A Secretaria de Gestão de Pessoas, por meio da Seção de Inativos e Pensionistas, comunica que o recadastramento de servidores inativos e pensionistas em 2019 ocorrerá entre os dias 01/março a 01/abril nos seguintes moldes:

  • INFORMAÇÕES GERAIS

O recadastramento de magistrados, juízes classistas e servidores aposentados e dos pensionistas deste Regional, residentes no país ou no exterior, trata-se de atividade anual, de caráter obrigatório, regulamentada pelo ATO n. 179/2009 do CSJT.

  • PERÍODO E LOCAL

Neste ano, será realizado no período de 01o de março a 01 de abril, das 08h às 14h, na Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

  • OBJETIVO

O objetivo principal reside na comprovação de vida por parte do interessado, a fim de garantir a continuidade do recebimento dos proventos de aposentadoria e/ou benefício de pensão, bem como na atualização de seus dados cadastrais junto ao Serviço de Pessoal.

  • CONSEQUÊNCIA DO NÃO RECADASTRAMENTO

O não cumprimento implicará suspensão do pagamento dos proventos dos inativos e do benefício dos pensionistas a partir do mês subsequente ao término do prazo (1º de abril de 2019).

  • ORIENTAÇÕES

Todos: devem apresentar documento de identificação original com foto.

Menores e tutelados: deverão estar acompanhados pelo representante legal.

Curadores: deverão apresentar documento de identidade, Certidão de Curatela e atestado médico com data não superior a 30 (trinta) dias do dia do comparecimento ao recadastramento, quando a saúde física do curatelado. Neste caso não necessitará a presença do curatelado.

Impossibilitados de locomoção ou acometidos por doença grave: admite-se o recadastramento mediante procuração por instrumento público, válida por no máximo seis meses, renovável apenas uma vez, vedado o substabelecimento, acompanhado de laudo médicoque deverá conter o nome completo do paciente e a assinatura do profissional com o CRM, o qual será objeto de verificação por junta médica oficial no prazo máximo de sessenta dias contados da entrega.

Residentes fora do Município de Manaus: poderão se apresentar na Vara Trabalhista mais próxima, vinculada ao TRT da 11a Região. Não é mais possível a apresentação em outros Regionais, apenas nas varas vinculadas ao TRT da 11ª Região.

Domiciliados em outro Estado da União: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1º de Abril, o formulário assinado com reconhecimento ao registro notarial competente, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

Domiciliados no exterior: deverão encaminhar, dentro do prazo de 1o de Março a 1o de Abril, o formulário assinado com reconhecimento de firma na Embaixada ou Consulado brasileiro, via postal para o endereço da Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Inativos e Pensionistas, no PRÉDIO ADMINISTRATIVO, Avenida Tefé, Nº 930, Bairro Praça 14 de janeiro, 2º ANDAR, SALA 206-B. Telefone (92) 3627-2008.

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – SERVIDOR INATIVO

FORMULÁRIO PARA RECADASTRAMENTO – PENSIONISTA

Justiça Itinerante: TRT-11 aceita ação trabalhista após o prazo e garante pagamento a trabalhador indígena em Atalaia do Norte (AM)
Image is not available

Magistrada considerou as dificuldades de acesso à Justiça enfrentadas pelo trabalhador. Um acordo encerrou o conflito com o pagamento dos direitos trabalhistas. Um trabalhador indígena do povo Mayuruna conseguiu receber seus direitos trabalhistas durante a ação de Justiça Itinerante do Tribunal Regional do Trabalho das 11ª Região (AM/RR), em Atalaia do Norte, município localizado no extremo

Justiça do Trabalho participa de inauguração do Ponto de Inclusão Digital na Vila do Equador
Image is not available

Nova unidade inaugurada pelo TJRR encurta distâncias e permite que moradores da região sul de Roraima tenham acesso a atendimentos, orientações e audiências virtuais sem precisar se deslocar até a sede da comarca. Com tecnologia, parceria institucional e atendimento humanizado, a Justiça chega mais perto de quem vive longe das sedes das comarcas e amplia os caminhos para o exercício da cidadania. O

Refinaria deve pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor, decide 16ª Vara do Trabalho de Manaus
Image is not available

Funcionária desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada após ser vítima de assédio recorrente praticado pelo superior hierárquico Resumo:• Refinaria da Amazônia foi condenada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, a pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor;• A funcionária, que foi contratada

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para itinerancia agosto
banner para Cartilha Assedios e Discriminaçao
banner para Dia Regional Conciliaçao 2026
banner para Café com o Ministro
banner para assedio eleitoral
banner para SOS Venezuela
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
itinerancia agosto

itinerancia agosto

itinerancia agosto
Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao
Dia Regional Conciliaçao 2026

Dia Regional Conciliaçao 2026

Dia Regional Conciliaçao 2026
Café com o Ministro

Café com o Ministro

Café com o Ministro
assedio eleitoral

assedio eleitoral

assedio eleitoral
SOS Venezuela

SOS Venezuela

SOS Venezuela
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO