A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Seção de Inativos e Pensionistas, comunica que o recadastramento de servidores inativos e pensionistas em 2019 ocorrerá entre os dias 01/março a 01/abril nos seguintes moldes:

  • INFORMAÇÕES GERAIS

O recadastramento de magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas deste Regional, residentes no país ou no exterior, trata-se de atividade anual, de caráter obrigatório, regulamentada pelo ATO n. 179/2009 do CSJT.

  • PERÍODO E LOCAL

Neste ano, será realizado no período de 01o de março a 01 de abril, das 08h às 14h, na Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

  • OBJETIVO

O objetivo principal reside na comprovação de vida por parte do interessado, a fim de garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, bem como na atualização de seus dados cadastrais junto ao Serviço de Pessoal.

  • CONSEQUÊNCIA DO NÃO RECADASTRAMENTO

O não cumprimento implicará suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo (1º de abril de 2019).

  • ORIENTAÇÕES

Todos: devem apresentar documento de identificação original com foto.

Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.

Curadores: deverão apresentar documento de identidade, Certidão de Curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quando a saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.

Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médicoque deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.

Residentes fora do Município de Manaus: poderão se apresentar na Vara Trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT da 11a Região. Não é mais possível a apresentação em outros Regionais, apenas nas varas vinculadas ao TRT da 11ª Região.

Domiciliados em outro Estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1º de Abril, o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1o de Abril, o formulário assinado com reconhecimento de firma na Embaixada ou Consulado brasileiro, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – SERVIDOR INATIVO

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – PENSIONISTA

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