiência no próximo dia 19 de junho.


Processo n. 0000228-92.2024.5.11.0101

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

255Entre os destaques há um flutuante, equipamentos de parque gráfico e até um aquário

Imóveis comerciais e residenciais, um parque gráfico, um aquário com peixes exóticos e um flutuante compõem os bens que totalizam R$ 8,5 milhões em avaliação e que vão a leilão no dia 20/5 pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Para este edital misto de bens imóveis e móveis o pregão será exclusivamente eletrônico pelo site: www.amazonasleiloes.com.br.

Entre os destaques nos bens imóveis estão: Um lote de terras em Canutama, interior do Amazonas, em proximidade com a rodovia Transamazônica (BR-230), avaliado em R$ 1,8 milhões. Já um imóvel comercial na Rua Ferreira Pena, no Centro de Manaus está avaliado em R$ 3 milhões. E um flutuante no lago do Macunary também está disponível para o leilão com valor de avaliação de R$ 80 mil.

Equipamentos de pré-impressão gráfica para jornais também consta do lote com valor de avaliação de R$ 140 mil. Um aquário com peixes exóticos incluindo a espécie peixe-palhaço está avaliado em R$ 2,5 mil. Além disso, há um jogo de 35 rosas do deserto com vasos grandes e médios que somam R$ 10,5 mil em valor de avaliação.

Para conferir as condições dos bens os interessados do Amazonas e de Roraima podem entrar em contato com o leiloeiro para agendar visitas por meio do telefone (92) 98159-7859.

O edital pode ser conferido neste link: Microsoft Word - 2. LEILÃO-MAIO-EDITAL DE LEILÃO MOVEL E IMOVEL - 20.05.2024 (trt11.jus.br) .

 

Coordenadoria de Comunicação Social

Texto: Emerson Medina

Foto: Banco de imagens

Sob a coordenação da Corregedora do TRT-11, Desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, acompanhada do Diretor da Secretaria da Corregedoria Regional, Ricardo Marques de Lima, e do Diretor da Coordenadoria Jurídica da Corregedoria Regional, em substituição, Ricardo Teixeira Laray, concluiu os trabalhos de correição ordinária na 4ª Vara do Trabalho, iniciada no dia (07/5).

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A equipe foi recebida pelo Juiz do Trabalho Titular, Gerfran Carneiro Moreira e pela Juíza do Trabalho Substituta, Carla Priscilla Silva Nobre.

Durante a correição, foram examinados 226 processos no sistema PJe, incidentes processuais, recursos pendentes, arrecadação de valores, mandados judiciais, indicadores de desempenho, o sistema de gerenciamento de informações administrativas e judiciárias da Justiça, o acervo processual (ativos e arquivados), a movimentação processual e conciliações, a gestão de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor – RPV, prazos processuais, produtividade, cumprimento de metas, os itens relativos ao quadro de pessoal e demais serviços judiciários da unidade.

A Ata de Correição foi lida na presença do Juiz do Trabalho Titular, Gerfran Carneiro Moreira, da Juíza do Trabalho Substituta, Carla Priscilla Silva Nobre, da Diretora de Secretaria, Sandra Maria Pinto Rocha, além dos servidores e servidoras lotados na Unidade.

Ao final, a Corregedora Regional agradeceu aos servidores e servidoras e demais colaboradores, pela atenção, apoio e cortesia com que distinguiram os integrantes da equipe de Correição deste Regional.

A Ata de Correição fica disponível no sistema PJeCor, no DEJT e no portal da Corregedoria no site deste Tribunal.

Materiais específicos para trabalhadores (as) e pessoas em cargo de gestão orientam sobre como enfrentar, identificar e agir diante das práticas.

253O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançaram, nesta quarta-feira (8), dois guias para orientar pessoas trabalhadoras, gestoras e organizações sobre como enfrentar o assédio, a discriminação e a violência em ambientes de trabalho.

As cartilhas “Guia Prático por Um Ambiente de Trabalho + Positivo” e  “Liderança Responsável: Guia para Prevenir e Enfrentar o Assédio, a Violência e a Discriminação”buscam fortalecer o combate a essas práticas por meio da conscientização, da orientação sobre condutas abusivas e sobre como lidar com elas. Isso reafirma o compromisso do Tribunal de promover um espaço de trabalho seguro, inclusivo e produtivo. O lançamento ocorreu durante o seminário “Cultura Organizacional Livre de Assédio", promovido no TST nesta quarta-feira (8).

Faça o download gratuito

Os guias estão disponiveis gratuitamente para baixar em versão digital ou para impressão. 

Baixe a versão que melhor se encaixe para você ou para a instituição da qual faz parte.

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O que é e como agir em casos de assédio, discriminação e violência

As cartilhas apresentam, de maneira clara e didática, os principais conceitos relacionados às condutas abusivas e oferecem exemplos de situações de assédio e seus potenciais impactos para as vítimas. Abordam o assédio em diversas formas, inclusive nas condutas relacionadas a características como raça, gênero e orientação sexual. Também orientam sobre os passos a serem seguidos por vítimas e testemunhas. Lembram, ainda, que a identificação do assédio não está vinculada à intenção do agressor, mas sim aos danos físicos, emocionais e profissionais enfrentados pela vítima.

Na versão para gestores, a cartilha detalha distorções gerenciais, técnicas de gestão que podem causar a propagação de violências. Também reforça riscos e impactos das condutas abusivas para os ambientes profissionais. 

Além disso, o TST destaca a relevância das normativas internacionais na batalha contra o assédio, entre elas a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito a um ambiente de trabalho livre de violência e assédio, incluindo práticas baseadas em gênero.

Política da Justiça do Trabalho para enfrentar violência, assédio e discriminação

As cartilhas estão alinhadas à Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação da Justiça do Trabalho, estabelecida pelo Ato Conjunto 52/TST.CSJT.GP, e também à Resolução 360 do CSJT, que refletem o engajamento do Tribunal nas diretrizes de valorização humana, proibição de discriminação e promoção da saúde no trabalho.

Atuação interna

O TST e o CSJT também conta com uma Política de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação. Ela se aplica a todas e todos que compõem o Tribunal Superior do Trabalho, inclusive nas modalidades de estágio, aprendizagem, voluntariado e prestação de serviços terceirizados.

Como parte das iniciativas para combater essas condutas agressivas no âmbito do Tribunal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, também foi lançada, nesta quarta-feira (8), a página do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da Violência, Assédio e Discriminação.

O portal é destinado ao público interno do TST e do CSJT. Ele reúne orientações, materiais adicionais e canais de acolhimento para vítimas e testemunhas de casos de assédio, violência e discriminação.

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto e  imagens: TST/CSJT

Pauta especial de audiências envolvendo o banco é fruto de termo de cooperação. 

251O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizou pauta especial de audiências em processos envolvendo a Caixa Econômica Federal. As conciliações aconteceram no dia 7 de maio em Manaus e tiveram 100% de aproveitamento. Foram realizados nove acordos totalizando R$ 2 milhões de valores liberados para pagamento.

Os acordos realizados encerram ações coletivas contra a Caixa. Ao todo, 53 bancários foram beneficiados. Os processos trabalhistas envolvem valores pecuniários, pagamento de horas extras por supressão do intervalo intrajornada, sem o gozo do horário integral de intervalo para almoço.

Oito conciliações ocorreram no âmbito da primeira instância, supervisionadas pela juíza do Trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, no do Cejusc-JT de 1º grau do TRT-11. Elas totalizaram R$ 1,8 milhão de créditos trabalhistas liberados. Uma conciliação de R$ 180 mil foi realizada em 2º grau, supervisionada pela desembargadora do Trabalho Ruth Barbosa Sampaio, supervisora do Cejusc-JT de 2º grau.

 

252Os acordos na primeira instância somaram mais de R$ 1,8 milhão.

 

 Termo de cooperação

Os acordos fazem parte de um trabalho de cooperação que já estão sendo feitos entre a Caixa e o TRT-11 desde 2023. Esta parceira foi ratificada pelo Tribunal através da Divisão de Cooperação Judiciária do TRT-11 (Dicoop). Na manhã de 6/5, um termo de acordo de cooperação foi assinado pelo presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, pela desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, coordenadora do Cejusc-JT de 2º grau; e pela advogada da Caixa em Manaus Thaís Elisa de Amorim Aguiar, com o objetivo de firmar conciliação em processos envolvendo a instituição bancária.

A assinatura ocorreu no gabinete da Presidência do TRT-11. Também assinaram o termo a juíza do trabalho Selma Thury Vieira Sá Hauache, coordenadora do Cejusc-JT de 1º grau em Manaus; a juíza auxiliar da Presidência e coordenadora da Dicoop, Carolina de Souza Lacerda Aires França; e a diretora da Dicoop Geanne de Oliveira Valente. Estavam presentes na ocasião o desembargador José Dantas de Góes e representantes da Caixa.

A cooperação tem como objeto a união de esforços entre as instituições visando aperfeiçoar a conciliação nos processos no âmbito da Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima. A ideia é centralizar as audiências nos Cejuscs-JT de 1º e 2º grau do TRT-11, aumentando os índices de acordos em processos envolvendo a Caixa, em todas as fases processuais

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do Cejusc-JT.
Fotos: Renard Batista 

Realizado entre 8 a 10 de maio, o evento tem como foco a divulgação de boas práticas entre representantes dos tribunais trabalhistas.

249O presidente do TRT-11, des. Audaliphal Hildebrando; com a des. Nise Pedroso Lins de Sousa, presidente do TRT-6 (PE) e coordenadora da Comissão de Segurança Institucional do Coleprecor; e o des. Jorge Alvaro Guedes, presidente do Comitê de Segurança do TRT-11. Magistrados e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) participam do 2º Encontro Nacional de Presidentes/Coordenadores de Comissão/Comitê de Segurança Institucional dos Tribunais Regionais do Trabalho. O evento acontece na sede do TRT da 1ª Região (RJ), no Rio de Janeiro, e tem o objetivo fomentar, estabelecer e fortalecer a rede de integração técnica entre os que atuam à frente da área de segurança institucional dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

O encontro reúne presidentes de tribunais, presidentes de comissões/comitês de segurança institucional dos TRTs e gestores da Polícia Judicial. No evento são aprofundados estudos sobre as atividades da segurança judicial, sua estrutura e a atuação da Polícia Judicial nos tribunais regionais do Poder Judiciário da União, com enfoque especial na divulgação de boas práticas.

Pelo TRT-11, estão participando do evento: o presidente do Regional, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o presidente do Comitê de Segurança do TRT-11, desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes e sua assessora, Gesla Silva; o coordenador de Segurança Institucional, Osvaldo Henrique Rodrigues da Silva; e o tenente coronel Ailton Santos, diretor da Divisão de Apoio Externo Institucional.

Programação

A programação do evento está composta por palestras, com temas como a segurança no mundo digital, o Estatuto do Desarmamento, perspectivas da Segurança Institucional do Poder Judiciário, e licitações e contratações. O encontro será encerrado no dia 10/5, com uma visita ao Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) para que os participantes conheçam o "caveirão", carro blindado usado pela Polícia Militar do Rio de Janeiro em incursões em áreas de risco.

A primeira edição desse encontro foi realizada em Recife/PE, na sede do TRT da 6ª Região, em novembro de 2023. A ideia da iniciativa nasceu em reuniões do Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor).

Para o coordenador de Polícia Judicial do TRT-11, Osvaldo Henrique, o encontro possibilita discussões e trocas de experiências que prometem contribuir significativamente para a segurança institucional do TRT-11 e de outros tribunais participantes.

250Comitiva do Comitê de Segurança do TRT-11

 

 

 

 

 

 

 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda, com informações do TRT-1
Fotos: Coordenadoria de Polícia Judicial do TRT-11

247O Rio Grande do Sul (RS) passa pela pior catástrofe natural da sua história e o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) se junta à corrente de solidariedade para ajudar as vítimas das enchentes.

Podem ser doados os seguintes itens: água mineral, alimentos não perecíveis (com exceção de óleo de cozinha), materiais de higiene e limpeza. As doações podem ser deixadas em três pontos de coleta: na entrada principal do Fórum Trabalhista de Manaus, na entrada do prédio-sede e do anexo administrativo do TRT-11. As doações podem ser feitas até 10 de maio, sexta-feira.

