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O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) entrará em recesso forense a partir desta terça-feira, 20 de dezembro, e segue até o dia 8 de janeiro de 2017. Nesse período, conforme Portaria nº 962/2016, as atividades jurisdicionais ficam suspensas, entretanto, o plantão judiciário continuará nos moldes vigentes.

Na prática, os prazos, audiências e sessões de julgamento ficarão suspensos até 20 de janeiro de 2017, por solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Amazonas, dando assim a possibilidade a um período de 30 dias para as férias dos advogados trabalhistas. No entanto, a partir de 9 de janeiro de 2017, magistrados e servidores estarão trabalhando, sem prejuízo do atendimento ao público.

 

 

 

Projeto “Sinuca das Competências” é incluído no Portal Nacional de Boas Práticas do CNJ
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Plataforma gamificada do TRT-11 poderá ser replicada por outros tribunais do país. O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) conquistou mais um reconhecimento nacional com a seleção do projeto "Sinuca das Competências" para o Portal de Boas Práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A inclusão permite que outros tribunais conheçam e repliquem a iniciativa, que transforma

Aprendizagem é caminho para qualificação e erradicação do trabalho infantil
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Justiça do Trabalho atua para promover esse instrumento de inclusão Hoje, 24 de abril, é celebrado o Dia do Jovem Aprendiz. Para a Justiça do Trabalho, a aprendizagem profissional é um dos principais instrumentos de inclusão social e qualificação e, ainda, uma das principais ferramentas para erradicar o trabalho infantil e garantir trabalho digno a adolescentes e jovens em todo o país. Conhecida

Empreiteira e dona da obra são condenadas por acidente de trabalho que resultou em perda de visão de trabalhador, em Manaus
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O Juízo da 2ª VTM entendeu que houve o descumprimento de deveres legais de segurança do trabalho Resumo: • O trabalhador ajuizou ação na Justiça do Trabalho buscando indenização por danos morais, estéticos e existenciais em razão de acidente de trabalho, além de prejuízo material na forma de pensão mensal pela perda da capacidade laboral. • Relatou que,

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