392Em 10 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC) e Centro Judiciário De Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC).

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do Excelentíssimo Juiz Coordenador do referido Núcleo, Mauro Ponce de Leão Braga, e demais servidores lotados na unidade, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de maio/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas as Varas do Trabalho do TRT11, realizando exaustivamente as tentativas de notificação das partes, inclusive durante as audiências virtuais, onde os mediadores, havendo interesse da parte presente, tentam o contato com a parte ausente, a fim de viabilizar ao máximo a realização da sessão de mediação e a conciliação das partes.

Destaque-se, ainda, a realização de pautões, com reunião de processos de uma mesma empresa em um mesmo dia visando viabilizar a solução do maior número de processos em que litigue a mesma reclamada, dando, por consequência, maior efetividade jurisdicional aos reclamantes, atendendo às solicitações de maneira mais célere possível, dentro dos limites legais estabelecidos, de forma que não haja prejuízo para nenhum dos sujeitos processuais.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, os servidores do CEJUSC passaram a atuar em regime de teletrabalho com a realização de audiências virtuais de mediação através do Google Meet.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

388Em 02 de setembro de 2020, a Corregedora e Ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou Correição Ordinária Anual na modalidade telepresencial no Núcleo de Apoio à Execução e de Cooperação Judiciária - NAE-CJ.

Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz Coordenador do NAE-CJ, Djalma Monteiro de Almeida, do juiz auxiliar, Antônio Carlos Duarte Figueredo Campos, e demais servidores lotados no NAE-CJ, na Seção de Hasta Pública - SHP e na Seção de Pesquisa Patrimonial - SPP, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de junho/2019 a agosto/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelos serviços que vem sendo prestados a todas às Varas do Trabalho do TRT11, bem como aos demais entes públicos como, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho, a Controladoria Geral da União, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, concretizando, assim, o princípio da cooperação judiciária.

Em atuação conjunta com as Varas do Trabalho, por meio da reunião das execuções, da hasta pública e das pesquisas patrimoniais, o NAE-CJ tem contribuído com a execução trabalhista tornando-a mais célere e efetiva na satisfação dos créditos dos jurisdicionados. Uma de suas principais atribuições é buscar meios para o cumprimento das sentenças e quitação dos débitos trabalhistas em face de grandes devedores, quando esgotadas as tentativas de execução pelos magistrados. O trabalho que vem sendo realizado pela Seção de Pesquisa Patrimonial – SPP oferece uma alternativa viável para ações em que há indícios de ocultação de patrimônio pela parte devedora, pois são utilizadas ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial como quebra de sigilo fiscal e bancário e técnicas de análise de dados para buscar eventuais fraudes ou patrimônio oculto do devedor, como imóveis e, até mesmo, aeronaves que não estão registrados em nome da parte executada.

O NAE-CJ pode ser acionado tanto pelo magistrado condutor da execução quanto pelos exequentes quando houver fundados indícios de fraude à execução por grandes devedoras. O litígio pode ser sanado pela via consensual por meio dos Planos Especiais de Pagamento Trabalhista - PEPT ou, quando necessário, pela via forçada no Regime Especial de Execução Forçada - REEF, quando são utilizadas as ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial.

Em virtude disso, a Corregedoria Regional recomenda que os magistrados encaminhem processos de grandes devedores para reunião de execução no NAE sempre que possível.

Outro dado que rendeu elogios durante a Correição está relacionado à efetividade do trabalho realizado no setor. Registra-se que no período correicionado, o valor efetivamente movimentado por todas as seções vinculadas ao NAE-CJ foi de R$ 39.984.314,27 (trinta e nove milhões e novecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e quatorze reais e vinte e sete centavos), tendo sido arrematados 347 bens pela Seção de Hasta Pública e convertidos em créditos pagos aos reclamantes de todas as varas do TRT 11. O excelente resultado do trabalho prestado pelo núcleo e suas seções refletiu, inclusive, na redução da taxa de congestionamento na execução no 1º grau deste Tribunal, que, segundo dados do Relatório Justiça em Números do CNJ, atingiu, no ano de 2019, o patamar de 39%, sendo o menor índice de todo o Poder Judiciário no país nesta fase.

Providências durante a pandemia

Dentre as providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social, destacando-se o suporte prestado pela SPP à Seção de Distribuição de Mandados Judiciais em relação ao uso das ferramentas eletrônicas, por meio de Pesquisa Patrimonial Simplificada, visando garantir o cumprimento dos mandados de forma remota, enquanto durarem as contingências da pandemia de COVID19, conforme previsão do ATO CONJUNTO Nº 07/2020/SCR/SGP.

Por fim, a Corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempelnho da unidade em prol da efetividade da execução trabalhista no âmbito de todo o Regional.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

384A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 31 de agosto de 2020, Correição Ordinária Anual na 15ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação do juiz do trabalho titular, Rildo Cordeiro Rodrigues, da juíza do trabalho substituta, Adriana Lima de Queiroz, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de março/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara);
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A Vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 49 melhores varas do país e entre as 3 melhores do Regional, bem como pelo prazo médio alcançado pela unidade, nas fases de conhecimento e liquidação, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio do Tribunal. Além disso, a unidade foi elogiada pelo empenho na realização de audiências telepresenciais mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pela COVID-19.

Providências durante a pandemia
Quanto às providências adotadas para a contenção do avanço da COVID-19, a vara correicionada informou que os servidores estão realizando as atividades na modalidade trabalho remoto, realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e/ou WhatsApp.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

379A corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou, no dia 24 de agosto de 2020, Correição Ordinária Anual na 19ª Vara do Trabalho de Manaus, na modalidade telepresencial. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza do trabalho titular, Eulaide Maria Vilela Lins, do juiz do trabalho substituto, Vitor Graciano de Souza Maffia, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de outubro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento das Metas Nacionais do CNJ, a seguir:
META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;
META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e
META Nº 7 – Priorizar o julgamento dos processos dos maiores litigantes e dos recursos repetitivos (TRT e Vara);
META ESPECÍFICA DA JUSTIÇA DO TRABALHO – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A Vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 44 melhores varas do país e entre as 3 melhores do Regional; pelo prazo médio alcançado pela unidade, em todas as fases processuais, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio do Tribunal; pelo empenho na realização de audiências telepresenciais mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pela COVID-19; pela realização de pauta extensa às quartas-feiras ("pautão"), que conta com no mínimo 12 (doze) processos de rito sumaríssimo e os demais de rito ordinário e de execução, num total de 20 processos, com o intuito de estimular a realização de acordos entre as partes e dar celeridade à marcha processual.

Providências durante a pandemia
A unidade judiciária está seguindo as recomendações dos órgãos superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social. As audiências estão sendo realizadas de forma telepresencial e a equipe de trabalho da unidade está realizando atendimento às partes por telefone, e-mail da Vara e/ou whatsapp.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

368Em 21 de agosto de 2020, a corregedora e ouvidora do TRT da 11ª Região, desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, realizou correição ordinária anual na modalidade telepresencial na 7ª Vara do Trabalho de Manaus. Os trabalhos foram desenvolvidos com a participação da juíza titular de Vara do Trabalho, Edna Maria Fernandes Barbosa, do juiz do trabalho substituto, Lucas Pasquali Vieira, e demais servidores lotados na vara, nos termos autorizados pelo Provimento nº 3/2020/SCR.

A correição telepresencial tomou por base o período de fevereiro/2019 a julho/2020, sendo os dados extraídos dos Sistemas Processo Judicial Eletrônico (PJe), SGRH (Sistema de Gestão de Pessoas), e-Gestão, IGEST e dos índices alcançados nas Metas Nacionais do Conselho Nacional de Justiça e da Justiça do Trabalho.

A unidade judiciária foi elogiada pelo cumprimento de várias Metas Nacionais do CNJ, quais sejam:

META Nº 1 – Julgar mais processos que os distribuídos: julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;

META Nº 2 – Julgar processos mais antigos: identificar e julgar até 31/12/2019: 100% dos processos distribuídos até 31/12/2015, e pelo menos 90% dos processos distribuídos até 31/12/2016;

META Nº 3 – Estimular a conciliação: manter o índice de conciliação na fase de conhecimento, em relação ao percentual do biênio 2016/2017;

Meta nº 5 – Impulsionar processos à execução, buscando baixar quantidade maior de processos de execução do que o total de casos novos de execução no ano corrente;

META Nº 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas: 98% das ações coletivas distribuídas até 31/12/2016 no 1º grau; e

Meta Específica da Justiça do Trabalho – Reduzir o tempo médio de duração do processo em 2% na fase de conhecimento em relação ao ano de 2017.

A vara também foi elogiada pelo excelente resultado alcançado no Igest nacional e regional, figurando entre as 41 melhores varas do país e entre as 2 melhores do Regional. Além disso, a vara foi elogiada pelo prazo médio de tramitação dos processos alcançado, em todas as fases processuais, empenho que a fez figurar entre as dez varas do TRT11 com menor prazo médio, bem como pelo empenho da unidade na realização de audiências telepresenciais, mesmo durante as adversidades instaladas após a pandemia causada pelo COVID-19.

Providências durante a pandemia
Dentre a providências adotadas para a contenção do avanço do Covid-19, a unidade judiciária está seguindo as recomendações dos Órgãos Superiores, TRT, CSJT e CNJ, mantendo as medidas de distanciamento social. As audiências estão sendo realizadas de forma telepresencial e, quanto à possibilidade de acordo e apresentação de defesa, adota o rito do CPC, arts. 335, 337 e 344.

Foram realizadas inclusive audiências de instrução, conforme constam nos processos 0000489-87.2020.5.11.0007, 0001275-68.2020-5-11-0007, 0000358-15.2020-5-11-0007;0000280-21.2020-5-11-0007;0000339-79.2020-5-11-0007; 0000405-86.2020-5-11-0007, 0000343-61.2020-5-11-0007; 0000267-22.2020-5-11-0007.

Os pagamentos são realizados por transferência bancária para a conta indicada pelo beneficiário, o que evita aglomerações nas filas das agências bancárias para recebimento de crédito.

No âmbito interno, os servidores e magistrados estão atuando de forma remota e o atendimento ao jurisdicionado está ocorrendo por telefone ou e-mail.

Por fim, a corregedora rogou pela saúde de todos os participantes e seus familiares e conclamou sejam envidados esforços para que seja continuamente melhorado o desempenho da unidade.

 

 

Texto e foto: Corregedoria do TRT11
Arte: Renard Batista

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