O Plano seguirá, entre outras diretrizes, os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário definidos no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

51O Conselho Superior da Justiça do Trabalho deu prosseguimento, neste mês de janeiro, à preparação do Plano Estratégico da Justiça do Trabalho para o ciclo 2021-2026. O atual ciclo, elaborado para o período 2015-2020, se encerra neste ano.

Para o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Brito Pereira, os resultados positivos do atual ciclo consolidam o planejamento do próximo quinquênio. “Mesmo faltando um ano para encerrar o ciclo 2015-2020, podemos perceber que pensar a Justiça do Trabalho de forma estratégica produz expressivos resultados”, disse. “Diante desses ótimos resultados, iniciamos o planejamento do próximo ciclo com a certeza de que alcançaremos melhorarias na prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho para a sociedade”, completou.

O Plano Estratégico da Justiça do Trabalho 2021-2026 será elaborado a partir do Modelo de Gestão Estratégica da Justiça do Trabalho (MGE-JT), que deve ser apresentado pelo Grupo de Trabalho responsável pela elaboração do referido modelo. Instituído pelo Ato CSJT.GP.SG 155/2019, o grupo de trabalho é formado por servidores do CSJT e de sete Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).

De acordo com o coordenador da Gestão Estratégica do CSJT e coordenador do grupo de trabalho, Joaquim Otávio Pereira da Silva Júnior, o modelo traz, em documento único, exigências normativas, projetos temáticos, alinhamento entre os órgãos acerca da execução do orçamento, da gestão de riscos, entre outros. O documento busca ainda enfatizar a estratégia como ferramenta de gestão e traz diretrizes para elaboração, execução, monitoramento e revisão dos futuros planos estratégicos produzidos.

A equipe está encarregada de realizar estudos para a definição do modelo de gestão estratégica da Justiça do Trabalho, considerando os processos necessários, que incluem: as etapas de formulação, desdobramento e monitoramento da estratégia; o modo de participação das instâncias internas de governança na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da estratégia, bem como a maneira de envolvimento das partes interessadas nessas atividades; além de outros aspectos que garantam o alinhamento estratégico dos órgãos da Justiça do Trabalho à estratégia nacional.

CNJ

O Plano seguirá os macrodesafios da Estratégia Nacional do Poder Judiciário definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a saber:

• Garantia dos direitos fundamentais;
• Fortalecimento da relação institucional do Judiciário com a sociedade;
• Agilidade e produtividade na prestação jurisdicional;
• Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais;
• Prevenção de litígios e adoção de soluções consensuais para os conflitos;
• Consolidação do sistema de precedentes obrigatórios;
• Promoção da sustentabilidade;
• Aperfeiçoamento da gestão da Justiça Criminal;
• Aperfeiçoamento da gestão administrativa e da governança judiciária;
• Aperfeiçoamento da gestão de pessoas;
• Aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira; e
• Fortalecimento da estratégia nacional de TIC e de proteção de dados.

CSJT

Também está em elaboração o Modelo de Gestão Estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Nesta quinta-feira (16), representantes das unidades do CSJT se reuniram com a Coordenadoria de Gestão Estratégica para discutir propostas, enfatizando o trabalho sistêmico, e o conjunto das ações estratégicas para o Conselho.

Os modelos de Gestão Estratégica do CSJT e da Justiça do Trabalho devem ser concluídos no final deste mês e poderão ser submetidos à aprovação do Conselho na Primeira Sessão Ordinária de 2020, prevista para 14 de fevereiro.

 

Fonte: CSJT

Houve redução de quase 200 mil processos pendentes.

50A Justiça do Trabalho julgou, em 2019, mais de 3,5 milhões de processos e reduziu quase 200 mil processos pendentes de anos anteriores (resíduo). Os dados, que englobam o 1º e o 2º graus, além do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foram disponibilizados para consulta no site da Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do TST.

No ano passado, a Justiça do Trabalho recebeu 3.377.004 de processos e julgou 3.572.630 (105,8% do total recebido), resultando em uma redução de 174.492 processos pendentes de anos anteriores. Em 2018, o resíduo era de 1.854.196 processos. O número caiu para 1.679.704 em 2019 (9,4% a menos).

Nas Varas do Trabalho, a razão entre processos julgados e processos recebidos chegou a 119,3%, com 2,2 milhões de processos julgados e 1,8 milhão recebidos. No TST, esse percentual foi de 81,2% e nos TRTs, 93,2%.

Destaques

Entre os Tribunais Regionais do Trabalho, os TRTs da 2ª Região (SP), com 94 desembargadores, da 15ª Região (Campinas/SP), com 55 desembargadores, e da 1ª Região (RJ), com 54 desembargadores, foram os que apresentaram os maiores volumes de processos recebidos e julgados no período. Juntos, os três Tribunais de grande porte e as 516 Varas do Trabalho das três Regiões julgaram mais de 1,3 milhão de processos, 38,3% do total de ações julgadas em toda a Justiça do Trabalho em 2019.

O TRT da 2ª Região recebeu 529,9 mil ações e julgou 567 mil processos; o TRT da 15ª Região, por sua vez, recebeu 414,3 mil e julgou 463,4 mil ações; enquanto o TRT da 1ª Região recebeu 299,2 mil processos e julgou 336,2 mil.

Confira os dados completos clicando aqui.

 

Fonte: CSJT

49O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima superou as metas estabelecidas de economia de combustível (gasolina) e telefonia fixa em 2019, em comparação a 2018. O valor total economizado na redução desses dois itens foi de R$ 60 mil. O balanço é da Seção de Gestão Socioambiental do Regional.

A redução no consumo de combustível foi da ordem percentual de 13,05% em 2019, um total de R$ 30 mil. A redução com telefonia fixa também ganhou destaque: chegou a 18,63%, o que representa R$ 29 mil. A redução no consumo de água mineral em garrafões foi de 10,67%, ou seja, de R$ 6.304,29.

A Seção de Gestão Socioambiental também identificou uma economia de R$ 1.736,36 no consumo de copos descartáveis, o que representa 10,20% em relação ao ano anterior. Na opinião da chefe da Seção, Paula Diehl, o sucesso da redução desses consumos se deve ao empenho de todos os magistrados, gestores, servidores e também de jurisdicionados do TRT11, que têm buscado contribuir de maneira significativa para a boa causa da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental, alinhando-se às metas previstas no Plano de Logística Sustentável do Regional, bem como às recomendações do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Superior da Justiça do Trabalho).

Por outro lado, a chefe da Seção também pontua que apesar da evolução desses indicadores, evidencia-se a necessidade de reforçar as ações previstas no Plano de Logística Sustentável (2015-2020) para a contínua obtenção dos resultados almejados com relação ao consumo de energia elétrica, água/esgoto, copos descartáveis, papel, telefonia fixa/móvel e diesel, além de gastos com reformas, limpeza, vigilância e veículos.

Para o ano de 2020 a meta é uma redução de, no mínimo, 5% do consumo de água; 10% no consumo de papel A4; 3% no consumo de copos descartáveis e de 10% para energia elétrica em relação ao ano de 2019, em consonância também com a Portaria n° 4/2020/SGP – de 07 de janeiro de 2020, que trata sobre a redução de gastos no TRT11.

O Relatório Anual de Desempenho - Plano de Logística Sustentável (PLS) do TRT11, referente ao ano de 2019, estará disponível no portal do Regional a partir do mês de março.

ASCOM/TRT11
Texto: Seção Socioambiental, com edições da Ascom.
Arte: Diego Xavier
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47Esquerda para direita: Procurador-Chefe do MPT Jorsinei Dourado do Nascimento, juiz do trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior, general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira, general César Augusto Nardi de Souza, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque e juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas Magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) prestigiaram, na noite desta segunda-feira (27/01), a troca de passagem do Comando Militar da Amazônia (CMA), na Ponta Negra, zona Oeste. O general César Augusto Nardi de Souza passou o comando para o general Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira.

Participaram da solenidade a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, representando a Presidência do Tribunal; o desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; o titular da 11ª Vara do Trabalho de Manaus, juiz Adilson Maciel Dantas e o juiz do trabalho substituto André Luiz Marques Cunha Júnior.

O ex-comandante do CMA, general César Augusto Nardi, irá para o Ministério da Defesa, onde assumirá a Chefia de Assuntos Estratégicos (CAE). Estevam Teophilo é irmão do general Guilherme Theophilo, que também já esteve à frente do Comando Militar da Amazônia.

Estratégico
O CMA é responsável na atuação da força terrestre nos Estados que compõem a Amazônia Ocidental: Amazonas; Acre; Rondônia e Roraima. É o Comando Militar de área estratégica na região com a maior faixa de fronteira do Brasil sob sua jurisdição, com mais de nove mil quilômetros, fazendo limite com cinco países amigos.

O CMA foi criado pelo presidente Juscelino Kubitschek, a partir do decreto n° 40.179/1956, e inicialmente foi sediado em Belém (PA). Treze anos depois houve a transferência para a capital amazonense.

48Esquerda para direita: Juiz do trabalho Adilson Maciel Dantas, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, General Antônio Miotto, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque e juiz do trabalho André Luiz Marques Cunha Júnior.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Confira Galeria de Imagens

 

Com informações da Semcom

 

 

A sentença ainda é passível de recurso

46O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Manaus, Ramon Magalhães Silva, reconheceu o vínculo empregatício entre uma advogada e um escritório jurídico em Manaus (AM), após desconsiderar o contrato de associação mantido pelas partes.
Conforme a sentença, após a apresentação da contestação, a controvérsia existente nos autos foi no tocante à forma de prestação dos serviços, se com ou sem autonomia, apta a validar o contrato de associação firmado, restando incontroverso os demais requisitos do art. 2º e 3º da CLT.
O magistrado salientou que as provas dos autos devem ser analisadas à luz das circunstâncias da realidade do caso concreto em exame, “como forma de concretizar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valor social do trabalho e função social da propriedade”.
Diante das provas produzidas (e-mails e testemunhas), houve a confirmação da presença do elemento fático jurídico da subordinação, tendo sido reconhecido o vínculo de emprego.
Foi ressaltado, ainda, que a associação de advogados a escritório jurídico, sem vínculo de emprego e para participação nos resultados, está prevista no art. 39 do Regulamento Geral do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), cujo parágrafo único exige a averbação no registro da sociedade de advogados.
O escritório reclamado deverá providenciar as anotações na carteira de trabalho da advogada, quitar as verbas salariais e rescisórias do período reconhecido em juízo (maio de 2016 a abril de 2017), recolher o FGTS e pagar horas extras, dentre outros pedidos deferidos na decisão de 1º grau.

Horas extras

O art. 20 da Lei 8.906/94 prevê a limitação de quatro horas diárias e de 20 horas semanais aos advogados empregados, salvo acordo, convenção coletiva ou dedicação exclusiva. Segundo o art. 12 do Regulamento do Estatuto da OAB, o regime de dedicação exclusiva deve ser expressamente previsto em contrato individual de trabalho.
Como o reclamado não juntou acordo ou convenção coletiva e nem instrumento em que haja previsão expressa de exclusividade, o magistrado fixou a jornada da reclamante conforme o disposto na legislação.
Ao decidir a questão, ressaltou que a ausência de controle da jornada pela reclamada não prejudica o direito da reclamante no recebimento das horas extras. Comparando os relatórios de estacionamento e a prova oral produzida, o magistrado entendeu que a reclamante extrapolava rotineiramente as 4 horas diárias e 20 semanais.
Nesse contexto, foi deferido o pagamento de horas extras com reflexos em 13º salário, férias e FGTS. Quanto à apuração das horas devidas, o julgador determinou o levantamento da jornada da reclamante, conforme o relatório do estacionamento e descontando 5 minutos em cada marcação (considerando o tempo médio para a reclamante registrar o cartão de estacionamento, estacionar e subir até as dependências do escritório).

 

 

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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