De acordo com o boletim divulgado pela Defesa Civil do RS na tarde desta quarta-feira (8/5) os números são: 417 municípios afetados, 66.761 pessoas em abrigos, 163.720 desalojados, 372 feridos, 128 desaparecidos e 100 mortes confirmadas.

 

 

 

248

 

Os comentários de cunho sexual feitos pelo trabalhador foram confirmados por testemunhas. O que ele considerou apenas uma brincadeira, a empresa reconheceu como falta grave.

246A Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) confirmou a legalidade da justa causa aplicada a um ajudante de produção que assediou sexualmente uma colega de trabalho. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Sandra Mara Freitas Alves, da 17ª Vara do Trabalho de Manaus.

Na ação, o trabalhador pedia o afastamento da justa causa, alegando que a penalidade foi aplicada com abuso do poder de direção do empregador. Além da anulação da justa causa com conversão em dispensa imotivada, ele pedia o pagamento das respectivas verbas rescisórias. A empresa, por sua vez, defendeu a validade da justa causa. Ela provou a gravidade da conduta, bem como a legalidade do desligamento.

O fato

Consta no processo que o trabalhador desrespeitou e constrangeu uma colega no ambiente de trabalho. De forma indiscreta, invasiva e indevida, ele perguntou sobre o uso de uma peça íntima. Ele também a convidou para tomar uma cerveja após o expediente.

Testemunhas declararam que ele fez gestos obscenos e comentou, na frente de outros colegas, que ‘vale 100 reais’. Logo após o ocorrido, a vítima procurou os recursos humanos e denunciou o colega. A partir disto, foi relatado que “houve uma rigorosa investigação interna, com a coleta de depoimentos, evidências e dados, para assegurar um processo transparente e imparcial, garantindo ao empregado o direito à ampla defesa e ao contraditório.”

Sem desculpas

Para a juíza, o trabalhador não demonstrou qualquer arrependimento pelos atos praticados contra a vítima. “O reclamante afirma que ficou depressivo com a penalidade em si, mas nada foi relatado nos autos no sentido de que houve pelo menos pedido de desculpas. Na verdade, não há no processo nem mesmo indício de que o reclamante considere que extrapolou os limites do ambiente profissional e violou os direitos da colega. Pedir desculpas e reconhecer o erro o que ocorreu não apaga, mas a ausência dessas medidas reforçam a legalidade da falta grave aplicada pela reclamada”, afirmou. “Os fatos descritos são inaceitáveis e destoam completamente da conduta que se espera de qualquer trabalhador dentro do ambiente profissional”, reforçou a magistrada.

Protocolo do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero

Ao decidir o caso, a juíza Sandra Mara utilizou a aplicação do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). “Vale ressaltar que o Protocolo recomenda o uso de lentes de gênero, quando se observa relações assimétricas de poder, de modo a evitar avaliações baseadas em estereótipos e preconceitos existentes na sociedade. Conforme orientação formulada pelo CNJ, no referido protocolo, o Poder Judiciário deve ficar atento à presença de estereótipos e adotar postura ativa em sua desconstrução”.

Ainda segundo o protocolo, a magistrada afirmou: “a Justiça do Trabalho é o ramo do direito oriundo da assimetria entre o capital e a força de trabalho, decorrente justamente do desnível existente entre esses dois lados da esfera produtiva. Aponta-se, por isso, a necessidade de analisar e de interpretar as normas trabalhistas, supostamente neutras e universais, sob as lentes da perspectiva de gênero, como forma de equilibrar as assimetrias havidas na legislação”.

Em sentença, a juíza descreve que “as testemunhas foram uníssonas ao confirmarem as ‘brincadeiras’ de cunho sexual com vítima dentro da empresa proferindo comentários sem qualquer relação com o ambiente de trabalho, fazendo clara objetificação do corpo feminino, eis que se fosse a peça íntima de um homem que estivesse visível a conduta do reclamante seria outra”.

Justa causa

O pedido de anulação da justa causa foi julgado totalmente improcedente. “Comprovadas as reprováveis condutas do autor, não condizentes com um ambiente hígido de trabalho, o qual não pode expor as demais colaboradoras a insinuações e investidas de cunho sexual, motivo pelo qual entendo que a justa causa aplicada foi devida, a falta foi grave o suficiente para que fosse aplicada a maior penalidade”, concluiu a magistrada.

Na decisão, a juíza destacou que os fatos ocorreram dia 03/06/2023, sendo a justa causa aplicada em 14/06/2023, “ficando claro que os fatos foram apurados em menos de 10 dias, de forma rápida e imediata, não havendo que se falar em perdão tácito. Por tudo que foi dito, a reclamada provou a gravidade da conduta, bem como a legalidade do ato de desligamento, sendo válida a penalidade”. A minuta da sentença contou com o auxílio da assistente da juíza Sandra Mara, a servidora Samira Moreira Barbosa.

Campanha

Durante o mês de maio, o TRT-11 realiza uma campanha de combate ao assédio moral, sexual e discriminação no ambiente de trabalho. A realização é do Comitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, e tem o apoio da Coordenadoria de Comunicação Social. O Comitê lançou o e-book Chega de Assédio, conteúdo acessível sobre os diferentes tipos de assédio e discriminação que podem ocorrer no local de trabalho. Acesse AQUI. 

 

Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Martha Arruda
Artes: Thais Mannala

As orientações visam favorecer a plena compreensão do conteúdo transmitido

245Os tribunais brasileiros estão se mobilizando para garantir uma comunicação mais clara e acessível a todos os cidadãos. No Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Centro de Inteligência aprovou a Nota Técnica nº 10/2024, que trata da Linguagem Simples.

A iniciativa é um desdobramento da adesão do TRT-11 ao Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Linguagem Simples, por meio do Acordo de Cooperação Técnica n. 008/2024, assinado no dia 15 de março deste ano. A adoção da linguagem simples pelos órgãos do Poder Judiciário atende à Recomendação nº 144, de 25 de agosto de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No último dia 12 de abril, o Grupo Decisório do Centro de Inteligência aprovou a nota técnica, em reunião conduzida pelo desembargador Lairto José Veloso, vice-presidente do TRT-11 que na ocasião se encontrava no exercício da Presidência. A publicação foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nº 3956/2024, Caderno Administrativo, de 23 de abril.


Orientações

Com o intuito de favorecer a plena compreensão do conteúdo a ser transmitido, a nota recomenda que as unidades administrativas e judiciárias adotem as seguintes medidas na produção dos seus atos:

a) utilizar linguagem direta e concisa nos documentos, aliando boa técnica, clareza e brevidade, evitando-se termos excessivamente formais;

b) apresentar versões resumidas dos votos nas sessões de julgamento, sem prejuízo da juntada de versão ampliada nos processos judiciais;

c) valer-se de pronunciamentos breves e objetivos nos eventos do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e dispensar, nestas ocasiões, sempre que possível, formalidades excessivas;

d) fazer uso do código de resposta rápida (QR Code) para fornecer informações complementares ao documento, exceto em decisões judiciais;

e) facilitar a acessibilidade a outras formas de comunicação, especialmente voltadas às pessoas com deficiência.

Há, ainda, orientações específicas para algumas unidades administrativas, que devem atuar de modo a promover o uso da linguagem simples e acessível no Regional. São elas: Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (Liods), Escola Judicial (Ejud11), Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações (Setic) e Divisão de Cooperação Judiciária (Dicoop). O Centro de Inteligência supervisionará a adesão dos órgãos jurisdicionais e das unidades administrativas à Nota Técnica n. 10/2024.


A lista com todas as Notas Técnicas aprovadas pelo TRT-11 estão disponíveis no portal. Acesse AQUI.


Manual de Linguagem Simples

Atualmente, a proposta do Manual de Linguagem Simples, que será adotado pelo TRT-11, está em fase de análise de sugestões apresentadas. A minuta foi elaborada de forma conjunta pelos Laboratórios de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do TRT da 11ª Região (AM/RR), do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM).

No período de 25 de abril a 3 de maio de 2024, o Liods do TRT-11 realizou a consulta ao público interno. Por meio de formulário eletrônico, os integrantes da magistratura e do quadro funcional puderam apresentar sugestões para aperfeiçoamento da proposta.

 

 


Coordenadoria de Comunicação Social
Texto: Paula Monteiro
Foto: Banco de Imagens

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