3a Vara do Trabalho de Boa Vista realizou 90 acordos durante o evento

598O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região movimentou, em Roraima, mais de R$ 1,5 milhão durante a Semana Estadual de Conciliação, realizada de 22 a 26 de março pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista. Com audiências exclusivamente no formato telepresencial, a Semana homologou um total de 90 acordos, e atendeu 1.178 pessoas.

Com o slogan “Conversando se concilia”, a Semana Estadual de Conciliação em Roraima tem o objetivo de incentivar a solução dos conflitos por meio do diálogo, integrando a comunidade civil e jurídica no alcance de resolução célere, eficiente e econômica.

Evento anual

Instituído de forma permanente no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) por intermédio da Portaria nº 5/2021, assinada pelo juiz titular da 3ª VTBV, Raimundo Paulino Cavalcante Filho e publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) do dia 23 de fevereiro de 2021, o evento será realizado anualmente na última semana de março.

Na primeira edição do evento, a 3ª VT de Boa Vista pautou 500 processos para a Semana de Conciliação, envolvendo tanto os que se encontravam na fase inicial até os que estavam na fase de execução, quando já existe condenação da Justiça do Trabalho e busca-se que o devedor cumpra a decisão judicial.

Números

Durante os cinco dias do evento, 100% das audiências pautadas foram iniciadas virtualmente. Houve audiências em que as duas partes compareceram, porém não houve acordo. Em algumas audiências só uma das partes se fez presente, e em outras, nenhuma das partes compareceu. Em 90 audiências foram homologados acordos, na presença virtual de ambas as partes do processo, movimentando mais de R$ 1,5 milhão com as conciliações realizadas.
Do total de 90 acordos feitos, 76 foram em processos na fase de conhecimento, primeira etapa da ação trabalhista. Foram homologados R$ 1,1 milhão de acordos e atendidas 1.020 pessoas na fase de conhecimento. Já na fase de execução, quando já existe uma decisão judicial, foram realizados 14 acordos, totalizando R$ 354 mil liberados para pagamento.

Resultados positivos

O idealizador do evento, magistrado Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3ª VT de Boa Vista, reforça a importância da conciliação para a solução do conflito e comemora os números da primeira edição da Semana Estadual de Conciliação em Roraima: “A conciliação proporciona vantagens mútuas aos envolvidos, podendo ser firmada a qualquer tempo. Nesse intuito, idealizei o projeto anual da Semana de Conciliação no âmbito da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista, visando reforçar as atividades e ferramentas conciliatórias oferecidas pelo juízo ao promover o diálogo entre partes e advogados, com apoio do conciliador, no espírito da cooperação recíproca. Os resultados exitosos da primeira edição revelam o sucesso da iniciativa, tendo atendido quase 1.200 pessoas e firmado 90 acordos, o que movimentou mais de um milhão e meio de reais, que certamente representam uma solução célere e satisfatória, principalmente diante das atuais dificuldades enfrentadas na pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), que vulnerabilizaram financeiramente incontáveis trabalhadores e empregadores. Diante dos frutos positivos alcançados, com alegria miramos a continuação das próximas edições e o engajamento da sociedade na conquista tão assaz da conciliação”, afirmou.

A iniciativa também envolveu servidores, advogados e partes do processo, todos com papel relevante para o sucesso do evento. "Os resultados positivos da 1ª Semana Estadual da Conciliação em Roraima foram fruto do valoroso trabalho em conjunto de toda a equipe da 3ª VTBV, assim como da imprescindível colaboração das partes e advogados diante deste novo contexto", declarou o servidor Eliabe Saraiva dos Santos.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

O Provimento nº 02/2021, da Corregedoria Regional, foi publicado no último dia 18 de março

597O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou, no último dia 18 de março, o uso da videoconferência para tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição.
Por meio do Provimento nº 02/2021/SCR, a Corregedoria Regional do TRT11 disciplinou o uso da ferramenta, em conformidade com a Resolução nº 354/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 01/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), considerando a necessidade de expedição de carta precatória para fixação de competência para a prática do ato no juízo onde serão prestados os depoimentos.
Conforme o art, 2º do Provimento nº 02/2021/SCR, aplicam-se integralmente no âmbito do TRT da 11ª Região as disposições previstas no Provimento CGJT n° 01/2021, observadas as peculiaridades regionais. Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria Regional.
De acordo com a corregedora regional do TRT11, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, o Provimento Regional torna claro para os jurisdicionados o procedimento a ser adotado pelos juízos, deprecante e deprecado, quanto à prática dos atos processuais quando realizados fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, tornando o procedimento célere, seguro, eficaz e transparente.

CNJ

Em 19 de novembro de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 354/2020, que detalha as regras para realização de sessões e audiências em meio digital nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, exceto o Supremo Tribunal Federal (STF).
No art. 2º da Resolução nº 354/2020, são definidos os conceitos de videoconferência (comunicação à distância realizada em ambientes de unidades judiciárias) e telepresenciais (quando as audiências e sessões são realizadas a partir de ambiente físico externo às unidades judiciárias).
Segundo a norma, a participação por videoconferência, via rede mundial de computadores, poderá ocorrer em unidade judiciária diversa da sede do juízo que preside a audiência ou sessão.
Já a audiência telepresencial será determinada a partir de requerimento das partes, cabendo ao magistrado analisar a conveniência e viabilidade do ato.
As oitivas telepresenciais ou por videoconferência serão equiparadas às presenciais para todos os fins legais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais dos advogados.

Justiça do Trabalho

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT) publicou o Provimento nº 01/2021, em 16 de março de 2021, regulamentando a utilização de videoconferência para a tomada de depoimentos fora da sede do juízo no 1º e 2º graus de jurisdição, de que trata a Resolução CNJ 354/2020.
De acordo com o art. 4º do Provimento nº 01/2021/CGJT, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3º, os depoimentos pessoais, a oitiva de testemunhas, a acareação e o depoimento dos auxiliares do juízo prestados fora da sede do juízo serão tomados por videoconferência, somente utilizando-se de outro meio quando não houver condições para tanto.
O §1º do art. 4º define as duas situações em que é possível a tomada de depoimento das próprias partes por videoconferência. Isso ocorrerá quando houver dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Ou, ainda, nas instruções da exceção de incompetência territorial, na forma do art. 800, §3º, da CLT.
No caso de testemunhas e auxiliares do juízo,a residência fora da jurisdição do juízo é motivo suficiente para o acolhimento da pretensão para prestar o depoimento por meio de videoconferência, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
A presença de magistrado na sala de audiência do juízo deprecado não é obrigatória, uma vez que o depoimento será presidido pelo juízo deprecante (juiz da causa), contudo, deve estar presente, a todo momento, um servidor indicado pelo juízo deprecado (juízo que recebeu a carta precatória), o qual acompanhará o ato.
O Zoom é a plataforma oficial de videoconferência para a realização de audiências e sessões de julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020, com instalação obrigatória até 30 de abril de 2021, o que permite a compatibilização de atos realizados por videoconferência entre Tribunais Regionais do Trabalho diversos.

 

Acesse:

Resolução nº 354/2020/CNJ

Provimento nº 01/2021/CGJT

Provimento nº 02/2021/CSR

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

596A Corregedoria Regional do TRT da 11ª Região iniciará os trabalhos correicionais de 2021 no mês de abril. A primeira unidade a ser correicionada será a 12ª Vara do Trabalho de Manaus, seguindo, na sequência, a Vara do Trabalho de Itacoatiara, a 5ª e a 11ª Varas do Trabalho de Manaus.

Os editais de correição já foram disponibilizados no DEJT, caderno administrativo, nos dias 18 e 23 de março de 2021, e podem ser acessados na Biblioteca Digital do TRT 11 pelo link abaixo, ou através do portal da Corregedoria na página deste tribunal.

Pela primeira vez, a tramitação dos processos de correição ocorrerá pelo Sistema PJeCor, com extração de subsídios do módulo "Ata de Correição" do Sistema Hórus, por meio do qual o desempenho das unidades judiciárias será avaliado.

Durante o período da correição, a corregedora regional estará à disposição dos jurisdicionados, advogados e servidores para audiência telepresencial, mediante prévio agendamento, conforme os editais publicados. O agendamento deverá ocorrer com antecedência de 48 horas do início da correição, cabendo ao interessado informar e-mail e um número de telefone com Whatsapp para o encaminhamento do convite para acesso à sala virtual.

Ressalta-se que, em razão da pandemia do Covid-19 e das medidas de proteção indispensáveis, todas as correições do mês de abril serão realizadas na modalidade telepresencial.

12ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 12ª VTM será realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 15/04/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 12ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000005-36.2021.2.00.0511, no PJeCor.

Vara do Trabalho de Itacoatiara

A correição ordinária na VT de Itacoatiara será realizada nos dias 22 e 23 de abril de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 22/04/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – VT DE ITACOATIARA”, ou mediante solicitação pelo Whatsapp (92) 98111-3216 (exclusivo para as VTs do Interior do AM).

A correição tramita no processo CorOrd 0000009-73.2021.2.00.0511, no PJeCor.

5ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 5ª VTM será realizada nos dias 26 e 27 de abril de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 26/04/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 5ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000006-21.2021.2.00.0511, no PJeCor.

11ª Vara do Trabalho de Manaus

A correição ordinária na 11ª VTM será realizada nos dias 29 e 30 de abril de 2021, estando a corregedora à disposição dos interessados no dia 29/04/2021, das 13h às 14h, mediante prévio agendamento para videoconferência através do endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., com o assunto “AUDIÊNCIA – CORREIÇÃO – 11ª VTM”.

A correição tramita no processo CorOrd 0000008-88.2021.2.00.0511, no PJeCor.

Sistema PJeCor

O PJeCor é um sistema informatizado único para todas as corregedorias, gerenciado pelo Conselho Nacional de Justiça, que tem por objetivo unificar e padronizar a tramitação dos procedimentos administrativos, garantindo maior eficiência, transparência e economia na atuação dos órgãos correicionais.

O seu uso foi regulamentado através da Resolução CNJ nº 320, de 18 de maio de 2020, e do Provimento nº 102, de 08 de junho 2020, do CNJ, constituindo-se objeto da Meta 1 a ser cumprida pelas Corregedorias de todos os segmentos da justiça no ano 2020 e, passando a ser Diretriz Estratégica 2 para o ano de 2021.

A utilização do PJeCor passou a ser obrigatória, no âmbito da Corregedoria Regional, para as Reclamações Correicionais a partir de 01/12/2021, e para todos as demais classes processuais a partir de 15/04/2021, consoante Provimento nº 01/2021/SCR.

O acesso ao sistema e a seus manuais pode ser realizado pelo endereço https://portal.trt11.jus.br/index.php/pjecor ou diretamente pelo endereço https://corregedoria.pje.jus.br/.

Sistema Hórus

O Hórus TRT11 é um sistema de BI (Business Intelligence) que agrega informações estratégicas, táticas e operacionais do Tribunal, de diversas fontes de dados, com intuito de simplificar a condução de análises de negócio por meio de exibições gráficas simples e completas. A ferramenta tem como inspiração o primeiro sistema dessa categoria lançado no TRT-13 (Paraíba).

Com o novo módulo do sistema Hórus TRT11, magistrados e servidores das Varas do Trabalho e da Corregedoria Regional poderão ter uma visão mais completa e detalhada da vara, identificando com precisão os processos que estão com mais tempo sem movimentação, os processos que estão contaminando a estatística da Vara, além de todos os dados sobre movimentações processuais.

A ferramenta também permite mensurar a força de trabalho disponível e sua qualificação, as quantidades de audiências designadas e realizadas, de processos solucionados e os tipos de solução, a produtividade de magistrados, os prazos médios para a solução de processos nas fases de conhecimento, liquidação e execução, além de auxiliar no cumprimento das metas nacionais e regionais.

PARA ACESSAR OS EDITAIS DE CORREIÇÃO, CLIQUE AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Corregedoria
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Trabalhador pediu na Justiça do Trabalho direito à incorporação salarial da gratificação de função recebida por dez anos

594O titular da 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista (RR), juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, homologou, dia 26/03, um acordo no valor de R$ 60 mil entre um bancário e a Caixa Econômica Federal (CEF). A ação foi ajuizada em novembro de 2017 pelo servidor da CEF na Justiça do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11), por meio do Sindicato dos Bancários do Estado de Roraima (SINTRAF/RR).

As partes conciliaram com o pagamento no valor de R$ 60 mil. Deste total, R$ 49,5 mil já foram pagos pelo banco, faltando a diferença de R$ 10,5 mil. Como parte do acordo também houve a fixação no valor de R$ 9,6 mil a título de honorários advocatícios; além de R$ 4,3 mil a ser depositado em conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e R$ 10,8 mil para pagamento de encargos previdenciários. O acordo integrou a Semana Estadual de Conciliação em Roraima, da 3ª VT de Boa Vista, que ocorreu entre os dias 22 e 26 de março, com audiências exclusivamente de forma telepresencial.

Petição inicial

O trabalhador foi contratado em abril de 2005, mediante concurso público, para ocupar o cargo de técnico bancário. Já em janeiro de 2007, o servidor começou a ocupar função comissionada, agregando ao salário verba denominada Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA), ficando neste cargo até março de 2017. Após mais de 10 anos de exercício na função comissionada, a empresa o retirou do cargo sem justo motivo e, por consequência, a verba salarial habitual deixou de ser paga.

Diante disto, o bancário ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho pedindo a incorporação da gratificação no seu salário, com o pagamento de todas as diferenças salariais acumuladas a partir de março de 2017, e reflexo nas férias +1/3, no 13° salário, no Repouso Semanal Remunerado (RSR) e FGTS, além de ser remunerado mensalmente da verba CTVA.

Estabilidade financeira

De acordo com a sentença, considerando o princípio de irretroatividade da norma processual, de acordo com o art. 14 do CPC/2015, no caso em análise não se aplica os termos da Lei n. 13.467/2017 - nova Reforma Trabalhista, uma vez que a ação foi iniciada em período anterior à vigência desta. Aplicou-se ao caso o princípio da estabilidade financeira do trabalhador, que prioriza os princípios constitucionais, tais como o da dignidade da pessoa humana e da valorização do trabalho.

Nos autos, o juiz pontuou que no art. 468 da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT), há possibilidade de reversão ao cargo efetivo, o que implica a retirada do pagamento da gratificação. Porém, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que reconheceu o direito à incorporação do valor da gratificação quando recebida por dez ou mais anos (Súmula n. 372, TST), o juízo da 3ª VT de Boa Vista condenou o banco a fazer o pagamento na incorporação da média dos valores recebidos nos dez anos anteriores à supressão da função, com reflexos em gratificações natalinas, férias e FGTS.

Semana da Conciliação

O acordo integrou a Semana Estadual de Conciliação em Roraima, que ocorreu entre 22 e 26 de março. A 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista realizará anualmente o evento, conforme a Portaria n° 5/2021, com o objetivo de incentivar a solução dos conflitos por meio do diálogo, integrando a comunidade civil e jurídica no alcance de resolução célere, eficiente e econômica.

595Audiência telepresencial que resultou em acordo contou com a presença das partes e seus respectivos advogados.

 

 

 

 

 

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Trabalhadora do SESC/RR exercia função de coordenadora de núcleo e recebia R$ 2.527 a menos no salário de assessora técnica 

593O Serviço Social do Comércio em Roraima (SESC/RR) irá pagar o valor de R$ 126 mil referentes a diferenças salariais a uma ex-empregada que comprovou desvio de função durante três anos. Nesse período, ela atuou como coordenadora do Núcleo de Saúde e Assistência do SESC/RR, mas recebia o salário de assessora técnica, R$ 2.527,20 a menos. O acordo foi realizado pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista em audiência virtual de conciliação no dia 23 de março de 2021, como parte da Semana Estadual de Conciliação em Roraima.

De acordo com a petição inicial do processo, a reclamante foi admitida em dezembro de 2015 pelo SESC/RR, recebendo mensalmente o valor de R$ 3.865 com a função registrada na carteira de trabalho como assessora técnica, exercendo, porém, a função de coordenadora de núcleo, sem receber a remuneração correspondente. Ela foi dispensada sem justa causa em maio de 2019, e ingressou uma ação na Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento das verbas salariais e rescisórias resultantes da diferença salarial decorrente do desvio de função, com reflexos em aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias e FGTS.

Sentença

Em maio de 2020, o juiz do trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho, titular da 3a Vara do Trabalho de Boa Vista, proferiu sentença acolhendo parcialmente os pedidos formulados pela trabalhadora. Ao analisar as provas dos autos, o magistrado concluiu que ela iniciou as atividades como assessora técnica, função para a qual foi admitida, e que logo depois passou a exercer tarefas de coordenação, o que ficou comprovado com as reportagens apresentadas pela reclamante em que ela era apresentada como coordenadora de núcleo, a partir de maio de 2016.

Ele condenou o SESC/RR a pagar as diferenças salariais além de aviso prévio, saldo de salário, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%, no período de maio/2016 até o fim do pacto laboral.

Acordo

Com o acordo realizado, o SESC/RR pagará o valor de R$ 126 mil à reclamante, em oito parcelas fixas, mensais e sucessivas no valor de R$ 15.538 sendo a primeira parcela em abril de 2021.

Participaram da audiência virtual que resultou em acordo as partes representadas pelos respectivos advogados. O acordo foi homologado pelo titular da 3ª VTBV, juiz Raimundo Paulino Cavalcante Filho, tendo como secretário de audiência o servidor André Alves Pereira.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renard Batista
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

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