503

A Primeira Turma do TRT11 considerou gravíssima a ofensa e aumentou o valor indenizatório

Uma ex-funcionária da empresa Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônica e Informática Ltda. assediada por uma supervisora estrangeira vai receber R$ 48.788,28 de indenização por danos morais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Dentre os fatos narrados na ação trabalhista, constam cobrança excessiva para cumprimento de metas, agressões verbais, empurrão e toque nos seios da empregada sem permissão, além de outros relatos de assédio moral.
O colegiado rejeitou o recurso da empresa, que buscava ser absolvida, e deu provimento ao recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização. Por maioria de votos, foi definido o valor equivalente a 36 vezes o salário da ofendida. O juízo de primeiro grau havia deferido R$ 12 mil de indenização por danos morais, equivalente a cerca de nove salários contratuais.
Conforme destacou a relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso, os depoimentos de testemunhas comprovaram a ofensa gravíssima à dignidade da trabalhadora. “Apesar de não ser possível aferir se o(s) toque(s) tinha(m) conotação sexual, isso não diminui o fato que, por si só, o toque intencional nos seios já é grave. Isto porque somente à mulher compete decidir se alguém pode tocá-la, quem pode fazê-lo, com que intensidade e a finalidade do toque em seu corpo, sobretudo, em região biologicamente sensível e, socialmente, considerada íntima”, argumentou a magistrada.
Na ação ajuizada em novembro de 2017, a autora sustentou que sofreu assédio moral juntamente com outras colegas de trabalho durante todo o contrato de trabalho. Ela exerceu a função de almoxarife no período de fevereiro de 2012 a junho de 2016, quando foi dispensada sem justa causa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral é caracterizado pela exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras que se repetem durante o serviço, perpetradas, mais comumente, pelo superior hierárquico.  
A relatora salientou a consequências devastadoras para a vítima, que vai perdendo a autoestima, sente-se inferiorizada, marginalizada, incapaz de cumprir suas funções e temerosa de perder o emprego.  
Ao analisar os depoimentos de testemunhas, ela entendeu que a prova oral produzida nos autos comprovou as alegações da trabalhadora. Além dos xingamentos e humilhações frequentes, a testemunha da reclamante afirmou que a supervisora de origem tailandesa tinha admiração pelos seios das brasileiras, razão pela qual costumava apalpar as subordinadas sem autorização para isso. A testemunha relatou, ainda, ter presenciado a agressão física sofrida pela reclamante quando foi empurrada pela supervisora, vindo a cair sobre um pallet.
As testemunhas arroladas pela reclamada afirmaram nunca ter presenciado os fatos desabonadores da conduta da supervisora, mas a magistrada entendeu que tais depoimentos não invalidam o relato de quem as presenciou.

Processo nº 0002002-77.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Refinaria deve pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor, decide 16ª Vara do Trabalho de Manaus
Image is not available

Funcionária desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada após ser vítima de assédio recorrente praticado pelo superior hierárquico Resumo:• Refinaria da Amazônia foi condenada pelo juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, a pagar R$ 151 mil a trabalhadora vítima de assédio moral praticado por gestor;• A funcionária, que foi contratada

Seis municípios do Amazonas e um de Roraima serão atendidos pela Justiça Itinerante durante o mês de agosto
Image is not available

População poderá receber orientações, esclarecer dúvidas e ingressar com ações trabalhistas sem necessidade de advogado O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) realizará, por meio da Justiça Itinerante, atendimentos em sete municípios ao longo do mês de agosto, sendo seis localidades no estado do Amazonas e uma em Roraima. A iniciativa, organizada

TRT-11 assina contratos para retomada da construção do novo Fórum Trabalhista de Manaus
Image is not available

Nova sede vai centralizar atendimento da Justiça do Trabalho e melhorar serviço à população A obra do novo Fórum Trabalhista de Manaus (FTM), atualmente a maior em construção da Justiça do Trabalho no Brasil, será retomada com diferenciais em soluções sustentáveis e maior precisão com redução de desperdícios na construção.

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
banner para Cartilha Assedios e Discriminaçao
banner para Dia Regional Conciliaçao 2026
banner para Café com o Ministro
banner para assedio eleitoral
banner para SOS Venezuela
Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso

Justiça do Trabalho: Equilíbrio e Progresso
Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao
Dia Regional Conciliaçao 2026

Dia Regional Conciliaçao 2026

Dia Regional Conciliaçao 2026
Café com o Ministro

Café com o Ministro

Café com o Ministro
assedio eleitoral

assedio eleitoral

assedio eleitoral
SOS Venezuela

SOS Venezuela

SOS Venezuela
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO