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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará nesta sexta-feira (20), às 9h30, leilão de bens móveis e imóveis penhorados cujo total de avaliação supera R$4 milhões.

Ao todo, serão leiloados 15 bens, com destaque para dois imóveis: um localizado na BR-174 cuja avaliação é de R$2 milhões e outro localizado em Boa Vista (RR) avaliado em R$ 950 mil. Além disso, também estarão disponíveis uma balsa, um aparador espelhado, churrasqueira a gás, elevadores e até um lote com 25 camas e colchões.

O valor arrecadado será utilizado para o pagamento de dívidas trabalhistas em processos que tramitam no TRT11 e que já estão na fase de execução, isto é, quando já houve condenação, mas o devedor não cumpriu a decisão judicial.

O leilão presencial ocorrerá no Fórum Trabalhista de Manaus Ministro Mozart Victor Russomano, localizado na Rua Ferreira Pena, nº 546, 9º andar, Centro, Manaus (AM), contato: (92) 3627-2064.

Na modalidade eletrônica, o leilão ocorrerá no endereço: www.amazonasleiloes.com.br

Visita aos bens

Os bens removidos podem ser visitados antes do dia marcado para o leilão, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, nos seguintes endereços e telefone de contato: Rua Diogo Bernardes (Alameda Espanha), 21, Bairro: Aleixo, Manaus (AM), telefone (92) 98438-1616, para bens de processos cujo Juízo da execução é no Amazonas; e na Rua Três Marias, 139, Bairro Raiar do Sol, Boa Vista (RR), telefone (95) 98127-6564, para processos cujo Juízo da execução está em Roraima.

Os interessados poderão, ainda, ter acesso às fotos dos bens por meio do link
https://portal.trt11.jus.br/index.php/sociedades/servicos/leiloes e do endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br

Quem pode arrematar

Todas as pessoas físicas que estiverem na livre administração de seus bens e todas as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem fazer lance.

A identificação e cadastro dos lançadores se darão das seguintes formas:

Na modalidade presencial ocorrerá em até 1h de antecedência, antes do horário marcado para início da realização da hasta pública, através de documento oficial de identidade e do comprovante endereço. Na modalidade eletrônica o interessado, pessoa física ou jurídica, deverá se cadastrar antecipadamente no endereço eletrônico www.amazonasleiloes.com.br.

As pessoas jurídicas serão representadas por seus responsáveis legais, devendo ser apresentados comprovantes de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e cópia dos atos estatutários atualizados.

Condições da arrematação

O arrematante deve pagar sinal de 20% no ato da arrematação, além da comissão de 5% do leiloeiro, com acréscimo de 1% se tiver havido remoção do bem para depósito. O valor restante deverá ser pago em até 24h, diretamente na agência bancária autorizada, através de guia emitida na ocasião. Quem desistir da arrematação, não efetuar o depósito do saldo remanescente, sustar cheques ou emiti-los sem fundos, perderá o sinal dado em garantia da execução, sendo automaticamente excluído do cadastro de arrematantes pelo prazo de três anos, além de poder ser responsabilizado penalmente.

Acesse o edital.

Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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Tel. (92) 3621-7238/7239

298A Ouvidoria Itinerante já realizou atendimento nos municípios amazonenses de Manacapuru, Tabatinga, Itacoatiara e ParintinsA Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) realizará atendimento itinerante no Fórum Trabalhista de Boa Vista/RR, no dia 19 de setembro, no horário das 9h às 14h. A Ouvidoria Itinerante é um projeto do TRT11 que visa propiciar maior comunicação entre a sociedade e o Tribunal, levando o atendimento da Ouvidoria a diversas cidades do Amazonas e de Roraima.

A corregedora e ouvidora do TRT 11, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio e sua equipe de trabalho, receberão os jurisdicionados, servidores e toda a comunidade no tocante as reclamações, críticas, denúncias, elogios, pedidos de informações e sugestões, de competência da Justiça do Trabalho.

No mesmo momento, serão entregues as Cartilhas da Ouvidoria, onde constam os serviços prestados pela Ouvidoria do TRT 11, bem como orientações sobre os diversos tipos de manifestações e os canais de acesso.

O projeto Ouvidoria Itinerante, implantado em 2019, passou a integrar os trabalhos efetuados por ocasião das correições realizadas no interior do Estado do Amazonas e em Roraima. Desde então a Ouvidoria Itinerante já efetuou atendimentos nos municípios amazonenses de Manacapuru, Tabatinga, Itacoatiara e Parintins.

Canais de manifestação

Interessados em entrar em contato com a Ouvidoria do TRT11 também podem registrar suas manifestações pelos telefones (92) 3621-7317 e 0800 704 8893, pelo aplicativo Ouvidoria TRT11 disponível no Google Play ou App Store, bem como por intermédio do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O atendimento presencial ocorre provisoriamente no 5º andar do prédio-sede, localizado na Av. Visconde de Porto Alegre, 1265, bairro Praça 14 de Janeiro, Manaus (AM).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Andreia Nunes, com informações da Ouvidoria
Foto: Ouvidoria
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Grafico Execução 2Lançados em agosto deste ano, o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o Relatório Geral da Justiça do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), apontaram novamente resultados que colocam a Justiça do Trabalho do Amazonas e Roraima em uma posição de destaque nacional no âmbito do poder judiciário. 

Os números mostram que a Justiça do Trabalho despontou como o ramo do Judiciário com maior índice de processos iniciados eletronicamente, segundo análise do CNJ, tendo o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) sido um dos quatro Regionais a alcançar 100% de processos eletrônicos nos dois graus de jurisdição.

Além disso, segundo o ‘Justiça em Números’, a execução trabalhista foi um dos pontos de grande avanço do TRT11, se tornando o Tribunal com a menor taxa de congestionamento na execução do 1º Grau da Justiça do Trabalho (60%) e a segunda menor de todo o Poder Judiciário, atrás do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (56%), o que coloca o Estado do Amazonas como um exemplo de efetividade da jurisdição trabalhista.

Grafico Execução

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: CNJ


Este expressivo resultado é reflexo de outros números trazidos pelo Relatório Geral da Justiça do Trabalho, que demonstrou que o TRT11 teve em 2018 o menor resíduo na fase de execução na 1ª instância, 21.802 processos, sendo também o Tribunal com a menor quantidade de processo a executar por servidor da área Judiciária, com uma média de 71 processos.

Em 2018 foram pagos mais de R$ 367 milhões aos trabalhadores, quase R$2 milhões a mais em relação ao ano anterior, mostrando que, mesmo em um período de crise econômica e fiscal, a Justiça do Trabalho continua encontrando meios de cumprir o seu papel social.

Grafico Execução 1

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 Fonte: TST

 

O coordenador do Núcleo de Execução Trabalhista do TRT11, juiz Djalma Monteiro de Almeida comentou os números: “Esta marca é resultado dos esforços conjuntos de magistrados e servidores que atuam com dedicação no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária, na Seção de Hastas Públicas, na Seção de Pesquisa Patrimonial, da Seção de Precatórios, e principalmente nas Varas do Trabalho, concretizando a missão da Justiça do Trabalho que é contribuir para a paz social e o fortalecimento da cidadania.”

Acesse a íntegra do Relatório de Justiça em Números (CNJ) e do Relatório Geral da Justiça do Trabalho (CSJT).

 

ASCOM/TRT11
Texto: Lucas Prado – NAE

Arte: Renard Batista

Imagens: CNJ e CSJT
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Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

 O atendimento da comunidade e adjacências ocorrerá até a próxima sexta (20), no Fórum Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva

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O titular da Vara do Trabalho (VT) de Parintins, juiz Izan Alves Miranda Filho, e equipe realizarão na cidade de Maués (município no interior do Amazonas, distante 259 km de Manaus), atendimento da Justiça do Trabalho Itinerante até a próxima sexta-feira (20).

O atendimento ocorrerá no Fórum de Justiça Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva, localizado na Avenida Guaranópolis, s/n, Centro, no horário das 8h às 12h e das 14 às 17h.

Durante itinerância, os servidores da Justiça do Trabalho realizarão a tomada de novas reclamatórias trabalhistas, esclarecerão dúvidas dos moradores do município e adjacências sobre direitos do trabalhador e prestando informações acerca de processos que estão em trâmite. Consta, ainda, na programação da itinerância, 81 audiências que foram previamente agendadas.

Os reclamantes com audiências designadas deverão chegar com 15 minutos de antecedência do horário designado na notificação.

Reclamatórias Trabalhistas

A reclamatória trabalhista é a ação judicial movida pelo empregado contra a uma empresa ou equiparada à empresa ou empregador doméstico a quem tenha prestado serviço. O ato visa resgatar direitos trabalhistas decorrentes da relação de emprego, expressa ou tacitamente celebrado entregado e empregador. A reclamatória inicia com formalização do processo na Justiça de Trabalho.

Documentos necessários

Para ser atendido pela Justiça Trabalhista Itinerante não é obrigatório estar acompanhado de um advogado. É necessário apenas ir ao local das tomadas reclamatórias com um documento de identificação em mãos, como a carteira de trabalho, carteira de identidade e CPF (original e cópia), além de levar dados do reclamado (nome, endereço da empresa) e a documentação referente ao que está sendo reivindicado.

Justiça do Trabalho ao alcance de todos

A Justiça do Trabalho itinerante tem o objetivo de levar o atendimento jurisdicional às cidades que não possuem sedes de Varas do Trabalho, facilitando o acesso do trabalhador aos instrumentos legais de reivindicação de seus direitos.

Serviço: Atendimento Itinerante da Justiça do Trabalho no município de Maués

Data: 16 a 20 de setembro.

Horário: 8h às 12h e das 14h às 17h.

Local: Fórum de Justiça Desembargador Oyama Cesar Ituassú da Silva, localizado na Avenida Guaranópolis, s/n, Centro, Maués (AM).

ASCOM/TRT11
Texto: Jonathan Ferreira
Arte: Renard Batista
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Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT11 considerou comprovado o ato de improbidade

564A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11) manteve a justa causa aplicada a um caixa executivo do Banco do Brasil que realizou transações irregulares em transferências bancárias, na cidade de Manaus (AM), apropriando-se de valores equivalentes às tarifas de serviço cobradas dos clientes.
O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora do processo, desembargadora Eleonora de Souza Saunier, que considerou incontestáveis as provas sobre o ato de improbidade cometido pelo empregado que contava com 12 anos de serviço.
A relatora detalhou como o empregado agia, com base no relatório de apuração disciplinar apresentado em juízo que apontou 29 transações irregulares no período de janeiro a julho de 2015. Ao iniciar a operação de Transferência Eletrônica Disponível (TED) ou Documento de Crédito (DOC), o caixa informava ao cliente o valor da tarifa do serviço e, apesar de registrar o comando de isenção, o saque da conta corrente era efetuado somando-se o valor da tarifa, de maneira que sobrava um valor residual que não era devolvido ao cliente, tampouco recolhido ao banco.
“Não se está estabelecendo dúvida sobre a possibilidade de isenção de tarifa das transações de transferência de valores – procedimento que o banco entende regular –, mas da irregularidade na conduta do reclamante ao sacar o valor a ser transferido da conta do cliente juntamente com a tarifa, sem registrar esse último item como receita do banco ou devolução ao cliente, o que induz à apropriação indébita”, pontuou a desembargadora na sessão de julgamento.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Intervalo intrajornada

Dentre os vários pedidos apresentados pelo autor, o colegiado deu provimento parcial ao recurso para deferir o pagamento de intervalo intrajornada não usufruído na integralidade no período de novembro de 2011 a dezembro de 2016.
Nos termos do voto da relatora, os desembargadores entenderam que o registro de ponto comprovou a extrapolação habitual da jornada de seis horas, a qual é assegurada por lei aos empregados de banco. Nesse contexto, as testemunhas comprovaram que o empregado não usufruía do intervalo mínimo de uma hora para jornada superior a seis horas, conforme determina o art. 71, §4º, da CLT.  
O pagamento de uma hora a título de intrajornada, com adicional de 50%, refere-se aos dias em que a jornada extrapolou seis horas, de acordo com os registros de ponto, além das repercussões sobre as verbas trabalhistas de natureza salarial. Os cálculos do total a ser pago serão realizados somente após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não for mais passível de recurso.
Por fim, a Segunda Turma do TRT11 excluiu da sentença a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.

Decisão de 1º grau

Na ação ajuizada em novembro de 2016, o autor requereu a anulação da justa causa negando a ocorrência de ato de improbidade alegado pelo banco.
Ele sustentou que o procedimento administrativo disciplinar não seguiu os ditames legais e que não haveria prova robusta do cometimento de ato ilícito. Na petição inicial, requereu reintegração ao emprego, pagamento de horas extras, acúmulo de função, indenização por danos morais, dentre outros pedidos apresentados.
Em sua defesa, o Banco do Brasil alegou que, em outubro de 2015, tomou conhecimento de prática irregular cometida em diversas unidades da instituição no país, envolvendo a apropriação de receita derivada de tarifas de emissão de TED e DOC em caixas de atendimento, identificando cerca de 30 funcionários praticantes da conduta, incluindo o reclamante.
O banco narrou que, após apuração, foi constatado que o autor realizou 29 transações irregulares no período de janeiro a julho de 2015, conforme demonstrativos anexados aos autos. Afirmou, ainda, que em procedimento disciplinar válido, com ciência e participação efetiva, o autor não conseguiu justificar as irregularidades cometidas, resultando na dispensa por justa causa.
A juíza substituta Eliane Cunha Martins Leite, da 5ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou improcedentes todos os pedidos e condenou o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em 5% do valor da causa, com exigibilidade suspensa.  A magistrada concedeu os benefícios da justiça gratuita ao autor.

Processo nº 0002360-03.2016.5.11.0005
Confira o inteiro teor do acórdão


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
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