O acordo aconteceu durante a Semana da Conciliação no Cejusc-JT em Manaus
O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) em Manaus realizou acordo no valor de R$ 1,1 milhão entre o Bradesco e uma ex-funcionária. O acordo, homologado em 4 de novembro, fez parte da XIV Semana da Conciliação, realizada este mês pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo os Tribunais de Justiça, Tribunais do Trabalho e Tribunais Federais do país.
A bancária ingressou com reclamação trabalhista contra o HSBC e o Bradesco em novembro de 2016, pretendendo receber o pagamento de diferenças salariais, horas extras, tempo a disposição da instituição financeira durante as viagens, além indenização pelos danos morais sofridos no ambiente de trabalho.
Em 2017, a 5ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedente os pedidos da reclamada e condenou as instituições financeiras. O processo trabalhista estava na 2ª instância do Regional, aguardando decisão quanto ao pedido de Recurso de Revista, quando o Bradesco solicitou o envio ao Cejusc-JT para tentativa de conciliação.
Acordo realizado
Em audiência realizada no Cejusc-JT em Manaus, as partes concordaram com o pagamento de R$ 937.55,18 mil à reclamante, para quitação de todos os pleitos formulados no processo. O acordo gerou R$ 104.650,00 de recolhimento de contribuições previdenciárias e R$ 57.794,82 referente a recolhimento de imposto de renda, totalizando R$ 1,1 milhão. A conciliação que pôs fim ao litígio foi mediada pela servidora Marina Araújo e homologada pelo juiz do trabalho supervisor do Cejusc-JT, Mauro Augusto Ponce de Leão Braga. Ele fez parte das audiências realizadas pelo TRT11 durante a Semana Nacional da Conciliação, realizada anualmente pelo CNJ.
Em cinco dias de evento, o Cejusc-JT em Manaus arrecadou R$ 2,3 milhões em acordos. Foram realizadas 29 audiências de conciliação e homologados 18 acordos.
ASCOM/TRT11 Texto: Martha Arruda Arte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região comunica, com profundo pesar, o falecimento do servidor aposentado FLAVIANO CAVALCANTE DE ANDRADE.
O velório está acontecendo na Funerária Canaã, localizada na rua Major Gabriel. O sepultamento será realizado às 16h, no Cemitério São João Batista.
O Presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, e todo o Tribunal prestam suas mais sinceras condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de luto e dor.
Coral Municipal Voz do Coração, que composto por crianças da rede pública municipal de Tefé e em situação de carência.A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (Ejud11) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) realizaram, no dia 11 de novembro, no município de Tefé (no interior do Amazonas, distante 522.03 km de Manaus), o 1º Seminário sobre o Combate ao Trabalho Infantil e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes que reuniu mais de 180 munícipes no auditório da Escola de Educação Profissional José Márcio Ayres.
O evento inédito faz parte das ações realizadas pela Escola Judicial do TRT11 através do Programa Escola Itinerante e busca esclarecer e difundir conhecimentos sobre o combate e a erradicação do trabalho infantil. O seminário faz, ainda, parte do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI), instituído pelo TST, que tem o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, ações em prol da erradicação do trabalho infantil no Brasil e da adequada profissionalização do adolescente, que tem como gestora regional, no âmbito do TRT11, a desembargadora Joicilene Jerônimo Portela.
O seminário contou o apoio do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas (Cetam); da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Amatra XI); e do Programa de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho (PCTI).
Durante o evento, foram proferidas quatros palestras por membros da Justiça do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT) e de órgãos que atuam na garantia dos direitos das crianças e adolescentes.
Programação
A abertura do evento foi realizada pelo diretor da Escola Judicial do TRT11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva que saudou os presentes. Logo após, a gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela, falou sobre a relevância da Justiça trabalhista para combater explorações.
“A atuação da Justiça do Trabalho se justifica porque o próprio direito do trabalho é uma conquista da civilização moderna e não pode compactuar com a exploração de crianças e apesar dos ataques constantes realizados contra essa instituição, à Justiça do Trabalho, e contra os órgãos de fiscalização que tem sofrido sucessivos cortes orçamentários, posso assegurar que nunca estivemos tão empenhados em aplicar o direito e empregar a Justiça social. O direito existe para dá a cada um que é seu, nem mais nem menos”, disse.
A primeira palestra foi proferida pelo conselheiro do Conselho Tutelar de Tefé, Ilciney Marinho Leocádio, com o tema “A atuação do Conselho Tutelar de Tefé”. Destaque da apresentação, o conselheiro explicou como é a estrutura do conselho tutelar de Tefé e as dificuldades de locomoção para as comunidades. “O direito que a criança da cidade tem a criança do interior, das comunidades, também tem”, afirmou.
O juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus Igo Zany Nunes Corrêa palestrou sobre o trabalho infantil na AmazôniaEm seguida, a coordenadora das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (AEPETI) Deise Lacerda sobre o tema “Diagnóstico do Combate ao Trabalho Infantil em Tefé”. Após sua apresentação, o juiz do trabalho substituto da 7ª Vara do Trabalho de Manaus Igo Zany Nunes Corrêa proferiu a palestra “Trabalho infantil na Amazônia”.
O magistrado explicou o que é trabalho infantil e como ele ocorre na região norte, ainda, mostrou um vídeo que demonstra o cotidiano de uma criança vítima de trabalho infantil. “O trabalho infantil não é algo que choca no dia a dia, aí está o problema. O trabalho infantil é aquele degradante ao desenvolvimento físico e mental da criança e do adolescente, causando danos, muitas vezes, irreparáveis para eles.”
Encerrando o seminário, a procuradora do Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT11) Alzira Melo Costa, falou acerca do tema “Tráfico de Crianças e Adolescentes para fins de Exploração Sexual".
Autoridades presentes
A mesa de abertura foi composta pelo diretor da Ejud11, desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva; pelo desembargador David Alves de Mello; pela gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estimulo à Aprendizagem, desembargadora Joicilene Jerônimo Portela; pelo titular da Vara do Trabalho de Tefé, juiz Eduardo Miranda Barbosa Ribeiro; pela diretora da Ejud4, desembargadora Carmen Gonzalez; pela procuradora do MPT11 Alzira Melo Costa; pelo presidente da Comissão de Promoção e Defesa dos Direitos das Crianças, Adolescentes e Jovens da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado estadual Álvaro João Campelo da Mata; e pelo procurador da Procuradoria-Geral do Município de Tefé Emer de Senna Gomes, representado o prefeito de Tefé Normando Bessa de Sá.
O Coral Municipal Voz do Coração realizou uma apresentação no inicio do seminário, cantou o hino nacional brasileiro e outras músicas. O coral recebe incentivos da prefeitura de Tefé e é composto por crianças da rede pública municipal e em situação de carência.
ASCOM/TRT11 Texto: Jonathan Bernardo Fotos: Augusto Ferreira Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239
Os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) da Região Norte, ao final do evento “Ação Conjunta no Acesso à Justiça”, realizado no município de Tabatinga/AM, nos dias 7 e 8 de novembro, assinaram a Carta de Tabatinga, definindo o compromisso de unir esforços para garantir aos cidadãos da Região o efetivo acesso à justiça.
O documento foi assinado pelo TRT da 11ª Região (Amazonas e Roraima), TRT da 8ª Região (Pará e Amapá) e TRT da 14ª Região (Rondônia e Acre), destacando as peculiaridades da Região Norte e as dificuldades enfrentadas para levar a Justiça do Trabalho aos interiores e comunidades mais remotos. Os entraves incluem o alto custo operacional no deslocamento pela Região, realizado, na maioria das vezes, por via fluvial; e a dificuldade no acesso aos serviços de internet, correios e energia elétrica, o que compromete o uso do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A Carta de Tabatinga também ressalta que a exploração e a degradação das relações de trabalho, como a incidência de trabalho infantil e trabalho análogo ao de escravo, revelam-se mais gravosas na Região Norte. Além disso, a Amazônia sofre com um grande percentual de informalidade nas relações de trabalho.
Conforme explica a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, umas das signatárias do documento, a proposta é levar a Carta às autoridades do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e demais órgãos públicos. “Nossa proposta é unir esforços e iniciar uma ampla mobilização junto aos órgãos públicos competentes para viabilizar políticas públicas que efetivamente levem em conta as peculiaridades da Região e promovam e garantam um amplo acesso à Justiça do Trabalho e à fiscalização trabalhista”, ressaltou.
Na foto, a presidente do TRT8, desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal (esquerda); ouvidor do TRT14, desembargador Iilson Alves Pequeno Junior (centro); e a corregedora e ouvidora do TRT11, desembargadora Ruth Sampaio Barbosa (direita)
ASCOM/TRT11 Texto: Andreia Nunes Arte: Diego Xavier
Foto: Corregedoria
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Em julgamento unânime, a Segunda Turma do TRT11 reformou a sentença
A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) reconheceu o vínculo empregatício entre um administrador postal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a partir da data de início do curso de formação na Escola Superior de Administração Postal (ESAP), 2 anos e 7 meses antes da assinatura da carteira de trabalho. O colegiado reformou a sentença desfavorável ao recorrente e condenou a empresa pública a retificar a data do início do contrato do empregado que participou do curso de formação entre novembro de 1995 e junho de 1998, em Brasília (DF). Sua carteira foi assinada em 2 de julho de 1988 no cargo de administrador postal. Além disso, a decisão determina o recolhimento do FGTS do período reconhecido judicialmente como tempo de serviço. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa, ficou comprovada nos autos a existência de todos os elementos que comprovam o vínculo pleiteado desde o início do curso de formação. O julgamento foi unânime e a decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Voto da relatora
Ao analisar o caso, a desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa abordou o conceito de empregado e os requisitos necessários para a configuração do vínculo empregatício, de acordo com os artigos 2º e 3º da CLT. Ela entendeu que, durante o curso de formação, o reclamante esteve sujeito às normas e diretrizes traçadas pela empresa, cumprindo jornada diária previamente estipulada, de forma não eventual e contínua, mediante o pagamento de salário sob a forma de bolsa de treinamento mensal. “Ao contrário do alegado pela reclamada, o período de realização do curso não configurou mais uma etapa do concurso, mas sim, a própria relação de emprego, pois restou claro pela análise da prova documental que o reclamante, durante o curso de formação, encontrava-se sujeito ao poder de direção da ré e subordinado às suas regras, dispondo de toda a sua força produtiva em benefício desta”, pontuou a relatora ao apresentar seu voto. A magistrada não acolheu a preliminar apresentada pelos Correios de prescrição total dos pedidos do empregado, explicando que a pretensão de reconhecimento de vínculo de emprego é imprescritível já que visa apenas à declaração de existência ou inexistência de uma relação jurídica de fato. Além disso, também rejeitou o argumento de ofensa ao art. 37, inc. II, da Constituição Federal, já que a contratação do empregado só ocorreu após aprovação em todas as etapas do concurso público para provimento do cargo de nível superior. Por fim, a relatora salientou que o TST, em situações equivalentes, tem entendido pelo reconhecimento do vínculo empregatício entre a reclamada e o aluno que participa do curso de formação de administrador postal, mencionando jurisprudência nesse sentido.
Tempo de contribuição
O autor ajuizou ação trabalhista em setembro de 2018 e alegou que, após a aprovação em concurso público nacional para o cargo de nível superior, teve de realizar curso de administração postal no período de 2 anos e 7 meses que antecedeu a contratação, o qual constituía pré-requisito para ingresso nos quadros da ECT. Ele requereu a declaração de reconhecimento de vínculo a partir do início do curso de formação, a retificação da data de admissão para 20 de novembro de 1995 e o pagamento de verbas pecuniárias. O autor comprovou, ainda, que averbou no órgão previdenciário o período do curso como tempo de contribuição para efeito de aposentadoria. Entretanto, a ECT negou seu pedido administrativo de reconhecimento do vínculo anterior à assinatura da carteira de trabalho.
ASCOM/TRT11 Texto: Paula Monteiro Arte: Renard Batista Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Tel. (92) 3621-7238/7239