503

A Primeira Turma do TRT11 considerou gravíssima a ofensa e aumentou o valor indenizatório

Uma ex-funcionária da empresa Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônica e Informática Ltda. assediada por uma supervisora estrangeira vai receber R$ 48.788,28 de indenização por danos morais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Dentre os fatos narrados na ação trabalhista, constam cobrança excessiva para cumprimento de metas, agressões verbais, empurrão e toque nos seios da empregada sem permissão, além de outros relatos de assédio moral.
O colegiado rejeitou o recurso da empresa, que buscava ser absolvida, e deu provimento ao recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização. Por maioria de votos, foi definido o valor equivalente a 36 vezes o salário da ofendida. O juízo de primeiro grau havia deferido R$ 12 mil de indenização por danos morais, equivalente a cerca de nove salários contratuais.
Conforme destacou a relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso, os depoimentos de testemunhas comprovaram a ofensa gravíssima à dignidade da trabalhadora. “Apesar de não ser possível aferir se o(s) toque(s) tinha(m) conotação sexual, isso não diminui o fato que, por si só, o toque intencional nos seios já é grave. Isto porque somente à mulher compete decidir se alguém pode tocá-la, quem pode fazê-lo, com que intensidade e a finalidade do toque em seu corpo, sobretudo, em região biologicamente sensível e, socialmente, considerada íntima”, argumentou a magistrada.
Na ação ajuizada em novembro de 2017, a autora sustentou que sofreu assédio moral juntamente com outras colegas de trabalho durante todo o contrato de trabalho. Ela exerceu a função de almoxarife no período de fevereiro de 2012 a junho de 2016, quando foi dispensada sem justa causa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral é caracterizado pela exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras que se repetem durante o serviço, perpetradas, mais comumente, pelo superior hierárquico.  
A relatora salientou a consequências devastadoras para a vítima, que vai perdendo a autoestima, sente-se inferiorizada, marginalizada, incapaz de cumprir suas funções e temerosa de perder o emprego.  
Ao analisar os depoimentos de testemunhas, ela entendeu que a prova oral produzida nos autos comprovou as alegações da trabalhadora. Além dos xingamentos e humilhações frequentes, a testemunha da reclamante afirmou que a supervisora de origem tailandesa tinha admiração pelos seios das brasileiras, razão pela qual costumava apalpar as subordinadas sem autorização para isso. A testemunha relatou, ainda, ter presenciado a agressão física sofrida pela reclamante quando foi empurrada pela supervisora, vindo a cair sobre um pallet.
As testemunhas arroladas pela reclamada afirmaram nunca ter presenciado os fatos desabonadores da conduta da supervisora, mas a magistrada entendeu que tais depoimentos não invalidam o relato de quem as presenciou.

Processo nº 0002002-77.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Aliança pelo Voto Livre e Secreto: mobilização nacional busca combater assédio eleitoral no trabalho
Image is not available

Iniciativa reúne Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Ministério Público do Trabalho e convida toda a sociedade a integrar aliança em defesa do voto livre e da democracia “No meu voto mando eu”. O slogan busca mobilizar a sociedade em torno da prevenção do assédio eleitoral no ambiente de trabalho e da defesa do voto livre e democrático. A mobilização foi

TRT-11 terá expediente suspenso nos dias 10 e 11 de agosto
Image is not available

Neste período, somente casos urgentes serão apreciados no plantão judiciário O expediente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) estará suspenso nos dias 10 e 11 de agosto. A medida ocorre em razão do Dia da Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil, do Advogado e do Magistrado, celebrado no dia 11, e do ponto facultativo que o antecede. Durante o período,

Após denúncias de assédio moral constante, supermercado em Manaus fecha acordo de R$ 50 mil em ação coletiva na Justiça do Trabalho
Image is not available

Além do pagamento do dano moral coletivo, a empresa deve adotar medidas permanentes de prevenção e combate ao assédio no ambiente de trabalho Denúncias de assédio moral, humilhações públicas, violência psicológica, restrição do uso do banheiro e abuso de poder no ambiente de trabalho resultaram em um acordo judicial de R$50 mil entre a empresa Big Trading e Empreendimentos

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para itinerancia agosto
banner para Cartilha Assedios e Discriminaçao
banner para Café com o Ministro
banner para assedio eleitoral
banner para Workshop Ouvidoria
itinerancia agosto

itinerancia agosto

itinerancia agosto
Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao

Cartilha Assedios e Discriminaçao
Café com o Ministro

Café com o Ministro

Café com o Ministro
assedio eleitoral

assedio eleitoral

assedio eleitoral
Workshop Ouvidoria

Workshop Ouvidoria

Workshop Ouvidoria
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO