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Os municípios amazonenses: Careiro, Boca do Acre, Urucará e São Sebastião do Uatumã, receberão, neste mês de outubro, atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11).

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Vara de Manacapuru

A cidade de Careiro (distante 123,6 km de Manaus), receberá o atendimento itinerante da Justiça do Trabalho hoje (08), no Cartório da Comarca de Careiro Castanho, localizado na Avenida Adail de Sá, N° 546, Centro. Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Manacapuru a partir das 9h.

Durante itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Consta, ainda, na programação da itinerância, nove audiências que foram previamente agendadas.

Vara de Itacoatiara

No período de 15 a 18 de outubro, a Vara do Trabalho de Itacoatiara realizará atividades itinerantes nos municípios de Urucará e São Sebastião de Uatumã. 

O município de Urucará (distante 260 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, nos dias 15 e 16/10, no Fórum de Justiça de Urucará, localizado na Rua Dona Doquinha, S/N, Bairro Aparecida, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Em São Sebastião do Uatumã (distante 246 km de Manaus), o atendimento ocorrerá nos dias 17 e 18 de outubro, no Fórum de Justiça do município, localizado na Rua Justino Melo, N° 86, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

No período das itinerâncias, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Não serão realizadas audiências.

Vara de Lábrea

O município de Boca do Acre (distante 1.028,28 km de Manaus), receberá atendimento da Justiça do Trabalho, entre os dias 21 e 23 de outubro, na Promotoria de Justiça da Comarca, localizada na Avenida Julio Toa, S/N, Bairro Platô do Piquiá, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Constam, na programação da itinerância, 52 audiências que foram previamente agendadas. Os servidores da Justiça do Trabalho realizarão, ainda, a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite.
Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Os trabalhos serão conduzidos pelos servidores da Vara do Trabalho (VT) de Lábrea, será também a última itinerância da VT nesse ano.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Em julgamento unânime, a Primeira Turma do TRT11 rejeitou o recurso da empresa

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É abusiva a cláusula de exclusividade que proíbe o empregado de exercer outra atividade remunerada não concorrente à área de atuação do empregador. A partir desse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) rejeitou por unanimidade o recurso da Boehringer Ingelheim do Brasil Química e Farmacêutica Ltda.
A empresa buscava a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos para aplicação de justa causa a um propagandista que exerceu a advocacia. No inquérito para apuração de falta grave ajuizado em dezembro de 2016, a Boehring requereu a decretação de dispensa por justa causa do empregado, alegando que ele feriu cláusula expressa em seu contrato de trabalho que proíbe o exercício de qualquer atividade remunerada, concorrente ou não à atividade do empregador.
Em grau de recurso, a multinacional de origem alemã insistiu na tese de falta grave com fundamento no art. 482 da CLT, alíneas “a” (ato de improbidade) e “b” (mau procedimento).
Entretanto, o colegiado não acolheu os argumentos da recorrente. Para os julgadores, a cláusula de exclusividade sem qualquer compensação para o empregado cria um desequilíbrio contratual exagerado, afastando-se de sua função econômica.
“Registre-se, de plano, que o depoimento do preposto destrói a tese empresarial no sentido de que os empregados recebiam plus salarial em razão da cláusula de exclusividade. Ficou claro que nada era pago a este título. A empresa exigia dedicação exclusiva (inclusive nas horas vagas) sem nenhuma bonificação extra, procedimento que resvala para a abusividade”, pontuou a relatora do processo, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque.
Além disso, os julgadores entenderam que a recorrente não apresentou qualquer prova nos autos de que o recorrido tenha causado prejuízo à empresa em razão de advogar eventualmente. Ao contrário, ficou claro que o funcionário tinha autonomia para organizar o seu horário de trabalho, sendo-lhe apenas exigido o envio dos relatórios das visitas realizadas.
A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Perdão tácito

Conforme consta dos autos, o profissional graduou-se em Direito em 2012 e obteve o registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em fevereiro de 2013, passando então a advogar.
Com base no depoimento do preposto da Boehringer, que era gerente do empregado, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque entendeu que a atividade paralela era de conhecimento da empresa e nada foi feito para impedi-lo de prosseguir na profissão.
Nesse contexto, um dos pontos destacados no julgamento refere-se à data de ajuizamento do inquérito para apuração de falta grave em 14 de dezembro de 2016.
A relatora explicou que, mesmo se considerasse que a empresa desconhecia a atividade paralela, a ciência inequívoca ocorreu em 5 de outubro de 2016, data da consulta ao sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe), conforme listagem anexado aos autos que informam os processos em que o requerido atuou como advogado.  
O colegiado entendeu que houve perdão tácito devido à ausência de imediatidade de punição ante a falta cometida, constituindo obstáculo ao ato punitivo.
Além disso, os julgadores também entenderam que não foi observada a gradação, optando a empregadora pela pena mais severa e com graves repercussões na vida funcional do trabalhador. “A empresa poderia ter adotado outro caminho, como aplicar uma advertência ou suspensão, porém assim não procedeu”, concluiu a relatora, votando pela manutenção da sentença.

Entenda o caso

Em 14 de dezembro de 2016, a Boehringer Ingelheim ingressou com inquérito judicial para apuração de falta grave contra o empregado alegando descumprimento da cláusula de exclusividade do contrato de trabalho assinado em 2002.
A empresa requereu a rescisão por justa causa, desde a data em que o profissional foi dispensado (1º de dezembro de 2016), absolvendo-a do pagamento de qualquer verba, indenização ou vantagem daí decorrentes. Pediu ainda, que o empregado fosse condenado a restituir o valor da multa de 40% que recebeu quando do seu desligamento, bem como o valor do aviso prévio indenizado pago na referida ocasião, com juros e correção monetária.
O requerido alegou a inconstitucionalidade da cláusula contratual de exclusividade, argumentando ser ofensiva ao direito do livre exercício profissional. Em sede de mandado de segurança, o empregado obteve liminar que garantiu seu retorno ao emprego até o julgamento da ação.
O juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus, Djalma Monteiro de Almeida, julgou improcedentes os pedidos da empresa. Na sentença, o magistrado salientou que o empregador não tem o poder de tolher a liberdade do empregado quanto às suas possibilidades de auferir renda, senão quando estas se mostram incompatíveis com as finalidades do contrato de trabalho tanto no aspecto da concorrência, quanto no aspecto ético, por exemplo.

 

Processo nº 0002549-57.2016.5.11.0012

 

Confira o inteiro teor do acórdão.

 

ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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Memojutra foi realizado nos dias 3 e 4 de outubro em Manaus

625Evento é realizado semestralmente reunindo magistrados e servidores de todo o PaísCom o tema central "Aspectos da política de preservação do patrimônio documental", o XI Encontro do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho – Memojutra foi realizado nos dias 3 e 4 de outubro, em Manaus. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) sediou o evento, que acontece semestralmente reunindo magistrados e servidores de todo o País que atuam na política de preservação e defesa dos acervos dos Regionais Trabalhistas.

O presidente do TRT11, desembargador Lairto José Veloso, fez a abertura do encontro e falou sobre o importante papel do Centro de Memória da Justiça do Trabalho da 11ª Região (Cemej11). “Trata-se de uma compreensão da cultura como dimensão simbólica do direito de acesso à memória da nossa Justiça do Trabalho enquanto cidadania. Este é um dos papeis fundamentais da existência do Cemej11, ou seja, resgatar e manter em nossos anais tudo que ocorreu em nossa instituição. O Centro de Memória, a cada momento, se debruça na preservação dos dados históricos do nosso Regional, difundindo e resgatando todo o arcabouço histórico de nossa instituição, impedindo ações predatórias e democratizando o acesso a todos em seu memorial, tudo a serviço da cultura histórica”, frisou.

A diretora do Cemej11, desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, falou sobre as atividades do Centro de Memória do TRT11, que além de realizar ações de preservação da memória e gestão documental, também promove diversas atividades como exposições artísticas nas dependências do Tribunal; o projeto Cinema com Sabor, que fomenta debates e reflexões por meio de filmes e documentários exibidos para magistrados e servidores; e o Cemej11 Itinerante, que leva a Justiça do Trabalho e noções de cidadania para as escolas do ensino médio e fundamental.

626A palestra de abertura foi ministrada pelo coordenador do curso de Arquivologia da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), professor Leandro Coelho Aguiar, com o tema “Preservação do patrimônio documental do Amazonas: panorama atual e perspectivas futuras”. O pesquisador ressaltou a importância do acesso ao patrimônio documental. “Muitas pessoas pensam que preservar é não dar acesso, ao contrário, é dando o acesso a esse patrimônio que conseguimos que a sociedade se reconheça nele, criando uma identidade”, disse.

A programação do evento também contou com as palestras “Políticas públicas voltadas para o patrimônio e a preservação”, proferida pelo professor da UFAM Rodolfo Almeida de Azevedo; e “A necessidade da preservação de arquivos particulares” ministrada pelo membro da Academia Amazonense de Letras, Robério Braga.

Também foi realizada uma mesa redonda com o tema “A importância da interdisciplinaridade na Gestão Documental”, tendo como debatedores os servidores do Tribunal de Justiça do Amazonas - TJAM, Manoel Pedro de Souza Neto, Juarez C. da Silva Júnior e Carlisman Nogueira de Souza. No encontro também foi apresentado o projeto de interatividade implantado no memorial do TRT24. No encerramento do evento, aconteceu uma visita guiada ao Teatro Amazonas, considerado o maior cartão postal do Estado.

Sobre o Memojutra
Fundado em 2006, ao final do II Encontro Nacional da Memória da Justiça do Trabalho, o Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho (MEMOJUTRA) foi criado com o objetivo de acompanhar, orientar e avaliar a política de preservação e tratamento adequado dos acervos dos Tribunais do Trabalho, contribuindo para a preservação dos museológicos e a gestão documental. Também busca incentivar a organização de Memoriais da Justiça do Trabalho em cada um dos Regionais que ainda não o possuam. O Memojutra funciona como uma rede articulada de magistrados e servidores que atuam em defesa da memória da Justiça do Trabalho, tendo atuação científica, educacional e cultural, sendo composta por membros efetivos, fundadores ou não, representantes dos Centros de Memória, Gestão Documental e Arquivo e pelas Comissões Permanentes de Avaliação Documental.

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ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes
Foto: Koynov Romen
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627Na última sexta-feira, 4 de outubro, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - Amazonas e Roraima (TRT11) realizou a assinatura do Termo de Doação de bens móveis considerados inservíveis para o Regional. Ao todo, 13 instituições foram habilitadas para receber os bens, que se dividiam em veículos, equipamentos de informática, aparelhos telefônicos, condicionadores de ar, geladeira e mobiliário em geral.

Participaram da reunião o diretor geral do Tribunal, Ildefonso Rocha de Souza; o diretor da secretaria de administração, Ricardo Marques de Lima; a diretora da coordenadoria de material e logística, Cláudia Maria Chã Jacob; e o diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação, André Fabiano Santos Pereira.

As instituições devidamente habilitadas a receber os bens permanentes por meio do Edital de Chamamento Público nº 01/2019 são: Fundação Nacional de Saúde – Superintendência Estadual do Amazonas (FUNASA/Suest – AM), Secretaria Estadual do Trabalho (SETRAB/AM), Instituto da Mulher Dona Lindu, Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCECON), Secretaria de Estado da Saúde – Pronto Socorro da Criança Zona Sul, Conselho Escolar da Escola Municipal Professora Edinir Telles Guimarães, Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia (ITEGAM), Centro Esportivo Cultural de Planaltina/DF (CECP), Associação Pestalozzi de Manaus, Obras Sociais do Centro Espírita Eurípedes Barsanulfo – Escola Espírita Allan Kardec, Associação das Donas de Casa do Morro da Liberdade, e Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais do Estado do Amazonas (FEAPAES/AM). Acesse AQUI o Resultado do chamamento Público.

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ASCOM/TRT11
Texto: Martha Arruda
Fotos: Diego Xavier
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Serão leiloados três imóveis de grande valor

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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará no dia 31 de outubro, às 9h30, um leilão público extraordinário de bens penhorados cujo total de avaliação alcança R$ 40 milhões.

Entre os bens que serão leiloados está um porto construído e aparelhado para atender barcos e armazenar cargas pesadas e materiais para a produção de cimento, localizado na Rua Desembargador César do Rego, Colônia Antônio Aleixo – Manaus (AM), com uma área de 87.000,00m², avaliado em R$ 35 milhões, de propriedade da Itautinga Agro Industrial S/A.

A empresa está entre as grandes devedoras da Justiça do Trabalho, possuindo mais de 140 credores com processos em execução reunidos no Núcleo de Apoio à Execução do TRT11.

Além disso, vai a leilão um lote de terras localizado na rodovia AM-010, km 24, constituído de quatro imóveis e suas benfeitorias, com uma área de 237.000,00m2, avaliado em R$ 3 milhões e um imóvel localizado na BR-174 cuja avaliação é de R$2 milhões.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Avenida Autaz Mirim, 2121, Bairro: Distrito Industrial I, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br 

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital AQUI.

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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