503

A Primeira Turma do TRT11 considerou gravíssima a ofensa e aumentou o valor indenizatório

Uma ex-funcionária da empresa Cal-Comp Indústria e Comércio de Eletrônica e Informática Ltda. assediada por uma supervisora estrangeira vai receber R$ 48.788,28 de indenização por danos morais, conforme decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região - AM/RR (TRT11).
Dentre os fatos narrados na ação trabalhista, constam cobrança excessiva para cumprimento de metas, agressões verbais, empurrão e toque nos seios da empregada sem permissão, além de outros relatos de assédio moral.
O colegiado rejeitou o recurso da empresa, que buscava ser absolvida, e deu provimento ao recurso da trabalhadora para aumentar o valor da indenização. Por maioria de votos, foi definido o valor equivalente a 36 vezes o salário da ofendida. O juízo de primeiro grau havia deferido R$ 12 mil de indenização por danos morais, equivalente a cerca de nove salários contratuais.
Conforme destacou a relatora do processo, juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso, os depoimentos de testemunhas comprovaram a ofensa gravíssima à dignidade da trabalhadora. “Apesar de não ser possível aferir se o(s) toque(s) tinha(m) conotação sexual, isso não diminui o fato que, por si só, o toque intencional nos seios já é grave. Isto porque somente à mulher compete decidir se alguém pode tocá-la, quem pode fazê-lo, com que intensidade e a finalidade do toque em seu corpo, sobretudo, em região biologicamente sensível e, socialmente, considerada íntima”, argumentou a magistrada.
Na ação ajuizada em novembro de 2017, a autora sustentou que sofreu assédio moral juntamente com outras colegas de trabalho durante todo o contrato de trabalho. Ela exerceu a função de almoxarife no período de fevereiro de 2012 a junho de 2016, quando foi dispensada sem justa causa.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Assédio moral

Na sessão de julgamento, a juíza convocada Yone Silva Gurgel Cardoso explicou que o assédio moral é caracterizado pela exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras que se repetem durante o serviço, perpetradas, mais comumente, pelo superior hierárquico.  
A relatora salientou a consequências devastadoras para a vítima, que vai perdendo a autoestima, sente-se inferiorizada, marginalizada, incapaz de cumprir suas funções e temerosa de perder o emprego.  
Ao analisar os depoimentos de testemunhas, ela entendeu que a prova oral produzida nos autos comprovou as alegações da trabalhadora. Além dos xingamentos e humilhações frequentes, a testemunha da reclamante afirmou que a supervisora de origem tailandesa tinha admiração pelos seios das brasileiras, razão pela qual costumava apalpar as subordinadas sem autorização para isso. A testemunha relatou, ainda, ter presenciado a agressão física sofrida pela reclamante quando foi empurrada pela supervisora, vindo a cair sobre um pallet.
As testemunhas arroladas pela reclamada afirmaram nunca ter presenciado os fatos desabonadores da conduta da supervisora, mas a magistrada entendeu que tais depoimentos não invalidam o relato de quem as presenciou.

Processo nº 0002002-77.2017.5.11.0013


ASCOM/TRT11
Texto: Paula Monteiro
Arte: Renard Batista
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Tel. (92) 3621-7238/7239

Último leilão do TRT-11 em 2025 arrecada quase R$ 2 milhões
Image is not available

Valores arrecadados serão utilizados para pagar dívidas trabalhistas O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), por meio da Seção de Hastas Públicas (SEHASP), realizou, em 28 de novembro, o último leilão de 2025 e arrecadou R$ 1,9 milhão em créditos trabalhistas com a venda de propriedades móveis e imóveis. O valor será utilizado para pagamento

Presidente do TRT-11 participa de reunião entre o presidente do STF e tribunais trabalhistas
Image is not available

O encontro discutiu prioridades da justiça nesta segunda-feira (1/12), em Florianópolis (SC) O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), desembargador Jorge Alvaro Marques Guedes, participou nesta segunda-feira (1/12), de uma reunião conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, com presidentes dos Tribunais Regionais

Justiça do Trabalho determina reintegração de trabalhadora idosa com câncer e restabelecimento de plano de saúde
Image is not available

Decisão reconhece caráter discriminatório da dispensa e destaca a proteção à dignidade e à saúde da pessoa idosa A Justiça do Trabalho determinou que o Banco Bradesco reintegre ao emprego uma trabalhadora de 70 anos, diagnosticada com câncer, e restabeleça seu plano de saúde no prazo de dez dias. A decisão, assinada em 31 de outubro pelo juiz do Trabalho Gerfran

previous arrow
next arrow

Mais notícias

Vídeos

banner para 21 dias de ativismo
banner para pesquisa satisfaçao tic 2025
banner para ITINERANCIA DEZ 2025
banner para PJE JT FIXO
21 dias de ativismo

21 dias de ativismo

21 dias de ativismo
pesquisa satisfaçao tic 2025

pesquisa satisfaçao tic 2025

pesquisa satisfaçao tic 2025
ITINERANCIA DEZ 2025

ITINERANCIA DEZ 2025

ITINERANCIA DEZ 2025
PJE JT FIXO

PJE JT FIXO

PJE JT FIXO
previous arrow
next arrow

Nova Logo Trabalho Seguro 02 PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 2 TRABALHO INFANTIL Nova Logo Trabalho Escravo PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 5 PJE PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 6 EXECUÇÃO |PAGINA INICIAL BARRA PROGRAMAS 7 CONCILIAÇÃO