416A 12ª Vara do Trabalho de Manaus (VTM) condenou uma empresa de segurança por demitir trabalhador após o mesmo ter contraído o novo Coronavírus. Em sentença, o juiz José Antonio Correa Francisco, substituto em exercício da 12ª VTM, concluiu que a empresa realizou dispensa discriminatória em decorrência de contágio da Covid-19, condenando a reclamada a pagar, ao vigilante, R$ 10 mil de indenização por danos morais. 

O trabalhador alega, em petição inicial, ter sido demitido após contrair o novo Coronavírus, pois precisou se afastar por 15 dias das suas atividades na empresa de segurança. A reclamada, por sua vez, afirma que ele foi dispensado devido ao encerramento do seu contrato de experiência.

Entenda o caso

O trabalhador foi contratado em 02/03/2020 para exercer a função de inspetor de vigilância, em contrato de experiência de 60 dias. Passado esse período, ele teve o contrato prorrogado por mais 30 dias. Após iniciados os sintomas da doença, ele testou positivo para Covid-19 no dia 5 de maio de 2020 e, por não ter plano de saúde, procurou a empresa para informar do resultado e solicitou que esta liberasse o seu plano de saúde de forma emergencial, podendo, desta forma, ser assistido através do plano de saúde da empresa, o qual ainda não tinha direito por estar em contrato de experiência.

Ele afirma que a empresa, ao contrário de fornecer o plano de saúde, cobrou dele um atestado médico para abonar as suas faltas, sem o qual ele teria os dias descontados no salário.

O vigilante também alega ter contraído o vírus durante a jornada de trabalho. Ele prestava serviço na Universidade Federal do Amazonas (UFAM), onde vários colegas da empresa de segurança também contraíram a Covid-19. Em abril, o reclamante perdeu seu parceiro de trabalho, com quem dividia o mesmo carro, por complicações da doença causada pelo novo Coronavírus. Neste período, segundo a FVS/AM, morriam em Manaus entre 50 e 100 pessoas diariamente, vítimas da Covid-19.

Após retornar ao trabalho, o reclamante recebeu a informação da sua dispensa. Ao perguntar do gerente da empresa o motivo de sua demissão, ele ouviu que "se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria tido o contrato de trabalho finalizado". Ele ajuízou uma ação trabalhista no TRT da 11ª Região, pleiteando o pagamento de indenização por danos morais.

Dispensa discriminatória

O juiz Antonio Correa Francisco, que julgou o caso, reconheceu que a empresa realizou a dispensa com causa discriminatória. Ele destacou, em sentença, que, no momento em que o reclamante foi infectado (5.5.2020) e no momento da dispensa (30.5.2020), a cidade de Manaus foi considerada epicentro da pandemia da Covid-19 no Brasil, acrescentando ainda mais transtorno ao trabalhador, que comprovou, inclusive, atendimento psicológico no período acima.

Para o magistrado, "a recusa injustificada do cumprimento das obrigações contratuais e rescisórias, além dos danos pecuniários e materiais, tutelados pelas normas ordinárias da CLT, geram um dano imaterial ao trabalhador, na medida em que se encontra totalmente sem respostas às preocupações alimentares individuais e familiares. Neste caso, a conduta ilícita (art. 186 do CC) da parte reclamada foi evidenciada, demonstrando preocupante desprezo aos direitos de seu empregado, recusando-se até a justificar um motivo razoável para não cumprir seu ônus social de respeito à dignidade da pessoa do trabalhador e de suportar, integralmente, os riscos de sua atividade econômica, sem transferência dos eventuais prejuízos (neste caso, a manutenção do contrato de trabalho em momento de tamanha incerteza social, epidemiológica e financeira, mormente pela circunstância de o empregado ter sido infectado, pela COVID-19, em plena vigência do contrato de trabalho)".

Pela dispensa discriminatória, a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença foi proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Manaus em 28 de setembro de 2020.

Número do processo: 0000514-85.2020.5.11.0012

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Arte: Renan Rotandano
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415Em 10 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Numpec-JT) e Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT) em Boa Vista/RR.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a Participação da Juíza Coordenadora do referido Núcleo e Titular da 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista, Samira Márcia Zamagna Akel, e demais servidores lotados, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de setembro/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas as Varas do Trabalho de Boa Vista, realizando exaustivamente as tentativas de notificação das partes, inclusive durante as audiências virtuais, onde os mediadores, havendo interesse da parte presente, tentam o contato com a parte ausente, a fim de viabilizar ao máximo a realização da sessão de mediação e a conciliação das partes.

Providências durante a pandemia

Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, cita-se que os servidores do CEJUSC passaram a atuar em regime de teletrabalho com a realização de audiências virtuais de mediação através do Google Meet.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

O evento virtual será realizado nos dias 4 e 5/11, das 15 às 18h, pelo YouTube e terá como anfitrião o TRT-2 (SP)

414O Tribunal Regional da 2ª Região (SP) sediará o 5º Encontro de Gestão da Responsabilidade Socioambiental da Justiça do Trabalho, nos dias 4 e 5/11, das 15 às 18h. A transmissão será pelo YouTube da Escola Judicial (Ejud2).
O evento tem como público-alvo magistrados e servidores da Justiça do Trabalho, membros e servidores do Ministério Público, servidores públicos federais, estaduais e municipais, advogados e público externo.
Para conferir a programação, conhecer os palestrantes e se inscrever, clique AQUI.
Com inscrições gratuitas e carga horária de 12 horas, para recebimento do certificado é obrigatória a participação no fórum de discussão, que ficará disponível do dia 6 a 12 de novembro.


Sobre o evento

Por intermédio da Escola Judicial e da Comissão Permanente de Gestão Socioambiental, o TRT-2 sediará o encontro anual do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em 2020, trazendo reflexões sobre temáticas socioambientais atuais.
A pandemia da covid-19 tem chamado atenção para sérios riscos na manutenção da vida no planeta. Para contemplar alguns dos questionamentos descortinados por esse cenário de vulnerabilidade com que se depara a humanidade, os convidados destacarão a importância da manutenção das áreas florestais e da biodiversidade, da Justiça Socioambiental e da democracia, além dos caminhos rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), Agenda 2030 da ONU, e a incorporação desses compromissos pelo Poder Judiciário.
Valorizando a participação dos ouvintes no Encontro, o TRT2, Tribunal anfitrião do evento de 2020, disponibilizará um fórum de discussões que será aberto no dia 06/11/20 na plataforma Moodle. O fórum terá duração de sete dias e será mediado por servidoras do Tribunal que integram a Comissão Permanente de Gestão Socioambiental.

nota de pesarO Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, Desembargador Lairto José Veloso, manifesta, em nome dos Desembargadores, Juízes e Servidores deste Egrégio, pesar pelo falecimento da Juíza aposentada Ruth Fernandes de Menezes, ocorrido em Manaus, nesta quinta-feira (22.10.2020).

Ela é irmã dos servidores José de Arimathea Matias Fernandes, lotado na Assessoria Jurídico-administrativa, e Benjamim Matias Fernandes Filho, lotado no Gabinete da Desembargadora Ormy da Conceição Dias Bentes.

A Juíza aposentada atuou na Justiça do Trabalho durante 14 anos, tendo se aposentado em 1995. Foi admitida no emprego de Técnico de Trabalhos Judiciários do TRT da 11ª Região, assumindo em dezembro de 81. Nomeada, por merecimento, para o cargo de Juíza do Trabalho Presidente da 7ª Junta de Conciliação de Manaus, em 1984. Nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Juíza do Trabalho Substituta da 11ª Região da Justiça do Trabalho, tomando posse em 1985.

O velório está ocorrendo na Igreja Evangélica Assembleia de Deus Tradicional, localizada na Rua Duque de Caxias, 2085 - Praça 14 de Janeiro, próximo ao Boulevard Álvaro Maia.

O sepultamento será realizado às 16h do dia 24.10, sábado, no Cemitério São João Batista.

O TRT11 presta condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.

 

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411Desde o início da pandemia do novo Coronavírus, a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima (TRT11) registrou o pagamento de R$ 115,9 milhões em direitos trabalhistas. Os dados foram extraídos do sistema e-Gestão pelo Setor de Estatística do Regional e compreende o período de 1º de março a 31 de agosto de 2020.

O TRT11 se encontra em trabalho remoto integral e obrigatório desde o dia 19 de março. Neste período, magistrados e servidores do Regional prolataram 25.235 sentenças e acórdãos, 31.451 decisões interlocutórias e 94.821 despachos, com mais de 1 milhão de movimentos realizados nos processos. No TRT11, os processos trabalhistas tramitam em meio eletrônico, o que facilita a atuação a distância durante a pandemia.

Para ações de combate ao contágio da Covid19, a Justiça do Trabalho da 11ª Região destinou R$ 1,8 milhão entre os dias 16 de março e 13 de setembro de 2020. Grande parte desse valor acolhendo os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT), oriundos de condenações em Ações Civis Públicas e de execução de Termos de Ajustamento de Condutas (TACs), pagos por empresas que cometeram irregularidades trabalhistas.

Aviso prévio é o mais pedido

De março a agosto deste ano, o TRT11 recebeu 13.951 novos processos e solucionou 13.052 ações trabalhistas. Do total de processos novos recebidos, 10.168 foram de 1º grau, tendo como principal pedido, presente em 1.896 desses processos (6,82%), o aviso prévio. Em segundo lugar no ranking de matérias dos novos processos está o pedido de verbas rescisórias (6,17%), seguido do pedido de multa de 40% do FGTS (5,10%), que deve ser paga nas demissões sem justa causa. A primeira instância do Regional solucionou 7.034 ações trabalhistas.

A segunda instância do TRT11 recebeu 3.783 novas ações, e solucionou 6.018 processos de março a agosto de 2020.

Ainda considerando este período, do total de R$ 115,9 milhões pagos aos reclamantes durante a pandemia, R$ 71,4 milhões foram decorrentes de execução trabalhista. Os acordos realizados através das audiências telepresenciais somam R$ 41,2 milhões; e o valor de R$ 3,1 milhões são decorrentes de pagamento espontâneo por parte dos reclamados.

O Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, destaca que os números alçancados pelo TRT11 durante a pandemia reforça o relevante papel que a Justiça do Trabalho exerce no contexto de crise que estamos vivemos. "A Justiça do Trabalho tem a vocação conciliadora, fundamental diante da crise que assola o país e o mundo todo neste momento de pandemia. Continuamos em trabalho remoto, porém cada vez mais empenhados em atender e solucionar os conflitos entre trabalhadores e empregadores. As audiências por videoconferência acontecem diariamente nas Varas do Trabalho do Regional. Em várias delas têm ocorrido acordo entre as partes, e quando isto não acontece, seguimos com andamento do processo até a decisão judicial, de forma célere, pois sabemos que há muitos trabalhadores desempregados e precisando dos recursos", afirmou.

Plano de Retomada

Desde o mês de março, o TRT11 está prestando as atividades jurisdicionais e de serviços por meio remoto, como medida de emergência adotada em virtude da pandemia.

No dia 16 de setembro, o Tribunal publicou o Ato Conjunto Nº 09/2020/SGP/SCR, que institui e regulamenta o protocolo para o retorno gradual e progressivo das atividades presenciais.

O documento prevê uma retomada gradual em três etapas distintas: 1) retorno do público interno. 2) retorno do atendimento externo e 3) retorno pleno às atividades. O início de cada etapa está condicionado ao amplo acesso a Equipamentos de Proteção Individuais e Coletivas (EPIs e EPCs), adequações nos ambientes laborais e análise das avaliações epidemiológicas emitidas pelas autoridades de saúde no Amazonas e Roraima. Ainda não há previsão de datas para o retorno.

ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda, com informações do Setor de Estatística
Arte: Renard Batista
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